Análise Nacional

Índice

ANO DE INSTALAÇÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

ESTRUTURA DE PESSOAL

O quadro de pessoal representa a base fundamental de estruturação do sistema jurídico-assistencial brasileiro, composto por servidores públicos de carreira, que recebem remuneração fixa independentemente do volume de trabalho ou do quantitativo de tarefas (salaried staff model).
Por essa razão, a disponibilidade de recursos humanos e sua adequação à demografia dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais constituem elementos que devem ser permanentemente monitorados, com o objetivo de garantir o acesso à ordem jurídica justa e potencializar a qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
No âmbito do presente estudo, a estrutura de pessoal da Defensoria Pública é apresentada considerando quatro categorias: (i) Defensores(as) Públicos(as), que abrange todas as classes legalmente instituídas no âmbito de cada unidade federativa; (ii) Servidores(as), incluindo concursados e extraquadros; (iii) Residentes, abrangendo bacharéis em Direito, inscritos ou não no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, regularmente integrados ao Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da respectiva unidade federativa; e (iv) Estagiários(as), incluindo contratados e voluntários, na forma da Lei nº 11.788/2008.

2.1 DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS)

2.1.1. Análise quantitativa

A Defensoria Pública possui atualmente 7.200 Defensores(as) Públicos(as) em todo o país. O gráfico a seguir indica o número de Defensores(as) Públicos(as) por unidade federativa.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A análise da série histórica revela o gradativo aumento do número de membros da Defensoria Pública, sendo possível observar o crescimento de 125,7% em relação ao quantitativo indicado em 2003, quando a Defensoria Pública possuía apenas 3.190 Defensores(as) Públicos(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Obs.: Não constam informações em relação à Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em 2003, 2008 e 2009.

Não obstante o crescimento apresentado pela Defensoria Pública ao longo das últimas duas décadas, a análise comparativa revela significativa diferença entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, sendo o quadro de Promotores(as) / Procuradores(as) de Justiça 78,8% maior que o quadro de Defensores(as) Públicos(as); quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o quadro de Juízes(as) / Desembargadores(as) / Ministros(as) 148,9% maior que o quadro de Defensores(as) Públicos(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). CNJ – Justiça em Números (2022). CNMP – MP Um Retrato (2022).

Realizando a análise comparativa entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário por unidade federativa, os dados revelam que a iniquidade entre as instituições que compõem o sistema de justiça ainda subsiste em todo o país, em maior ou menor medida.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O NÚMERO DE MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). CNJ – Justiça em Números (2022). CNMP – MP Um Retrato (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Relevante consignar que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de membros do Ministério Público e Poder Judiciário inseridos na área geográfica e jurisdicional de atuação de cada Defensoria Pública. Com relação à Defensoria Pública da União, por possuir atribuição legal para atuar nos Estados e no Distrito Federal, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores (art. 14 da Lei Complementar Federal nº 80/1994), foram considerados os membros do Ministério Público e Poder Judiciário que atuam perante as referidas unidades jurisdicionais. Outrossim, deve ser ressaltado que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de membros da Defensoria Pública levantado pela pesquisa no ano 2022. Por outro lado, o quantitativo de membros do Ministério Público e Poder Judiciário considerou os dados mais recentes divulgados pelo CNMP e CNJ, que se referem ao ano de 2021.

2.1.2. Análise Geográfica

De acordo com o art. 98, §1º do ADCT, no prazo de oito anos, a contar da edição da Emenda Constitucional nº 80/2014, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores(as) Públicos(as) em todas as unidades jurisdicionais. Outrossim, o número de Defensores(as) Públicos(as) em cada unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população (art. 98, caput do ADCT).

Como forma de viabilizar a análise do estágio de implementação da determinação constitucional, a pesquisa promoveu a coleta de informações sobre a distribuição geográfica dos órgãos de atuação da Defensoria Pública no território nacional, realizando o cruzamento com os dados sobre a distribuição demográfica dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais públicos.

Por envolver a análise de áreas geográficas de atuação sobrepostas, o estudo foi conduzido em duas dimensões distintas: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, sendo realizada a análise da divisão das comarcas e a área de atuação das DPEs/DPDF; e Defensoria Pública da União, sendo realizada a análise da divisão das seções/subseções judiciárias federais e a área de atuação da DPU.

a) Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal

Atualmente, o território brasileiro possui 2.307 comarcas regularmente instaladas. Diante do insuficiente quantitativo de Defensores(as) Públicos(as), apenas 1.286 comarcas são regularmente atendidas pela Defensoria Pública, representando 49,8% do quantitativo total.

Em virtude do esforço institucional para garantir o acesso à justiça para todos, outras 57 comarcas são atendidas em caráter parcial ou excepcional pela Defensoria Pública, representado 2,2% do quantitativo total. Dentro do quantitativo indicado, 32 comarcas estão localizadas no Estado do Piauí, sendo atendidas de forma parcial/excepcional por intermédio do projeto “Defensoria Itinerante”, que atua nas causas criminais, causas cíveis lato sensu de natureza consensual e nos procedimentos relativos a registros públicos de pessoas naturais; além disso, as referidas comarcas são contempladas por ações estratégicas periodicamente levadas a efeito pela DPE-PI. Outras 77 comarcas estão localizadas no Estado de São Paulo, sendo prestada assistência jurídica pela DPE-SP na execução de medidas socioeducativas e execução penal, bem como nas causas coletivas relativas à regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias. No Estado da Bahia, as comarcas de Amélia Rodrigues, Buerarema, Cachoeira, Cícero Dantas, Dias D’Ávila, Inhambupe, Itacaré, Itagibá, Lapão, Poções, Prado, São Desidério e Sobradinho são atendidas pela DPE-BA em caráter parcial, havendo a atuação por substituição cumulativa e atuação restrita às causas de natureza criminal. No Estado de Goiás, o atendimento prestado pela DPE-GO na comarca de Anápolis ocorre em caráter parcial, sendo a assistência jurídica destinada às causas de família e sucessões. No Espírito Santo e no Paraná, o atendimento prestado nas comarcas de Barra de São Francisco e Cruzeiro do Oeste também ocorre em caráter parcial, sendo a assistência jurídica restrita à execução penal. Por fim, também são identificadas áreas de atuação parcial/excepcional no Amazonas (comarcas de Autazes, Careiro da Várzea e Manaquiri), em Minas Gerais (comarcas de Carmo do Paranaíba e Presidente Olegário) e na 3Paraíba (Itaporanga, Monteiro, Patos e Sousa).

Os dados revelam que, entre 2021 e 2023, a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal apresentou um aumento de 2,8 pontos percentuais, passando de 47,0% (em 2021) para 49,8% (em 2023).

Não obstante o trabalho de extensão desenvolvido em vários estados, atualmente 964 comarcas não são atendidas pela Defensoria Pública, representando 37,3% do total. Dentro desse quantitativo, em 276 comarcas (10,7%) o atendimento jurídico-assistencial é prestado por advogados particulares, por meio de convênio com a Defensoria Pública, em violação ao modelo previsto no art. 134 da CRFB c/c art. 4o, §5o da Lei Complementar no 80/1994

COMARCAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Informações atualizadas até 15/05/2023.

COMARCAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Os dados sobre a estruturação geográfica das comarcas foram obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sendo consideradas as recentes modificações ocorridas na organização judiciária dos estados. Por sua vez, as informações sobre as comarcas atendidas pelas Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal foram obtidas junto às administrações superiores das DPEs e DPDF, estando atualizadas até 15/05/2023. O mapa a seguir indica a quantidade total e a porcentagem de comarcas atendidas pela Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal, sendo possível observar que em apenas 11 unidades federativas a cobertura de atendimento da Defensoria Pública abrange plenamente todas as comarcas (Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins). Outrossim, nos estados do Amazonas e Piauí, em virtude dos projetos de extensão desenvolvidos pela Defensoria Pública, a cobertura de atendimento também consegue abranger todas as comarcas, embora a assistência jurídica seja prestada em caráter parcial/excepcional pela DPE-AM em 4,9% e pela DPE-PI em 50,8% das comarcas do estado.

QUANTIDADE TOTAL E PORCENTAGEM DE COMARCAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Jus- tiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

As Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal possuem atualmente 8.131 órgãos de atuação em todo o país, sendo 2.225 órgãos de atuação no âmbito criminal (27,4%), 3.581 órgãos de atuação no âmbito não criminal (44%) e 2.325 órgãos de atuação conjunta no âmbito criminal e não criminal (28,6%).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

De acordo com os dados do Censo 2022 divulgados recentemente pelo IBGE, o Brasil possui 203.062.512 habitantes. Com base nos dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública calculou a densidade demográfica por comarca, mapeando a distribuição dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais públicos.

DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR COMARCA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Densidade demográfica por comarca calculada com base no Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Tendo em vista que o IBGE ainda não divulgou os dados socioeconômicos coletados pelo Censo Demográfico 2022, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública utilizou a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010, promovendo, em seguida, sua atualização proporcional com base nos dados populacionais já divulgados pelo IBGE relativos ao Censo Demográfico 2022. Com isso, a pesquisa calculou a porcentagem da população que ganha até 3 salários mínimos por comarca (2022).

Por não considerar as inúmeras variáveis sociais e econômicas que podem ter gerado modificações no padrão de renda da população nos últimos 10 anos, e por realizar apenas a projeção estática da realidade socioeconômica indicada no Censo Demográfico 2010, o cálculo deve ser considerado apenas para fins de estimativa, suprindo a ausência de informações mais específicas.

A estimativa atual indica que o país possui 178.682.075 habitantes com renda de até 3 salários mínimos, re- presentando 88,0% da população total.

PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO COM RENDA DE ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS POR COMARCA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Com base na análise demográfica e considerando o quantitativo de Defensores(as) Públicos(as), os dados revelam que, no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 33.796 habitantes. Levando em consideração exclusivamente a população economicamente vulnerável, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 29.730 habitantes com renda familiar de até 3 salários mínimos. Com base na análise demográfica e considerando o quantitativo de Defensores(as) Públicos(as), os dados revelam que, no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 31.140 habitantes. Levando em consideração exclusivamente a população economicamente vulnerável, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 27.401 habitantes com renda de até 3 salários mínimos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos projetada do Censo Demográfico 2010 com base no Censo Demográfico IBGE (2022).

Quando realizada a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) por unidade federativa, os dados revelam que, no âmbito das DPEs e DPDF, o Paraná apresenta a proporção mais elevada, registrando 110.031 habitantes por Defensor(a) Público(a); considerando apenas a população economicamente vulnerável, o Paraná apresenta a razão de 94.484 habitantes com renda de até 3 salários mínimos por Defensor(a) Público(a).

Por outro lado, o Distrito Federal apresenta a proporção mais baixa, registrando 10.919 habitantes por Defensor(a) Público(a); considerando apenas a população economicamente vulnerável, o Distrito Federal apresenta a razão de 8.079 habitantes com renda de até 3 salários mínimos por Defensor(a) Público(a).

RAZÃO ENTRE POPULAÇÃO E DEFENSORES PÚBLICOS POR UNIDADE FEDERATIVA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022).

Ao interpretar os dados, é importante ter em mente que os serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública não se encontram adstritos aos economicamente vulneráveis com renda de até 3 salários mínimos. A dificuldade no acesso à ordem jurídica justa pode derivar de múltiplas espécies de vulnerabilidade, como “a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade” (Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condições de vulnerabilidade, Regra nº 4).

Com efeito, embora a vulnerabilidade econômica e a consequente fragilidade existencial provocada pela pobreza continuem a ser o maior obstáculo para o acesso à justiça, existem muitas outras espécies de vulnerabilidade que precisam ser contornadas por meio da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública. Por isso, diante da amplitude da atuação funcional da Defensoria Pública, a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) deve levar em consideração não apenas a população com renda de até 3 salários mínimos, mas também a população total, que pode abarcar pessoas em diferentes situações de vulnerabilidade.

Considerando a distribuição geográfica e a densidade demográfica das comarcas, atualmente 152.163.678 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais nas comarcas regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Outrossim, 2.221.388 habitantes possuem potencial acesso à assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública nas comarcas atendidas em caráter parcial ou excepcional pelos projetos de extensão. No total, portanto, 154.385.066 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais prestados pelas Defensorias Públicas dos Estados e dos Distrito Federal, representando 76,0% da população do país.

Levando em consideração exclusivamente a população economicamente vulnerável com renda de até 3 salários mínimos, 132.120.790 habitantes possuem potencial acesso à Defensoria Pública nas comarcas regularmente atendidas, e 2.114.917 habitantes possuem potencial acesso por intermédio dos projetos de extensão desenvolvidos pela Defensoria Pública, totalizando 134.235.707 habitantes (75,1% do total).

Relevante registrar que o cálculo da população atendida em caráter parcial/excepcional não considerou as comarcas de Barra de São Francisco (ES) e Cruzeiro do Oeste (PR), pois a atuação da Defensoria Pública se restringe à execução penal e, portanto, não abrange a população residente; do mesmo modo, o cálculo não considerou outras 77 comarcas localizadas no Estado de São Paulo, onde a atuação da Defensoria Pública se restringe à execução de medidas socioeducativas e à execução penal, além de atuações setorizadas em causas coletivas relativas à regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base no Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023.

Realizando a análise da população com potencial acesso à Defensoria Pública por unidade federativa, os dados indicam que, no âmbito das DPEs e DPDF, o Estado de Goiás apresenta o menor percentual de habitantes potencialmente atendidos, registrando apenas 36,5% da população do estado. Por outro lado, a cobertura de atendimento da Defensoria Pública no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins apresentam os percentuais mais elevados, possuindo o potencial de abranger 100% da população do estado.

Importante observar que a estimativa da população com potencial acesso à Defensoria Pública não levou em consideração outras variáveis culturais, econômicas, sociais e geográficas que podem dificultar ou inviabilizar o efetivo acesso da população aos serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública. Para a realização da análise mais específica das necessidades jurídicas não atendidas dentro da esfera geográfica das comarcas aten- didas pela Defensoria Pública, outras pesquisas serão futuramente desenvolvidas, sendo realizado o levantamento de informações complementares.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023.

No entanto, o dado mais relevante para o planejamento das ações estratégicas tendentes a superar o desafio do acesso e da inclusão social se encontra justamente no lado oposto da equação. Atualmente, 48.677.446 habitantes não possuem acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública, em violação ao art. 134 da CRFB e à diretriz do art. 98 do ADCT. Dentro do quantitativo indicado, 44.446.368 são habitantes economicamente vulneráveis com renda de até 3 salários mínimos, que potencialmente não possuem condições de realizar a contratação de advogado particular para promover a defesa de seus direitos.

Com efeito, considerando que o reconhecimento formal de direitos pelo ordenamento jurídico não implica diretamente em sua efetivação prática, ao menos 24,8% da população brasileira se encontra potencialmente à margem do sistema de justiça e impedida de reivindicar seus próprios direitos por intermédio da Defensoria Pública.

POPULAÇÃO SEM ACESSO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA FORNECIDA PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

b) Defensoria Pública da União

Atualmente, a Justiça Federal comum é dividida em 279 subseções judiciárias federais. De acordo com o art. 110 da CRFB, cada Estado e o Distrito Federal constituem uma seção judiciária, possuindo como sede a respectiva capital. Cada seção judiciária engloba diversas subseções, por meio das quais são distribuídas as varas onde atuam os(as) juízes(as) federais titulares e substitutos(as) de primeira instância, no interior e na capital. As seções judiciárias são agrupadas em cinco regiões federais, cada uma vinculada a um Tribunal Regional Federal.

Em virtude do insuficiente quantitativo de Defensores(as) Públicos(as) Federais, apenas 71 subseções judiciárias federais são regularmente atendidas pela Defensoria Pública da União, representando 26,4% do quantitativo total. Não obstante o esforço da DPU para garantir o acesso à justiça para todos, atualmente 198 subseções judiciárias federais não são atendidas pela Defensoria Pública, representando 73,6% do total.

SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS FEDERAIS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS FEDERAIS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

No âmbito da justiça federal, os dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias foram obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais, sendo posteriormente validados junto à DPU. Outrossim, os dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União foram fornecidos pela administração superior da DPU, estando atualizados até 15/05/2023.

O mapa a seguir indica a quantidade total e a porcentagem de subseções judiciárias atendidas pela Defensoria Pública da União por região federal, sendo possível observar que todas as regiões possuem reduzido percentual de cobertura, com sensível margem de variação.

QUANTIDADE TOTAL E PORCENTAGEM DE SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO POR REGIÃO FEDERAL

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A Defensoria Pública da União possui atualmente 645 órgãos de atuação em todo o país, sendo 121 órgãos 3 de atuação no âmbito criminal (18,8%), 250 órgãos de atuação no âmbito não criminal (38,8%) e 274 órgãos de atuação conjunta no âmbito criminal e não criminal (42,5%).

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Conforme salientado no tópico anterior, os dados do Censo 2022 divulgados recentemente pelo IBGE indicam que o Brasil possui 203.062.512 habitantes. Assim, com base nos dados sobre a estruturação geográfica das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública calculou a densidade demográfica por subseção judiciária, mapeando a distribuição dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais na esfera federal.

DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribu- nais Regionais Federais. Densidade demográfica por seção e subseção judiciária federal calculada com base no Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Do mesmo modo, como o IBGE ainda não divulgou os dados socioeconômicos coletados pelo Censo De- mográfico 2022, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública promoveu a atualização da proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010, com base nos dados populacionais já divulgados pelo IBGE relativos ao Censo Demográfico 2022. Com isso, a pesquisa conseguiu calcular a porcentagem da população que ganha até 3 salários mínimos por seção e subseção judiciária federal (2022).

PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO COM RENDA DE ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS POR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

No âmbito da Justiça Federal, o quadro de carência de Defensores(as) Públicos(as) é ainda mais preocupante. Atualmente, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) Federal para cada 299.061 habitantes. Considerando exclusivamente a população economicamente vulnerável, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) Federal para cada 263.155 habitantes com renda de até 3 salários mínimos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022).

Realizando a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) Federais por Região Federal, a pesquisa revela que a Região 6 apresenta a razão de 402.720 habitantes por Defensor(a) Público(a) Federal, enquanto a Região 2, por outro lado, apresenta a razão de 205.031 habitantes por Defensor(a) Público(a) Federal.

RAZÃO ENTRE POPULAÇÃO E DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) FEDERAIS POR REGIÃO FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Para calcular o número de Defensores Públicos Federais por Região Federal, o quantitativo de Defensores Públicos de categoria especial lotados junto aos Tribunais Superiores, que possuem atribuição nacional, foi dividido/distribuído igualmente entre as seis regiões. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Para calcular o número de Defensores Públicos Federais por Região Federal, o quantitativo de Defensores Públicos de categoria especial lotados junto aos Tribunais Superiores, que possuem atribuição nacional, foi dividido/distribuído igualmente entre as seis regiões.

Considerando a distribuição geográfica e a demografia das subseções judiciárias federais atendidas pela Defensoria Pública da União, 119.927.086 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela DPU, representando 59,1% da população total. Outrossim, analisando exclusivamente a população economicamente vulnerável, 103.316.520 habitantes com renda de até 3 salários mínimos possuem potencial acesso à Defensoria Pública da União.

Assim como ocorreu em relação a análise realizada no âmbito das DPEs e DPDF, a estimativa da população com potencial acesso à Defensoria Pública da União não levou em consideração outras variáveis culturais, econômicas, sociais e geográficas que podem dificultar ou inviabilizar o efetivo acesso da população aos serviços jurídico-assistenciais prestados pela DPU.

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023.

Entretanto, analisando o lado oposto da equação, atualmente 83.135.426 habitantes não possuem acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública da União, em violação ao art. 134 da CRFB e à diretriz do art. 98 do ADCT. Dentro do quantitativo indicado, 75.365.555 são habitantes economicamente vulneráveis com renda de até 3 salários mínimos, que potencialmente não possuem condições de realizar a contratação de advogado particular para promover a defesa de seus direitos. 

Desse modo, cerca de 40,9% da população brasileira se encontra potencialmente à margem do sistema de justiça federal e impedida de reivindicar seus próprios direitos por intermédio da Defensoria Pública da União.

POPULAÇÃO SEM ACESSO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA FORNECIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções judiciárias federais atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 15/05/2023. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Para garantir a adequada proteção dos direitos humanos da população e a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de grupos integrados por indivíduos vulneráveis, a Defensoria Pública da União possui atualmente Defensores(as) Regionais de Direitos Humanos em 16 estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, 3 Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e no Distrito Federal, em conformidade com a Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho 2021. No total, 164.860.544 de pessoas são potencialmente beneficiadas pela atuação dos(as) Defensores(as) Regionais de Direitos Humanos, representando 81,2% da população do país.

2.1.3. Perfil dos(as) Defensores(as) Públicos(as)

A análise do perfil sociodemográfico dos membros da Defensoria Pública revela ser a instituição formada majoritariamente por mulheres, que representam 50,2% do total. A distribuição de gênero na carreira de Defensor(a) Público(a) apresenta compatibilidade estatística em relação à distribuição de gênero na população geral, que é composta por 51,1% de mulheres e 48,9% de homens.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Embora o perfil nacional da Defensoria Pública apresente relativa equidade estatística de gênero, a análise por unidade federativa revela que a prevalência do gênero masculino continua a ser uma realidade em alguns estados, merecendo destaque Maranhão (64,1%), Santa Catarina (63,9%) e Mato Grosso (60,6%). Por outro lado, o Rio de Janeiro apresenta o maior percentual de mulheres na carreira, somando 67,0% do total de Defensores(as) Públicos(as) do estado.

GÊNERO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O GÊNERO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E DA POPULAÇÃO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (1° trimestre de 2020).

Com relação à cor ou raça/etnia, 74% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) se declararam brancos. Pardos representam 19,3%, pretos 3%, amarelos 1,4% e indígenas 0,1% do total. Esses percentuais apresentam elevada diferença em relação ao perfil demográfico da população do país, que possui 42,7% de brancos, 47,2% de pardos, 9,2% de pretos e 0,9% de amarelos, indígenas e pessoas que não declararam a cor/raça/etnia.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise do perfil étnico-racial por unidade federativa, os dados revelam que o panorama de desigualdade identificado na análise consolidada nacional se estende por todas as Defensorias Públicas do país, sendo possível identificar significativa diferença entre o perfil demográfico da população e o perfil dos(as) Defensores Públicos(as) no âmbito das DPEs, DPDF e DPU.
Com isso, os dados da pesquisa corroboram que a desigualdade de cor ou raça/etnia ainda persiste em variados contextos da sociedade e, inclusive, no âmbito interno do próprio sistema de justiça. Justamente por isso, a pesquisa optou por realizar a análise do perfil sociodemográfico da Defensoria Pública, evidenciando tanto o problema da histórica discriminação étnico-racial brasileira e a desigual distribuição de acesso a cargos públicos, quanto a necessidade de se estimular novas ações afirmativas institucionais, de modo a contribuir com o necessário processo de equalização social do país.

COR OU RAÇA / ETNIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE COR OU RAÇA / ETNIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E DA POPULAÇÃO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (1° trimestre de 2020). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos, da variável percentual de Defensores(as) Públicos(as): AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

No que concerne à faixa etária, 48,4% dos membros da Defensoria Pública possuem entre 31 e 40 anos. Por sua vez, 29,7% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) possuem entre 41 e 50 anos. Profissionais entre 21 e 30 anos representam 6,9% e profissionais com mais de 50 anos representam 14,8% do total.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

FAIXA ETÁRIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A análise por unidade federativa revela um diversificado perfil etário entre as Defensorias Públicas. A DPE-AP apresenta o maior percentual de Defensores(as) Públicos(as) entre 21 e 30 anos de idade (30,7%), sendo seguido pela DPE-RN (29,7%). Por sua vez, a DPE-SC apresenta o maior percentual de profissionais entre 31 e 40 anos (88,2%), sendo seguido pela DPE-PR (81,7%). Por fim, os maiores percentuais de Defensores(as) Públicos(as) com mais de 60 anos foram encontrados na DPE-PB (45,5%) e DPE-PE (33,6%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (1° trimestre de 2020). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

Por constituir requisito necessário para o cargo de Defensor Público, todos os membros da Defensoria Pública possuem ensino superior completo, sendo que 52,5% se formaram em universidades privadas e 47,0% em universidades públicas. Além disso, 10,5% dos membros da Defensoria Pública possuem mestrado completo e 2,0% possuem doutorado completo. Atualmente, 5,4% dos membros da Defensoria Pública exercem docência em instituições universitárias.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

A análise da origem socioeconômica dos membros da Defensoria Pública foi realizada com base no CCEB 2018 (Critério de Classificação Econômica Brasil), considerando o grupo de renda em que os(as) Defensores(as) restaram prevalentemente inseridos ao longo de sua vida, antes de ingressarem na carreira da Defensoria Pública.
Segundo os dados coletados na pesquisa, 29,6% dos membros da Defensoria Pública provêm de núcleos familiares com renda de 4 a 10 salários mínimos. Outrossim, 27,5% dos respondentes declararam provir de núcleos familiares com renda de 10 a 20 salários mínimos e 26,4% declararam ter origem em núcleos familiares com renda superior a 20 salários mínimos. Apenas 2,6% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) declararam pertencer originariamente a grupos familiares com renda de até 2 salários mínimos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Do mesmo modo, os indicadores de escolaridade materna e paterna apontam que 47,9% das genitoras e 50,7% dos genitores dos Defensores(as) Públicos(as) respondentes possuem ensino superior completo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

O cruzamento de ambos os indicadores de origem socioeconômica (classe econômica antes do ingresso na carreira e escolaridade materna/paterna) revela, novamente, a dificuldade de acesso aos cargos públicos por parte das camadas hipossuficientes do país. Embora o panorama seja compartilhado por outras carreiras do sistema de justiça, a autorreferência é importante à Defensoria Pública, tanto por evidenciar o problema cíclico da desigualdade de oportunidades, quanto para estimular ações afirmativas promissoras que contribuam com a maior equalização social nas carreiras do sistema de justiça.

2.1.4. Carreira dos(as) Defensores(as) Públicos(as)

Os dados coletados indicam que o humanitarismo/interesse pelo trabalho jurídico-assistencial e a estabilidade do cargo público constituem motivações preponderantes para o ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a), sendo apontadas respectivamente por 73,8% e 66,6% dos respondentes. O resultado revela um importante aspecto vocacional do modelo de assistência jurídica brasileiro, continuando o cargo de Defensor(a) Público(a) a ser majoritariamente ocupado por profissionais que se autodeclaram vocacionados à promoção dos direitos humanos e à defesa dos direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade.
Além disso, foram indicados como motivações a remuneração (40,6%), o valor sociocultural positivo atribuído ao cargo ou prestígio do cargo (19,9%), a não aprovação em outros concursos públicos (6,6%) e a falta de opções de trabalho ou baixa remuneração no âmbito da advocacia (3,8%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

O elevado padrão do processo seletivo e o grande número de candidatos tornam o ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a) tarefa dificultosa, exigindo longa preparação e aprofundado aperfeiçoamento técnico-profissional para a aprovação. Segundo apontado na pesquisa, 30,0% dos respondentes realizaram de 1 a 3 concursos públicos antes de integrar os quadros da Defensoria Pública. Outrossim, 26,8% dos respondentes declararam ter prestado de 4 a 6 concursos antes de serem aprovados para a Defensoria Pública.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Em consonância com o perfil etário dos(as) Defensores(as) Públicos(as), os dados coletados na pesquisa apontam que 25,2% dos membros da Defensoria Pública possuem entre 6 e 10 anos de carreira. Profissionais com 11 a 15 anos de carreira somam 23,0% e profissionais com 1 a 5 anos somam 22,5% do total.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

No que tange à inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consolidou-se na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento pela sua desnecessidade. No Superior Tribunal de Justiça foi proferida decisão no sentido de que “o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública”, sendo certo que “a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994”. Em outra decisão, a corte já havia se pronunciado no sentido de que “os Defensores Públicos não são advogados públicos”, sob o fundamento de que “possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.240.999, que analisou a exigência de inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas, fixando a seguinte tese: “é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil” (tema nº 1.074 da repercussão geral). 

Do mesmo modo, ao julgar a ADI nº 4.636/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 4º, § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994 (incluído pela Lei Complementar nº 132/2009), cuja redação prevê que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre da nomeação e posse no cargo. Outrossim, a corte decidiu por conferir interpretação conforme ao art. 3º, §1º da Lei nº 8.906/1994, declarando inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Diante da consolidação do panorama jurisprudencial, ainda recente, os dados revelam que 46,1% dos membros da Defensoria Pública ainda mantêm inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise por unidade federativa, os dados indicam que a DPE-RR possui o maior percentual de Defensores(as) Públicos(as) com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (100%), sendo seguido pela DPE-SE (95,1%) e DPE-MT (90,3%). Por outro lado, a DPE-SC apresenta o menor percentual de inscrição, sendo seguido pela DPE-RJ (79,5%) e DPE-MG (76,5%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

Com relação ao futuro profissional, a maioria dos(as) Defensores(as) Públicos(as) pretende permanecer na Defensoria Pública (92,4%). Apenas 7,2% dos respondentes pretendem deixar a Defensoria Pública, seja para prestar concurso para outras carreiras juridicas (3,4%), para exercer profissão diversa (2,6%), para se dedicar ao mercado privado da advocacia (0,8%) ou para exercer função acadêmica (0,4%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

2.2. SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA

2.2.1. Análise quantitativa

A Defensoria Pública possui atualmente 11.007 servidores(as), sendo 5.416 servidores(as) concursados(as) e 5.591 servidores(as) extraquadros.

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA
Feminino Masculino Total
Servidores concursados 2.973 2.443 5.416
Servidores extraquadros 3.488 2.103 5.591
Total 6.461 4.546 11.007

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

A análise por unidade federativa revela que a DPE-RJ e a DPU possuem o maior quantitativo de servidores(as), apresentando quadro de 1.324 e 1.131 profissionais, respectivamente.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Quando analisada a razão entre o número de servidores e o número de membros da Defensoria Pública, a DPE-TO e a DPE-RO apresentam as maiores proporções, possuindo, respectivamente, 6,3 e 4,8 servidores por Defensor(a) Público(a).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

A análise da curva histórica revela um crescimento de 18,8% em relação ao quantitativo indicado em 2021, quando a Defensoria Pública possuía 9.265 servidores(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Obs.: Não constam informações em relação à Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em 2008.

Não obstante o crescimento apontado na última década, a análise comparativa revela a subsistência de significativa diferença entre o quantitativo de servidores(as) da Defensoria Pública e do Ministério Público, sendo o quadro de servidores(as) do MP 221,9% maior que o quadro de servidores(as) da DP; quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o quadro de servidores(as) do PJ 1.974,5% maior que o quadro de servidores da DP.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). CNJ – Justiça em Números (2022). CNMP – MP Um Retrato (2022).

Quando realizada a análise da razão entre o número de servidores(as) e o número de membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, os dados indicam que para cada Juiz(a) / Desembargador(a) / Mi- nistro(a) há 12,7 servidores(as), e para cada Promotor(a)/Procurador(a) de Justiça há 2,8 servidores(as). Enquanto isso, na Defensoria Pública, para cada Defensor(a) Público(a) há apenas 1,5 servidores(as).

Diante da grande disparidade entre os quadros de servidores(as), resta mais uma vez evidenciada a iniquidade estrutural das instituições que integram o sistema de justiça brasileiro.

Importante ressalvar que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de servidores(as) da Defensoria Pública levantado pela pesquisa no ano 2022. Por outro lado, o quantitativo de servidores(as) do Ministério Público e Poder Judiciário considerou os dados mais recentes divulgados pelo CNMP e CNJ, que se referem ao ano de 2021. Ademais, o quantitativo de servidores(as) do Ministério Público engloba apenas os servidores(as) concursados(as), pois o número de servidores(as) extraquadros não foi computado pela pesquisa CNMP – MP: Um Retrato.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). CNJ – Justiça em Números (2022). CNMP – MP Um Retrato (2022).

2.2.2. Perfil dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública

A análise do perfil sociodemográfico dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública revela ser a instituição for- mada majoritariamente por mulheres, que representam 58,7% do total.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Realizando a análise do gênero dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública por unidade federativa, os dados indicam a prevalência do gênero feminino em quase todas as Defensorias Públicas, excetuando-se apenas a DPE-AP e a DPE-TO.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

No que tange à cor ou raça/etnia, 56,5% dos(as) servidores(as) respondentes se declararam brancos. Pardos representam 32,3%, pretos 7,0%, amarelos 2,4% e indígenas 0,2% do total.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Não obstante o diversificado perfil étnico entre as Defensorias Públicas, os dados indicam a prevalência de servidores(as) que se declaram brancos, com exceção da DPE-BA, DPE-PA, DPE-PI, DPE-RR e DPE-RO, que apresentam prevalência de servidores que se declaram pardos.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Em relação à faixa etária, 11,1% dos(as) servidores(as) respondentes possuem mais de 50 anos de idade. Profissionais entre 31 e 40 anos representam 43,4% e profissionais entre 41 e 50 anos representam 16% do total de respostas.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

A maioria dos(as) servidores(as) respondentes possui ensino superior completo, representando 84% do total de respostas. Apenas 3,1% declararam possuir ensino médio completo e 5,3% declararam possuir mestrado ou doutorado.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Assim como foi realizado em relação aos membros da Defensoria Pública, a análise da origem socioeconômica dos(as) servidores(as) foi realizada com base no CCEB 2018 (Critério de Classificação Econômica Brasil), considerando o grupo de renda em que restaram prevalentemente inseridos ao longo de sua vida, antes de ingressarem na Defensoria Pública.
De acordo com as respostas apresentadas, 34,6% dos(as) servidores(as) respondentes provêm de núcleos familiares com renda de 4 a 10 salários mínimos, e 28,2% dos respondentes declararam pertencer originariamente a grupo familiar com renda de 2 a 4 salários mínimos.
Os indicadores de escolaridade materna e paterna apontam que 33,6% das genitoras e 26,1% dos genitores dos(as) servidores(as) respondentes possuem ensino superior completo. Outrossim, 26,6% das genitoras e 25,3% dos genitores possuem apenas ensino médio completo.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

2.2.3. Carreira dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública

No que tange à motivação para ingresso na carreira, 55,5% dos(as) servidores(as) respondentes indicaram a estabilidade do cargo público como fator motivador. Também foram indicadas como motivações o humanitarismo e o interesse pelo trabalho jurídico-assistencial (50,8%), a remuneração (27,2%), a não aprovação em outros concursos (13,2%) e a falta de opções no mercado de trabalho (7,4%).

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

De acordo com os dados coletados, 52,2% dos(as) servidores(as) respondentes exercem atividade fim, prestando atendimento jurídico-assistencial à população, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a). Por outro lado, 47,2% dos respondentes não desempenham atividade fim, estando designados para desempenharem atividades de caráter eminentemente administrativo.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Com relação ao futuro profissional, 61,3% dos(as) servidores(as) respondentes pretendem permanecer na Defensoria Pública, seja continuando a execer o cargo de servidor(a) (37,1%) ou prestando concurso para o cargo de Defensor(a) Público(a) (24,2%). Por outro lado, 37,7% dos(as) servidores(as) respondentes pretendem deixar a Defensoria Pública, prestando concurso para outros cargos públicos (31,0%), exercendo profissão diversa (5,3%) ou dedicando-se ao mercado privado da advocacia (1,4%).

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

2.3. RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA

Os residentes são bacharéis em Direito, inscritos ou não no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, que se encontram regularmente integrados ao Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública. A partir de 2021, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública passou a contabilizar como residentes também os es- tagiários de pós-graduação, regularmente integrados aos programas desenvolvidos pelas DPEs. Atualmente, a De- fensoria Pública possui 4.376 residentes/estagiários de pós-graduação, sendo 74,7% do gênero feminino e 25,3% do gênero masculino.

DISTRIBUIÇÃO DOS RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA
Feminino Masculino Total
Residentes 3.269 1.107 4.376

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

2.4. ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública possui atualmente 13.736 estagiários(as), sendo 67,4% do gênero feminino e 32,6% do gênero masculino. Atualmente, todas as Defensorias Públicas possuem programa de estágio forense em funcionamento.

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA
Feminino Masculino Total
Estagiários(as) 9.253 4.483 13.736

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

A análise da série histórica revela um aumento de 143,2% em relação ao quantitativo indicado em 2008, quando a Defensoria Pública possuía 5.647 estagiários(as). No entanto, o quadro de estagiários sofreu uma redução de 2,3% no último ano.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Obs.: Não constam informações da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em 2008.

2.5. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DE PESSOAL DE APOIO

A estrutura de pessoal de apoio é considerada pouco ou nada adequada por 81,8% dos(as) Defensores(as) Públicos(as). Apenas 18% dos respondentes avaliam a estrutura de pessoal de apoio como adequada ou muito adequada para a realização das atividades institucionais desempenhadas pela Defensoria Pública.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Considerando a margem de erro da pesquisa, a análise da série histórica revela uma variação sem significância estatística em relação à avaliação realizada em 2014, quando 81,1% dos membros da Defensoria Pública consideraram a estrutura de apoio como pouco ou nada adequada.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

A análise por unidade federativa indica que a DPE-TO e a DPE-RR receberam os melhores percentuais de avalição, sendo a estrutura de pessoal de apoio considera adequada ou muito adequada por 59,9% e 56,7% dos Defensores(as) Públicos(as), respectivamente. Por outro lado, a DPE-AP, a DPU e a DPDF receberam as piores avaliações, sendo a estrutura de apoio considerada pouco ou nada adequada por 100%, 95,3% e 94,3% dos respondentes, respectivamente.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado.

ATUAÇÃO FUNCIONAL

De acordo com o art. 134 da CRFB, incumbe à Defensoria Pública, “como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”. 

No âmbito do presente estudo, os dados sobre a atuação funcional da Defensoria Pública são apresentados considerando 10 indicadores: (i) atendimentos realizados; (ii) processos gerados; (iii) ofícios expedidos; (iv) requisições expedidas; (v) manifestações processuais; (vi) ações coletivas ajuizadas; (vii) acordos extrajudiciais realizados; (viii) atuações perante instâncias internacionais de proteção dos Direitos Humanos; (ix) ligações recebidas pelo Call Center; e (x) atendimentos prestados pela Ouvidoria.

Importante ressaltar que, na construção das séries históricas, os dados indicados podem apresentar variações devido à diferença na metodologia aplicada pelo Ministério da Justiça para a realização da coleta das informações nas pesquisas anteriores.

3.1. ATENDIMENTOS REALIZADOS

A consolidação do quantitativo de atendimentos realizados considerou todos os atendimentos jurídico-assistenciais prestados diretamente pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) e por sua equipe de apoio.

A análise da série histórica revela que, em 2019, a Defensoria Pública realizou 19.114.895 atendimentos, representando um aumento de 438,9% em relação ao quantitativo indicado em 2003, quando a Defensoria Pública havia prestado 3.547.250 atendimentos.

Em 2020, diante das medidas sanitárias adotadas para conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, houve uma diminuição de 31,0% no quantitativo de atendimentos, sendo contabilizados 13.181.256 atendimen- tos prestados pela Defensoria Pública. No ano de 2021, como reflexo da gradativa normalização da prestação da assistência jurídica à população, a curva histórica passou a indicar um progressivo aumento do volume de atendimentos, sendo registrado um crescimento de 24,7% em relação ao ano anterior.

Em 2022, a Defensoria Pública atingiu a marca histórica de 21.881.913 atendimentos prestados à população, representando um aumento de 33,1% em relação ao quantitativo apurado em 2021 e um crescimento de 516,9% em relação ao volume registrado em 2003.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Não constam informações da Defensoria Pública de Minas Gerais em 2003; das Defensorias Públicas do Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco e Rio Grande do Norte em 2006; das Defensorias Públicas de Pernambuco e Rio Grande do Norte em 2007; das Defensorias Públicas do Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Norte em 2008; das Defensorias Públicas de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Roraima em 2014.

3.2. PROCESSOS GERADOS

O cômputo do número de processos considerou todas as ações judiciais distribuídas ou processos judiciais instaurados (incluindo petições iniciais e ações autônomas de impugnação, como e.g. habeas corpus, mandados de segurança, etc.). No ano de 2022, a atuação institucional da Defensoria Pública gerou 1.869.789 processos judiciais.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021 e 2022). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Obs.: Não constam informações das Defensorias Públicas de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e da União em 2003; da Defensoria Pública da União em 2005; das Defensorias Públicas do Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e da União em 2006; das Defensorias Públicas do Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e da União em 2007; das Defensorias Públicas do Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e da União em 2008; das Defensorias Públicas do Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e da União em 2014.

3.3. OFÍCIOS EXPEDIDOS

Em 2022, a Defensoria Pública expediu 508.330 ofícios, sendo importante ressalvar que não foram computados dados de seis unidades federativas no ano de referência, diante da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Obs.: Em virtude da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentres, não constam informações das Defensorias Públicas do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo em 2018; das Defensorias Públicas do Acre, Bahia, Goiás, Pará, Piauí, Pernambuco, Rondônia e São Paulo em 2019; das Defensorias Públicas do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pará, Pernambuco e São Paulo em 2020; das Defensorias Públicas da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Pará, Pernambuco e São Paulo em 2021; e das Defensorias Públicas do Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e São Paulo em 2022.

3.4. REQUISIÇÕES EXPEDIDAS

De acordo com os arts. 44, X, 89, X e 128, X da Lei Complementar nº 80/1994, aos membros da Defensoria Pública é assegurada a prerrogativa de requisitar de autoridade pública e/ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Recentemente, ao julgar improcendente a Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6852, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da prerrogativa de requisição prevista na LC nº 80/1994. Outrossim, o STF julgou improcedentes outras 22 ADIs ajuizadas contra dispositivos de leis estaduais que organizam as DPEs, reconhecendo a constitucionalidade da prerrogativa de requisição no âmbito normativo estadual.

Em 2022, a Defensoria Pública expediu 463.182 requisições, sendo importante ressalvar que não foram computados dados de 14 unidades federativas no ano de referência, diante da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2022 e 2023). Obs.: Em virtude da ausência de contabilização no âmbito das Defen- sorias Públicas respondentres, não constam informações das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em 2018; das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins em 2019; das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e Tocantins em 2020; das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo em 2021; e das Defensorias Públicas do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Tocantins em 2022.

3.5. MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS

Para o cálculo do quantitativo de manifestações processuais, foram contabilizadas todas as atuações judiciais posteriores ao ajuizamento da petição inicial (incluindo e.g. contestações, petições intercorrentes, cotas, manifestações em audiências, etc.). De acordo com as informações coletadas, foram registradas 10.830.269 manifestações processuais em 2022, representando um crescimento de 20,8% em relação ao quantitativo apurado em 2021.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

3.6. AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS

A consolidação do quantitativo de ações coletivas ajuizadas pela Defensoria Pública considerou todas as de- mandas coletivas lato sensu instauradas para a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos necessitados.

A análise da série histórica revela gradativo incremento da atuação coletiva da Defensoria Pública, tendo ha- vido em crescimento de 714,7% entre os anos 2018 e 2022.

Relevante observar que o número de ações coletivas continuou em crescimento durante a pandemia da Covid-19, indicando o fortalecimento da proteção dos direitos transindividuais da população vulnerável do país, mesmo diante do contexto adverso, e consolidando a instituição como ator relevante no cenário da tutela coletiva de direitos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021 e 2022). Obs.: Em virtude da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentes, não constam informações das Defensorias Públicas de Rondônia e do Amapá em 2018, 2019 e 2020; e das Defensorias Públicas de Goiás e de Roraima em 2021.

3.7. ACORDOS EXTRAJUDICIAIS REALIZADOS

Para o cômputo dos acordos extrajudiciais realizados, foram contabilizadas todas as resoluções consensuais de conflitos não submetidas à homologação judicial. Em 2022, a Defensoria Pública celebrou 166.422 acordos extrajudiciais, tendo havido um aumento de 101,4% em relação ao quantitativo registrado em 2006.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021 e 2022). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Obs.: Não constam informações das Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e da União em 2006; das Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e da União em 2007 e 2008.

3.8. ATUAÇÕES PERANTE INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A Defensoria Pública atuou perante instâncias internacionais de proteção de Direitos Humanos em 91 ca- sos, sendo as atuações promovidas pelas Defensorias Públicas dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, bem como pela Defensoria Pública da União.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

3.9. LIGAÇÕES RECEBIDAS VIA CALL CENTER

Atualmente, apenas 13 Defensorias Públicas possuem Call Center regularmente instalado, representando 46,4% do total. Não obstante o serviço ainda não tenha sido plenamente implementado, a Defensoria Pública registrou 3.341.049 ligações recebidas via Call Center em 2020. Após uma acentuada queda no volume de ligações recebidas em 2021, resultante do gradativo retorno às atividades presenciais, a serie histórica registrou uma nova curva de crescimento em 2022, sendo contabilizadas 3.110.018 ligações recebidas via Call Center.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

3.10. ATENDIMENTOS PRESTADOS PELA OUVIDORIA

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, responsável pela promoção da qualidade dos serviços prestados à população (art. 105-A da Lei Complementar no 80/1994). Não obstante a determinação legal de implementação da Ouvidoria no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados, atualmente apenas 50,0% das Defensorias Públicas do país possuem o órgão devidamente implementado na estrutura administrativa (Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo). Mesmo assim, em 2022 a Defensoria Pública registrou 64.328 atendimentos prestados pela
Ouvidoria em todo o país.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL: SÉRIE HISTÓRICA 2018-2022
2018 2019 2020 2021 2022
Atendimentos realizados 18.086.189 19.114.895 13.181.256 16.443.587 21.881.913
Processos gerados 2.490.287 2.630.157 1.628.741 2.000.014 1.869.789
Ofícios expedidos 492.233 656.115 550.786 573.686 508.330
Requisições expedidas 215.761 234.136 273.203 393.928 463.182
Manifestações processuais 8.475.925 8.277.029 6.275.250 8.965.272 10.830.269
Ações coletivas ajuizadas 2.130 2.892 3.487 4.803 17.353
Acordos extrajudiciais realizados 182.796 216.943 115.879 127.995 166.422
Atuações perante instâncias internacionais de proteção dos Direitos Humanos 91
Ligações recebidas pelo
Call Center
2.191.625 2.464.801 3.341.049 1.401.199 3.110.018
Atendimentos prestados pela Ouvidoria 30.948 45.796 69.375 64.961 64.328

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

3.12. ADEQUAÇÃO AO VOLUME DE TRABALHO

A adequação ao volume de trabalho analisa a correspondência entre o volume de atuação funcional e a estrutura de pessoal disponível para a execução das atividades institucionais atribuídas à Defensoria Pública. Os dados coletados na pesquisa revelam que 77,5% dos membros da Defensoria Pública consideram o volume de trabalho sob sua responsabilidade como excessivo ou muito excessivo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise por unidade federativa, a pesquisa revela que o cenário de excesso de volume de trabalho se estende por todas as Defensorias Públicas, apresentando semelhantes percentuais estatísticos, considerando as margens de erro da pesquisa.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

Não obstante o percentual de avaliação positiva ainda seja muito baixo, a análise da série histórica indica uma melhoria da avaliação nacional em relação à análise realizada em 2014, quando 83,8% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) avaliaram a adequação ao volume de trabalho como excessivo ou muito excessivo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Minis- tério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

PARÂMETROS DE ELEGIBILIDADE

A pesquisa reuniu parâmetros de elegibilidade para a fruição da assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública em todas as DPEs, na DPDF e na DPU. Ao todo, foram coletados 28 relatórios administrativos, contendo quesito específico a respeito dos parâmetros adotados para atendimento da população.
Da análise dos dados levantados, extrai-se que 26 Defensorias Públicas apresentaram parâmetros de elegibilidade previamente definidos em atos normativos internos (Deliberações ou Resoluções), sendo que em apenas dois Estados não foram observados critérios objetivos pré-fixados (Amazonas e Ceará).
Em linhas gerais, os parâmetros de elegibilidade relacionados à renda variaram entre 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos federais, dirigindo-se, em média, o serviço de assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão brasileiro que aufere renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos, fato apurado em 16 Estados.
Por renda familiar, as Defensorias Públicas consideram a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, excluindo-se desse montante rendimentos recebidos por programas oficiais de transferência de renda, benefícios assistenciais e contribuições previdenciárias oficiais.
Em alguns Estados foi possível observar a dedução de outras despesas, como o gasto comprovado com tratamento médico por doença grave ou a aquisição de medicamentos de uso contínuo (Minas Gerais e Paraná), valores gastos com água e energia (Sergipe), pagamento de pensão alimentícia (Paraná) e pagamento do imposto de renda (Minas Gerais e Paraná).
Apurou-se ainda a existência de presunções objetivas de vulnerabilidade econômica nas normativas internas, como no caso de a pessoa integrar programas oficiais de transferência de renda ou receber benefícios assistenciais e previdenciários pagos a idoso ou deficiente (DPU) ou ser beneficiária de programas sociais federais e estaduais (ex: “Bolsa Família”, “Minha Casa, Minha Vida”, “Programa Universidade Para Todos”) e do Benefício de Prestação Continuada (Pará).
Para além da renda, 21 Defensorias Públicas do país apresentaram parâmetros vinculados à análise do patrimônio, sendo possível elencar como critérios negativos de elegibilidade majoritariamente adotados: (i) ser o usuário proprietário, titular de aquisição, herdeiro, legatário ou usufrutuário de bens móveis, imóveis ou direitos, variando os valores entre 120 (cento e vinte) a 300 (trezentos) salários mínimos (média de 120 salários mínimos); (ii) possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos, variando os valores entre entre 06 (seis) a 20 (vinte) salários mínimos federais (média de 12 salários mínimos).
Critérios específicos foram ainda observados em algumas unidades federativas, como (i) não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre mais de 1 (um) bem imóvel (Distrito Federal e Rio de Janeiro), (ii) não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre bens móveis, de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvados os instrumentos de trabalho (Espírito Santo e Rio de Janeiro); (iii) não possuir participação societária em pessoa jurídica de porte incompatível com a alegada vulnerabilidade (Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro); (iv) ser integrante de núcleo familiar cuja renda per capita supere 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos (Goiás).
Doutro giro, as Defensorias Públicas dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe e a Defensoria Pública da União não apresentaram critérios negativos relacionados ao patrimônio para fins de atendimento jurídico.
Observou-se, ademais, a possibilidade de elevação do parâmetro de elegibilidade previsto enquanto teto da renda familiar em algumas unidades federativas, majorando-se entre 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos o limite da renda, desde que observado: (i) a presença de núcleos multifamiliares (entre 04 a 06 pessoas); (ii) núcleos com renda advinda da agricultura familiar; (iii) ou núcleos com a presença de familiar em situação de vulnerabilidade social conjugada (enfermos, pessoas com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, nascituro, criança ou adolescente, idoso ou egresso do sistema prisional). É o caso das Defensorias Públicas do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
No que toca ao atendimento de pessoas jurídicas, as Defensorias Públicas de 20 unidades federativas destinam assistência jurídica integral e gratuita a entidades com ou sem finalidade lucrativa, observando critérios variados de comprovação da vulnerabilidade econômica, em especial, a impossibilidade financeira de contratação de advogados e de prover as próprias despesas às entidades com finalidade lucrativa, e a finalidade social dedicada à defesa ou promoção de interesses de vulneráveis ou de relevante interesse social às entidades sem finalidade lucrativa. Não incluem o atendimento de pessoas jurídicas nas respectivas normativas internas as Defensorias Públicas dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além da Defensoria Pública da União.
Doravante, demonstrando fina sintonia com a moderna exigência de prestação do serviço jurídico de assistência jurídica integral e gratuita a indivíduos vulneráveis, instituições de 20 unidades federativas apresentaram parâmetros de elegibilidade distanciados do critério financeiro-patrimonial, destinando atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social não-econômica.
Assim, foram considerados vulneráveis, independentemente do critério da renda, os seguintes grupos: mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar; idosos; pessoas com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento; crianças e adolescentes; populações indígenas, quilombolas, ribeirinhos ou membros de comunidades tradicionais; consumidores superendividados ou em situação de acidente de consumo; pessoas vítimas de discriminação por motivo de etnia, cor, gênero, origem, raça, religião ou orientação sexual; pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, tráfico de pessoas ou outras formas de grave violação de direitos humanos; população LGBTQIA+; pessoas privadas de liberdade em razão de prisão ou internação; migrantes e refugiados; pessoas em situação de rua; usuários de drogas; catadores de materiais recicláveis e trabalhadores em situação de escravidão.
Destaque para as Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins, unidades federativas que adotaram maior amplitude do atendimento jurídico a indivíduos vulneráveis, não se baseando em critério estritamente econômicos.
Por fim, em todas as Defensorias Públicas foi possível apurar que o serviço de assistência jurídica dirigido a réus no processo e execução penal, assim como aos beneficiários da curadora especial, excepcionam a avaliação econômico-financeira do usuário.

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E AUTONOMIA INSTITUCIONAL

Não obstante a similitude vocabular, a independência funcional e a autonomia institucional não devem ser consideradas expressões sinônimas.
A independência funcional (art. 134, § 4º, da CRFB e arts. 3º, 43, I, 88, I e 127, I da LC nº 80/1994) constitui princípio institucional e garantia tendente a salvaguardar a liberdade de convicção do(a) Defensor(a) Público(a) e o livre exercício de suas funções institucionais.
Por outro lado, a autonomia institucional assegura às Defensorias Públicas dos Estados (art. 134, § 2º, da CRFB), à Defensoria Pública do Distrito Federal (art. 2º da EC nº 69/2012, c/c o art. 134, § 3º, da CRFB) e à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º, da CRFB) a necessária desvinculação em relação os Poderes Estatais.
Em síntese, portanto, enquanto a independência funcional guarda relação singular com o(a) Defensor(a) Público(a), a autonomia institucional se volta para a Defensoria Pública institucionalmente considerada.

5.1. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

A independência funcional constitui simultaneamente um princípio institucional (art. 134, §4º da CRFB e art. 3º da LC nº 80/1994) e uma garantia dos membros da Defensoria Pública (arts. 43, I, 88, I e 127, I da LC nº 80/1994), assegurando ao(à) Defensor(a) Público(a) a necessária liberdade de convicção no exercício de suas funções institucionais. Por força da independência funcional, o(a) Defensor(a) Público(a) pode atuar livremente na defesa dos direitos da população vulnerável do país, litigando inclusive contra o Poder Público (art. 4º, §2º da LC nº 80/1994).
De acordo com os dados coletados na pesquisa, a maioria dos membros da Defensoria Pública considera haver muita (53,1%) ou total (34,4%) independência funcional para o exercício de suas funções institucionais. Apenas 11,5% dos respondentes consideram haver pouca e 0,6% consideram haver nenhuma independência funcional.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

No que tange especificamente à liberdade de atuação do(as) Defensores(as) Públicos(as) contra o próprio Estado, a avaliação da independência funcional sofreu significativa variação, sendo considerada muita por 43,7% e total por 45,5% dos respondentes. Somente 9,0% dos respondentes consideram haver pouca e 1,1% nenhuma independência funcional para atuar em face do próprio Estado.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Com relação à independência funcional para denunciar / buscar responsabilização por atos ilícitos praticados por agentes de segurança pública em face da população vulnerável, a maioria dos(as) Defensores(as) Públicos(as) considera haver muita (42,4%) ou total (36,1%) liberdade de atuação; por outro lado, 18,5% dos respondentes consideram haver pouca e 2,0% consideram haver nenhuma independência funcional para atuar na responsabilização dos agentes de segurança pública por atos ilícitos praticados contra pessoas vulneráveis.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

5.2. AUTONOMIA INSTITUCIONAL

Como forma de garantir à Defensoria Pública liberdade de atuação para a adequada proteção dos interesses das pessoas afligidas pelo injusto estigma da exclusão social, a Constituição Federal reconheceu expressamente às DPEs, DPDF e DPU “autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (art. 134, §§1º e 3º da CRFB e art. 2º da EC nº 69/2012). Além disso, o legislador constituinte conferiu à Defensoria Pública iniciativa legislativa, autorizando a propositura de projetos de lei de interesse da categoria diretamente ao Poder Legislativo (art. 134, § 4º c/c 96, II da CRFB).

Entretanto, não obstante a expressa previsão constitucional, a implementação prática da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública ainda enfrenta enormes desafios. 

De acordo com os dados coletados na pesquisa, em 2022, pela primeira vez na história institucional, todas as Defensorias Públicas passaram a exercer sua autonomia financeira, formulando e encaminhando sua proposta orçamentária ao Poder Executivo para consolidação e remessa ao Poder Legislativo, fato que se repetiu em 2023.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

No entanto, em 2023, as propostas orçamentárias encaminhadas por 3 Defensorias Públicas sofreram cortes pelo Poder Executivo, antes do encaminhamento ao Poder Legislativo, em violação ao art. 134, §2o da CRFB c/c art. 97-B da LC no 80/1994 e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal1.

Por outro lado, as propostas encaminhadas por 22 Defensorias Públicas foram aprovadas pelo Poder Legislativo, sem vetos posteriores pelo Poder Executivo. Apenas 1 proposta sofreu cortes pelo legislativo durante a tramitação do projeto, e 2 propostas sofreram veto parcial pelo Poder Executivo após a aprovação pelo Poder Legislativo.

No que tange às verbas orçamentárias, atualmente 26 Defensorias Públicas recebem integralmente seus orçamentos por meio de duodécimos, em conformidade com o art. 168 da CRFB. Em apenas 2 unidades federativas o repasse do duodécimo ainda não foi efetivamente implementado.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

No exercício de sua autonomia financeira, atualmente 26 Defensorias Públicas realizam a gestão de sua folha de pagamento, em consonância com o art. 134, §2o da CRFB.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

A iniciativa legislativa, por sua vez, foi exercida por todas as Defensorias Públicas em 2022, na forma do art. 134, § 4o c/c 96, II da CRFB. Realizando a análise de todos os projetos de lei encaminhados pelas Defensorias Públicas em 2022, 91,4% foram aprovados pelo Poder Legislativo e 8,6% ainda estão em trâmite.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

Realizando a avaliação geral da autonomia institucional da Defensoria Pública, 50,2% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram haver muita ou total autonomia da Defensoria Pública em relação ao Poder Executivo. Por outro lado, 49,3% dos respondentes consideram haver pouca ou nenhuma autonomia institucional.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

A análise por unidade federativa indica que a DPE-RJ, a DPE-RR e a DPE-AM receberam os melhores percentuais de avaliação, sendo a autonomia institucional considerada total ou muita por 88,1%, 77,9% e 77,5%, respectivamente. Por outro lado, a DPE-SC e a DPE-PB receberam as piores avaliações, sendo a autonomia institucional considerada como pouca ou nenhuma por 92,4% e 83,4%, respectivamente.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

Análise da série histórica revela uma significativa melhoria em relação à avaliação realizada em 2014, quando 58,3% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideraram haver pouca ou nenhuma autonomia institucional.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

ORÇAMENTO, DESPESAS E REMUNERAÇÃO

6.1. ORÇAMENTO

Para garantir o acesso igualitário à justiça, a Defensoria Pública depende do repasse de recursos orçamentários suficientes para o adequado desempenho de suas funções constitucionais. No entanto, todo o orçamento aprovado para a Defensoria Pública no ano de 2023 corresponde à apenas 0,24% do orçamento fiscal total das respectivas unidades federativas.

Na prática, o cálculo revela que a cada R$ 100,00 (cem reais) do orçamento fiscal, apenas R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) são destinados à Defensoria Pública.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Para realizar a construção da análise orçamentária, a pesquisa optou por utilizar como base de cálculo o orçamento fiscal das respectivas unidades federativas, já que a consideração de todo o orçamento de despesas (orçamento fiscal + orçamento da seguridade social) poderia gerar significativa distorção da realidade, pois não seria possível subtrair os repasses intraorçamentários que, de uma forma simplificada, representam mera duplicação orçamentária dos recursos realmente disponíveis. Assim, a pesquisa optou por utilizar o orçamento fiscal por ser aquele que mais se aproxima dos valores disponíveis para o gestor público dispõe para a definição e implementação de suas políticas. Logo, os percentuais representam, de certa forma, o grau de preferência que cada unidade federativa confere, em termos de investimentos, para a Defensoria Pública.

A análise comparativa entre a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário revela o desequilíbrio entre o quadro financeiro das instituições que compõem o sistema de justiça brasileiro. Para o orçamento de 2023, os valores destinados ao Ministério Público são 271,38% maiores que os valores destinados à Defensoria Pública; quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o o orçamento do PJ 1.466,64% maior que o orçamento da DP.

Fonte: Lei dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Realizando a análise do orçamento executado, a pesquisa revela que o gasto per capita com a Defensoria Pública em 2022 soma apenas R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos).

Analisando o gasto per capta por unidade federativa, os dados revelam uma grande variância nos valores. No âmbito das DPEs e DPDF o valor mais baixo é apresentado no Estado do Paraná, que possui gasto per capita de R$ 9,52 (nove reais e cinquenta e dois centavos); por outro lado, o valor mais alto é apresentado pelo Estado de Roraima, que possui gasto per capita de R$ 132,49 (cento e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). Essa variância indica uma enorme desproporção de investimentos na Defensoria Pública entre as unidades federativas. No âmbito da DPU, o cenário é ainda pior, sendo apresentado gasto per capita de apenas R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), demonstrando numericamente as dificuldades materiais enfrentadas pela Defensoria Pública da União.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Valores corrigidos pelo IPCA (IBGE) em junho/2023. Obs.: No III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009), a Defensoria Pública do Acre não incluiu na contabilização o gasto com pessoal. Não constam informações da Defensoria Pública do Tocantins em 2003; das Defensorias Públicas do Rio Grande do Norte e do Tocantins em 2004; das Defensorias Públicas do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro e de São Paulo em 2006; das Defensorias Públicas do Espírito Santo e de Pernambuco em 2007; da Defensoria Pública de Pernambuco em 2008; das Defensorias Públicas do Distrito Federal e de Roraima em 2009; da Defensoria Pública de Roraima em 2010; das Defensorias Públicas de Goiás, do Paraná e de Roraima em 2011; das Defensorias Públicas de Goiás, de Roraima e de Santa Catarina em 2012; das Defensorias Públicas de Goiás e de Roraima em 2013 e 2014.

ORÇAMENTO POR FONTE DE RECEITA
Tesouro Fundo Próprio Outras Fontes
Acre 46.090.024 1.200.000 3.021.000
Alagoas 62.798.817 900.000 1.092.760
Amapá 50.430.206 677.874 5.794.811
Amazonas 167.418.000 6.050.000 297.000
Bahia 301.949.841 10.850.272 0
Ceará 216.983.334 35.000.000 5.467.496
Distrito Federal 250.391.490 16.724.195 0
Espírito Santo 94.253.799 21.520.276 1.000
Goiás 178.565.000 26.362.775 760.000
Maranhão 206.274.698 23.888.000 7.451.579
Mato Grosso 270.973.307 853.781 12.003.398
Mato Grosso do Sul 288.349.900 26.048.084 0
Minas Gerais 618.873.058 0 131.980.000
Pará 279.021.504 147.239 0
Paraíba 91.007.109 1.300.081 1.155.417
Paraná 71.214.500 37.692.681 0
Pernambuco 231.186.273 372.600 1.837.342
Piauí 107.055.891 1.012.000 0
Rio de Janeiro 880.581.133 8.744.288 300.000
Rio Grande do Norte 85.000.000 218.000 647.130
Rio Grande do Sul 418.028.100 13.864.756 89.406.000
Rondônia 97.082.676 5.558.061 0
Roraima 84.306.334 224.712 302.868
Santa Catarina 126.726.882 1.273.916 211.905
São Paulo 150.329.171 1.055.068.665 9.704.051
Sergipe 72.331.630 646.055 0
Tocantins 182.189.630 3.141.926 2.361.992
União 669.562.054 0 0
Total 6.298.974.360 1.299.340.236 273.795.749

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022 e 2023). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

FUNDO DE RECURSOS PRÓPRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
POR FONTE DE RECEITA
Honorários de sucumbência 53.124.993,16
Percentual sobre custas judiciais e emolumentos cartorários 198.163.282,32
Taxas e valores cobrados para inscrição em concursos públicos 2.147.777,01
Recursos advindos de contratos ou convênios firmados com entidades públicas 9.881.203,35
Recursos advindos de contratos ou convênios firmados com entidades privadas 0,00
Subvenções, doações ou auxílios 0,00
Recursos advindos de depósitos bancários, aplicações financeiras ou operações de crédito 136.157.914,09
Outras fontes 32.403.555,76

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

6.2. DESPESAS

Com relação às despesas da Defensoria Pública, a maior parte da verba orçamentária é destinada ao custeio da folha de pagamento de pessoal, que soma R$5.372.726.301,25. Despesas com custeio e investimento somam R$1.783.025.386,48. Embora o art. 134 da CRFB c/c art. 4º, §5º da Lei Complementa no 80/1994 determine expressamente que o serviço jurídico-assistencial gratuito mantido pelo Poder Público deve ser exercido com exclusividade pela Defensoria Pública, sendo vedada qualquer outra forma de custeio ou fornecimento de assistência jurídica estatal, ao menos R$181.790.815,94 continuam sendo revertidos para o pagamento de despesas com a terceirização/convênios de atividades de assistência jurídica.

DESPESAS MÉDIAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS POR MODALIDADE
Folha de pagamento de Defensores Públicos 4.131.900.730,51
Folha de pagamento de servidores integrantes de quadro próprio 1.040.078.448,17
Folha de pagamento de estagiários da instituição 200.747.122,57
Outras despesas com pessoal (incluindo terceirizados) 427.561.279,57
Custeio e investimento 1.783.025.386,48
Despesas com a terceirização / convênios de atividades de assistência jurídica 181.790.815,94

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

6.3. REMUNERAÇÃO

Além de garantir a necessária transparência na gestão dos recursos públicos, a avaliação da remuneração dos membros da Defensoria Pública constitui requisito necessário para a análise da potencial qualidade dos profissionais que integram a carreira e, consequentemente, para o exame da qualidade dos serviços jurídico-assistenciais prestados à população. Padrões de remuneração adequados tendem a atrair e conservar profissionais de elevado padrão técnico, ampliando a qualidade da assistência jurídica disponibilizada ao público.

REMUNERAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS
Remuneração Inicial Remuneração Final
Acre 21.084,00 30.869,08
Alagoas 30.404,42 35.462,22
Amapá 28.804,19 35.462,22
Amazonas 24.874,63 41.564,03
Bahia 23.429,68 29.128,46
Ceará 28.931,01 33.743,72
Distrito Federal 30.119,45 32.559,87
Espírito Santo 26.808,00 35.712,00
Goiás 34.485,97 37.943,44
Maranhão 32.228,74 37.590,02
Mato Grosso 25.780,35 39.293,32
Mato Grosso do Sul 28.884,20 35.462,22
Minas Gerais 23.102,79 30.657,76
Pará 13.674,67 18.200,98
Paraíba 12.213,70 16.256,44
Paraná 18.132,49 27.636,78
Pernambuco 22.548,59 30.530,10
Piauí 27.687,26 35.425,31
Rio de Janeiro 25.666,87 28.439,89
Rio Grande do Norte 22.103,42 33.689,11
Rio Grande do Sul 22.213,43 30.471,11
Rondônia 28.574,45 40.489,96
Roraima 32.004,70 35.462,27
Santa Catarina 20.035,18 23.570,81
São Paulo 23.144,35 26.450,68
Sergipe 18.001,40 35.710,28
Tocantins 32.228,69 37.589,95
União 24.298,40 30.546,13

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

6.4. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA MATERIAL

No âmbito do presente estudo, a avalição da estrutura material compreende a análise do espaço físico destinado ao exercício das funções institucionais da Defensoria Pública, englobando os espaços reservados ao exercício de atividades internas e, principalmente, os espaços destinados ao atendimento jurídico-assistencial da população vulnerável. A adequada estruturação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública constitui pressuposto fundamental para garantir a eficiência dos serviços prestados ao público e para assegurar o mínimo de dignidade àqueles que buscam o acesso à ordem jurídica justa.
Os dados coletados na pesquisa revelam que 52,3% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram a estrutura material da Defensoria Pública como adequada ou muito adequada.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

RECURSOS TECNOLÓGICOS

7.1. ATENDIMENTO POR VIA REMOTA

Ao longo dos últimos anos, a Defensoria Pública iniciou um progressivo movimento de informatização de suas atividades, com a adoção de plataformas tecnológicas e sistemas de atendimento virtual ao cidadão, tendência também observada em relação às demais carreiras do sistema de justiça.
As medidas de isolamento social implementadas para tentar conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, entretanto, acabaram impulsionando o movimento de virtualização do acesso à justiça, sobretudo em virtude da necessidade de utilização de recursos tecnológicos para evitar o contato pessoal com os destinatários dos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública.

Acompanhando a tendência global de tecnologização da assistência jurídica, 90,3% dos membros da Defen- soria Pública prestavam atendimento ao público por via remota em 2020. Aplicativos de mensagem (78%), e-mail (68%) e aparelhos de telefonia celular (65,5%) foram os meios de comunicação apontados como os mais utilizados, superando a tradicional comunicação por telefone (49%), assim como os aplicativos que permitem a realização de videoconferência (40,9%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

7.2. INICIATIVAS TECNOLÓGICAS

O debate a respeito das ferramentas e iniciativas tecnológicas utilizadas pela Defensoria Pública se faz relevante do ponto de vista institucional porque impacta diretamente o serviço de assistência jurídica prestado ao público vulnerável.

Neste passo, balizas como a acessibilidade, a operabilidade e a adaptação do usuário às diferentes interfaces e sistemas tecnológicos devem integrar a pauta de discussões acerca da tecnologização dos serviços de assistência jurídica, evitando que a virtualização do atendimento implique nova barreira ao exercício da cidadania, especialmente às pessoas carentes de acesso à tecnologia, acesso à internet e acesso à adequada capacitação tecnológica.

Em relação às ferramentas tecnológicas utilizadas pela Defensoria Pública, foi possível observar uma grande variedade de sistemas voltados à tramitação dos processos administrativos internos, ao desempenho de atividade-fim e à coleta automática de dados.

No âmbito interno, o sistema eletrônico mais utilizado foi o SEI (Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Tocantins, União e Distrito Federal), enquanto o auxílio da atividade-fim foi majoritariamente exercido pelo sistema SOLAR (Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal), instrumento mais largamente utilizado também para a coleta automática de dados relativos ao desempenho da atividade-fim (Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal).

Maior variação se percebeu, entretanto, justamente em relação às ferramentas utilizadas para a realização do atendimento remoto, oscilando a comunicação institucional entre o sistema SOLAR, aplicativos de videoconferên- cia, uso do aplicativo Whatsapp, além de iniciativas envolvendo aplicativos institucionais próprios (como é o caso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro).

Doravante, diversas instituições apresentaram projetos utilizando ferramentas tecnológicas que operam com base na inteligência artificial. Embora seja possível averiguar grande pluralização de iniciativas nesse sentido, a grande maioria dos projetos envolvendo inteligência artificial na Defensoria Pública ainda se encontram na fase de desenvolvimento e implementação.

FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS (2022)
Unidade da Federação Sistema eletrônico para a tramitação dos processos administrativos internos Sistema eletrônico para auxiliar o desempenho de atividade fim Ferramenta tecnológica própria para a realização de atendimento remoto (implementadas ou em desenvolvimento) Projeto tecnológico utilizando inteligência artificial Ferramenta tecnológica para a coleta automática de dados relativos ao desempenho da atividade fim
Acre SEI SOLAR, Rocket Chat e agendamento online ANYDESK SOLAR E SAJ (Sistema do Tribunal de Justiça)
Alagoas Audora Audora
Amapá Sistema Administrativo e Sistema de Protocolo CHAT BOT MCHAT, ZOOM, JETSI SOLAR e Sistema de Atendimento ao Usuário (SAA)
Amazonas SEI SOLAR, Sistema de Relatórios, Novo Agendamento Online, TatoDesk Omnichannel TatoDesk Omnichannel em implementação
Bahia SEI Sistema Integrado de Gestão de Atendimento – SIGAD Para suporte aos usuários: Team View. Para atendimento: SIGAD, agendamento online, chatbot no facebook e whatsapp O núcleo de dados está com algumas frentes de trabalho como, leitura e classificação dos documentos recebidos, classificação dos relatos recebidos pelo agendamento online, montagem de petições a partir das informações inseridas no sistema O projeto está em fase de desenvolvimento e será integrado ao nosso sistema de atendimento
Ceará Nossa Defensoria, SIRDP, SOLAR e SIC. Dona Dedé (para atendimento inicial) COGER e Metabase
Distrito Federal SEI SOLAR Sistema SOLAR por meio do 129 e formulário de registro de solicitações. SOLAR e RAF (Relatório de Atividades Funcionais)
Espírito Santo Sistema próprio SOLAR Aplicativo de mensagem e chat SOLAR
Goiás SEI CONECTA Intranet, VOIP Em fase de desenvolvimento O sistema “Portal de Resultados”, apresenta informações extraídas do sistema Conecta e da central de comunicação VoIP
Maranhão Sistema de Gerenciamento Unificado de Arquivos e Registros Administrativos (GUARA) Sistema de Atendimento, Geração e Acompanhamento de Processos (SAGAP) e Sistema Integrado de Acompanhamento de Presos Provisórios e Definitivos (SIAPD). Em 2021 serão substituídos pelo Sistema de Automação da Justiça – SAJ/DPE
Mato Grosso Sistema de protocolo eletrônico de empresa terceirizada (COPLAN) SOLAR SOLAR
Mato Grosso do Sul SEI SAP, SAJ, SEEU SAP, CONCILIE, Aplicativo “Defensoria MS” Power BI
Minas Gerais SEI Sistema de Gestão de Produtividade – SGP Atendimento Online SGP (Sistema de Gestão de Produtividade)
Pará Solar e SCPJ-WEB SOLAR e SCPJ-WEB
Paraíba SOLAR SOLAR e SIGRA
Paraná E-PROTOCOLO SOLAR LUNA SOLAR
Pernambuco SEI SOLAR e Santo Ivo Em desenvolvimento Peticionamento automatizado e agendamento automático em desenvolvimento em parceria com Universidade
Piauí Sistema Eletrônico de Informações – SEI SOLAR ZOOM SOLAR
Rio de Janeiro SEI Sistema Verde Aplicativo “Defensoria RJ” Projeto Luiz Gama (uso da inteligência artificial no Sistema Verde) Verde em Dados
Rio Grande do Norte Protocolo Topdown SOLAR SOLAR
Rio Grande do Sul PROA – Processos Administrativos e-Gov Portal da Defensoria Portal da Defensoria Portal da Defensoria e BI
Rondônia Sistema Eletrônico de Informações – SEI SOLAR SOLAR
Roraima SEI SOLAR APP DIVA APP DIVA (Defensoria Virtual com Inteligência Artificial) Power BI (em desenvolvimento)
Santa Catarina SGP-e SAJ Defensorias (em implementação)
São Paulo Sistema de Gestão de Processos e Documentos – SGPDOC (serve para registrar e gerenciar processos e documentos fornecendo informações para apoio a todas as atividades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Esse sistema será substituído, em  2021, pelo  Sistema Eletrônico de Informações – SEI Sistema Defensoria  On-line – DOL (sistema desenvolvimento internamente pela Defensoria, que consiste em um conjunto de módulos de sistemas computacionais com a finalidade de organizar e armazenar dados cadastrais, processuais, oficiais e de mero expediente, referentes aos/às usuários/as, Unidades e Regionais da Defensoria Pública). O sistema também oferece a possibilidade de peticionamento integrado com o sistema SAJ do Tribunal de Justiça de SP. Aprimoramento da régua de comunicação da DPESP para integrar os sistemas institucionais de atendimento virtual ao whatsapp, permitindo que o usuário do serviço acesse o atendimento por meio desse aplicativo, ao passo que as equipes institucionais recebem e processam as informações pelos sistemas oficiais (livechat/DOL). DEFI (o assistente virtual “DEFI” é um sistema de conversa online – chat, com respostas automatizadas de um robô que funciona por inteligência artificial, criado para receber informações básicas dos usuários da Defensoria, compreender a demanda e encaminhar à unidade competente para atendimento; o sistema pode ser acessado por computador ou smartphone conectado à internet; por meio desse sistema, os/as usuários/as poderão optar por um dentre os horários e datas disponíveis na agenda da unidade e marcar seu atendimento; feito o agendamento, o usuário recebe uma senha para acesso a um chat com a equipe de atendentes da Defensoria na data e no horário marcados, por meio do qual é possível também enviar e receber documentos. DEFI integra o projeto “Defensoria Digital”, ao lado de uma série de ferramentas virtuais
de atendimento e trabalho que vêm sendo implementadas pela Defensoria Pública paulista nos últimos anos).
Defensoria Online – DOL e Power BI
Sergipe e-doc SOLAR Wibex e Whatsapp
Tocantins Sistema Eletrônico de Informação – SEI SOLAR SOLAR LUNA Chatboot SOLAR
União SEI SISDPU Aplicativo DPU Cidadão Atualmente, se encontra em desenvovimento a implementação de recursos de Inteligência Artificial (IA) especificamente para o SISDPU. Foi realizada junto ao SERPRO POC (prova de conceito) com objetivo de viabilizar a implantação da funcionalidade. SISDPU – Relatórios

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

7.3. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA

Os novos desafios impostos pela progressiva informatização da justiça e pela virtualização do atendimento jurídico-assistencial prestado à população não podem, evidentemente, estar disassociados do incremento orçamentário necessário para uma adequada estruturação tecnológica da Defensoria Pública.
Neste sentido, a histórica carência de recursos orçamentários direcionados às Defensorias Públicas impacta diretamente a consecução da transformação tecnológica por que devem passar as Defensorias Públicas.
Atualmente, 52,5% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram a estrutura tecnológica como sendo pouco ou nada adequada para o desempenho de suas funções institucionais.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

8.1. EDUCAÇÃO EM DIREITOS

Muito além da orientação concedida nos limites fixados pelas causas patrocinadas, observa-se no âmbito das Defensorias Públicas uma preocupação institucional com a educação jurídica da população, missão emancipatória de cidadania que tem por escopo a conscientização dos indivíduos em relação aos seus direitos e a criação de esferas comunitárias de defesa, organização da sociedade civil e empoderamento social.
Alinhada com esta política institucional, 18 Defensorias Públicas apontaram possuir setor específico voltado à orientação e à informação da população. Por outro lado, outras 10 Defensorias Públicas indicaram a inexistência das referidas atividades.
Não obstante o esforço institucional, segundo 62,4% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) respondentes, as atividades institucionais direcionadas a proporcionar educação em direitos ainda são pouco ou nada adequadas.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

8.2. CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA

A publicização do trabalho desempenhado pela Defensoria Pública consubstancia importante instrumento para que a população tome conhecimento da existência, do funcionamento e dos serviços oferecidos pela instituição em cada localidade de instalação.
Neste sentido, em todas as unidades federativas (100%) foi possível observar a existência de organismo, assessoria ou coordenação de comunicação com a imprensa, órgãos destinados a divulgar o trabalho desenvolvido pela defensoria pública e informar a população sobre os serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela instituição.
Apesar da existência deste canal oficial de comunicação, a grande maioria dos respondentes avalia o conhecimento da população a respeito dos serviços prestados pela Defensoria Pública como insuficiente, conforme apontado por 69,3% dos(as) Defensores(as) Públicos.

NÚMERO DE DEFENSORIAS QUE POSSUEM ORGANISMO/ASSESSORIA/COORDENAÇÃO PRÓPRIA DE COMUNICAÇÃO COM A IMPRENSA DESTINADA A DIVULGAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA 0E INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS JURÍDICOASSISTENCIAIS OFERECIDOS PELA INSTITUIÇÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Já em relação à avaliação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à adequação da divulgação do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública e da forma como a população pode fazer uso do serviço jurídico-assistencial público, a pesquisa aponta que a maioria dos membros da instituição consideram o papel das assessorias de comunicação como adequado (48%) ou muito adequado (11,5%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

8.3. PREVENÇÃO DE CONFLITOS E DESJUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS

A prevenção e a desjudicialização de conflitos constituem medidas atreladas à consolidação de uma política pública de resolução consensual dos conflitos encampada pelo Estado brasileiro, a partir de um ideal de pacificação pactuado ainda em 2009 por ocasião do II Pacto Republicano de Estado, que prosseguiu após com a edição da Resolução nº 125 de 2010 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e com a promulgação da Lei nº 13.140/2015 (Lei Geral sobre Mediação e Meios Alternativos de Solução de Controvérsias) e do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse contexto, o artigo 3º do CPC institui como norma fundamental o dever estatal de se promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Referido comando de consensualidade alcança todos os atores do sistema de justiça por força do § 3º, do qual não se afasta a Defensoria Pública.
Alinhada a esta tendência, a EC nº 80/2014 incluiu a defesa extrajudicial dos direitos individuais ou coletivos dos necessitados dentre as missões constitucionais da Defensoria Pública, ao passo que a LC nº 80/1994 previu a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios como dever funcional de todos os(as) Defensores(as) Públicos(as), conforme artigo 4º, inc. II.
Este ideal de consensualidade se associa diretamente à política institucional de informação jurídica e educação em direitos da população, voltando-se à desconstrução de uma “cultura do litígio” entre as classes vulneráveis, atuando igualmente como forma de diminuir a dependência mantida pelo público usuário em relação à resolução de problemas afetos à sua dimensão de existência.
Ocorre que, para cumprir os desideratos consensuais apontados pelo ordenamento jurídico brasileiro, necessária uma reestruturação do serviço de assistência jurídica prestado pela Defensoria Pública, a fim de nele incorporar mecanimos extrajudiciais de resolução de conflitos, ora cooperando com políticas consensuais já estabelecidas por outras instituições componentes do sistema de justiça (ex: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s), ora implementando modelos autônomos de resolução extrajudicial dos conflitos, internalizados pela própria instituição.
Em relação a estes modelos de prestação da política consensual de resolução de conflitos, 85,7% das Defensorias Públicas indicaram possuir setor especializado para a realização de mediação e/ou conciliação de casos que aportam nas respectivas unidades, o que deixou de ocorrer em apenas 14,3% das unidades federativas. É possível observar, portanto, que a Defensoria Pública vem privilegiando o modelo autônomo de implementação dos métodos consensuais, garantindo aos usuários a salvaguarda da prática compositiva.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Já no tocante à avaliação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à adequação das atividades institucionais direcionadas ao fornecimento individualizado de informações e orientações extrajudiciais às pessoas vulneráveis em relação a problemas jurídicos como forma de se evitar a judicialização de demandas, 55,4% dos respondentes consideraram essa atividade institucional pouco ou nada adequada.

AVALIAÇÃO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) QUANTO À ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DIRECIONADAS AO FORNECIMENTO INDIVIDUALIZADO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS EM RELAÇÃO A PROBLEMAS JURÍDICOS COMO FORMA DE SE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

ATUAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS VULNERÁVEIS

9.1. ASSESSORIA PARLAMENTAR

Como expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria Pública vem participando ativamente na defesa legislativa de pautas associadas aos direitos humanos e à defesa de grupos vulneráveis.
Neste sentido, 71,4% das unidades federativas afirmaram contar com assessoria parlamentar própria para desempenho desta atividade, enquanto apenas 28,6% indicaram a inexistência desta modalidade de apoio institucional.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

9.2. PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA POPULAÇÃO VULNERÁVEL

Em relação à participação na arena político-legislativa, principalmente em audiências públicas e sessões junto ao Poder Legislativo, destinadas à discussão de projetos de lei de interesse da população vulnerável, a pesquisa revelou a participação ativa da Defensoria Pública em todas as unidade federativas.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

CAPACITAÇÃO

10.1. CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Enquanto órgãos auxiliares da Defensoria Pública, as escolas e os centros de estudos são responsáveis pela preparação inicial, atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da instituição, aqui compreendidos defensores(as) públicos(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes jurídicos.
Cuidam, assim, da promoção de cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas respectivas de atuação e atribuições funcionais, assim como a edição de publicações e a divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, incluindo-se aqui a formulação de teses institucionais.

Dada à sua importância formacional e pedagógica, 89,3% das Defensorias Públicas contam atualmente com escolas ou centros de estudos institucionais, o que não foi observado em apenas 10,7% das unidades federativas.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

10.2. ORGANIZAÇÃO E CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Atualmente, 92,9% das Defensorias Públicas organizam e custeiam autonomamente a capacitação e a atualização profissional de seus integrantes, enquanto 3,6% apenas se responsabilizam pela organização desta atividade.

Por fim, apenas 1 Defensoria Pública do Estado exerce unicamente o custeio da capacitação e atualização científica de seus integrantes (3,6%).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).