Metodologia

A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública promoveu a coleta de informações em 7 dimensões distintas e inter-relacionadas: (i) levantamento real de informações administrativas sobre a Defensoria Pública; (ii) levantamento de dados estatísticos sobre os(as) Defensores(as) Públicos(as); (iii) levantamento de dados sobre os(as) Servidores(as) da Defensoria Pública; (iv) levantamento de dados geográficos sobre a atual distribuição territorial da Defensoria Pública; (v) levantamento de dados demográficos sobre os destinatários dos serviços jurídico-assistenciais; (vi) atualização e consolidação das leis que regulam a Defensoria Pública em âmbito estadual e nacional; e (vii) pesquisa documental para a construção de análises históricas e comparativas.

 

(i) Dados administrativos sobre a Defensoria Pública:

Como forma de viabilizar a coleta uniformizada de dados sobre a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e as Defensorias Públicas dos Estados (DPEs), a pesquisa utilizou a metodologia de questionário estruturado (“Questionário Administrativo”). 

Para tanto, a coordenação da pesquisa elaborou um questionário único contendo perguntas sobre: (i) estrutura de pessoal; (ii) distribuição geográfica dos membros da Defensoria Pública; (iii) atuação funcional; (iv) parâmetros de elegibilidade; (v) orçamento, despesas e remuneração; (vi) iniciativas tecnológicas; (vii) educação em direitos; (vii) atuação legislativa para defesa dos interesses dos vulneráveis; e (viii) capacitação dos membros da Defensoria Pública.

Os questionários administrativos (2023) foram enviados para todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) Gerais do país no dia 10/01/2023, sendo as respostas coletadas entre os dias 07/03/2023 e 24/04/2023, por intermédio de plataforma digital própria especialmente desenvolvida para a pesquisa.

Ao longo de todo o período de coleta de informações, a coordenação da pesquisa atuou junto às assessorias de gabinete dos(as) Defensores(as) Públicos(as) Gerais esclarecendo dúvidas e prestando as informações necessárias para o adequado preenchimento do questionário administrativo.

Seguindo o padrão das pesquisas desenvolvidas nos anos anteriores, foram coletadas informações sobre todos os 26 Estados-membros, Distrito Federal e União.

Por se tratar de levantamento real da informação, os dados concernentes ao questionário administrativo não apresentam margem estatística de erro.

 

 

Defensores(as) Públicos(as) Gerais respondentes
Unidade Federativa Defensor(a) Publico(a) Geral
Acre Simone Jaques de Azambuja Santiago
Alagoas Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Amapá José Rodrigues dos Santos Neto
Amazonas Ricardo Queiroz de Paiva
Bahia Firmiane Venancio do Carmo Souza
Ceará Elizabeth das Chagas Sousa
Distrito Federal Celestino Chupel
Espírito Santo Vinícius Chaves de Araújo
Goiás Tiago Gregório Fernandes
Maranhão Gabriel Santana Furtado Soares
Mato Grosso Maria Luziane Ribeiro de Castro
Mato Grosso do Sul Pedro Paulo Gasparini
Minas Gerais Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias
Pará João Paulo Carneiro Gonçalves Lédo
Paraíba Maria Madalena Abrantes Silva
Paraná André Ribeiro Giamberardino
Pernambuco Henrique Costa da Veiga Seixas
Piauí Erisvaldo Marques dos Reis
Rio de Janeiro Patrícia Cardoso Maciel Tavares
Rio Grande do Norte Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Rio Grande do Sul Antônio Flávio de Oliveira
Rondônia Hans Lucas Immich
Roraima Oleno Inácio de Matos
Santa Catarina Renan Soares de Souza
São Paulo Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior
Sergipe Vinícius Menezes Barreto
Tocantins Estellamaris Postal
União Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior

Fonte: Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

 

(ii) Dados estatísticos sobre os(as) Defensores(as) Públicos(as):

Além de realizar o levantamento real das informações de caráter objetivo sobre a Defensoria Pública, a pesquisa também promoveu a coleta de dados estatísticos sobre as percepções, as opiniões e o perfil demográfico dos(as) Defensores(as) Públicos(as) do país (“Questionário dos(as) Defensores(as) Públicos(as)”).

Para realizar a coleta dos dados, a pesquisa utilizou a metodologia de questionário estruturado, sendo elaborado formulário único contendo perguntas sobre: (i) gênero; (ii) faixa etária; (iii) cor ou raça/etnia; (iv) escolaridade; (v) classe econômica (antes do ingresso na carreira); (vi) grau de escolaridade materna e paterna; (vii) motivação para ingresso na carreira; (viii) número de concursos prestados antes de ingressar para a Defensoria Pública; (ix) tempo de carreira; (x) vinculação à OAB; (xi) futuro profissional; (xii) avaliação quanto ao volume de trabalho; (xiii) avaliação quanto à adequação da estrutura da Defensoria Pública (estrutura de pessoal de apoio, estrutura material e estrutura tecnológica); (xiv) avaliação quanto ao volume de trabalho; (xv) avaliação quanto à independência funcional e autonomia institucional; (xvi) avaliação quanto à adequação das atividades institucionais direcionadas a proporcionar educação em direitos para a população; (xvii) avaliação em relação ao conhecimento da população sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública; (xviii) avaliação quanto à adequação da divulgação do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública e da forma como a população pode fazer uso do serviço jurídico-assistencial público; e (xix) avaliação quanto à adequação das atividades institucionais direcionadas ao fornecimento individualizado de informações e orientações extrajudiciais às pessoas vulneráveis em relação a problemas jurídicos como forma de se evitar a judicialização de demandas.

A coleta das respostas foi realizada por intermédio de plataforma digital própria especialmente desenvolvida para a pesquisa, garantindo maior segurança aos respondentes e confiabilidade em relação às informações coletadas. Por meio da plataforma digital, os(as) Defensores(as) Públicos(as) respondentes tiveram acesso individual ao formulário de coleta de dados, registrando as respostas para cada item do questionário. Todas as respostas foram automaticamente desidentificadas pelo sistema, garantindo confidencialidade aos respondentes.

A pesquisa ficou disponível para resposta on-line entre os dias 29/09/2020 e 06/03/2021, e a distribuição do link de acesso ao formulário observou rigorosamente o plano amostral traçado pela equipe estatística da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública.

O plano amostral da pesquisa foi norteado pela obtenção de dados com relevância estatística em duas frentes: (i) coleta de amostra que tenha relevância para a análise nacional; e (ii) tautocronamente, coleta de amostra que tenha relevância na esfera de cada unidade federativa (Estados, Distrito Federal e União). Para tanto, o plano amostral calculou o quantitativo de respostas necessárias no âmbito de cada Defensoria Pública, tendo como base o quantitativo total de Defensores(as) Públicos(as) em cada unidade federativa.

Como forma de garantir a pureza da amostra, inicialmente os links para acesso aos formulários foram enviados para os(as) Defensores(as) Públicos(as) por intermédio das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas de cada unidade federativa. O e-mail funcional foi escolhido como canal prioritário de comunicação, sendo apenas utilizado e-mail pessoal nas unidades da federação que ainda não haviam implementado o e-mail corporativo.

Durante essa primeira etapa de coleta de respostas, a indicação do endereço de e-mail dos respondentes foi considerada facultativa, garantido aos(às) Defensores(as) Públicos(as) a possibilidade de permanecerem anônimos. Não obstante, apenas 18 Defensores(as) Públicos(as) optaram por não informar o e-mail, representando 0,57% do total de respostas.

Em seguida, a coordenação da pesquisa iniciou a segunda etapa da coleta de respostas, realizando a distribuição dos links para acesso aos formulários via aplicativos de mensagens, por intermédio das Assessorias de Comunicação e Assessorias de Gabinete das Defensorias Públicas de cada unidade federativa. A partir desse momento, a indicação do e-mail dos respondentes foi considerada obrigatória, como forma de viabilizar a conferência da vinculação institucional dos respondentes.

Por fim, na terceira etapa de coleta de respostas, a coordenação da pesquisa solicitou a colaboração institucional de diversos colegas, que realizaram a distribuição dos formulários nas unidades federativas que ainda não haviam atingido o número de respostas indicado pelo plano amostral.

Para garantir a pureza da amostra, a coordenação da pesquisa realizou a conferência da vinculação institucional dos respondentes por intermédio dos e-mails indicados nos formulários.

Durante o processo de verificação, restou apurado que 38 Defensores(as) Públicos(as) informaram equivocadamente a Defensoria Pública em que estariam vinculados (o problema mais comum ocorreu em relação aos Defensores(as) Públicos(as) Federais, que acabaram indicando a unidade federativa em que exercem suas atribuições ao invés de indicar “União”). Todas as respostas foram devidamente remanejadas para a correta unidade federativa.

Outrossim, 28 servidores(as) da Defensoria Pública responderam equivocadamente o questionário dos(as) Defensores(as) Públicos(as) e suas respostas foram devidamente remanejadas.

Finalmente, o sistema de coleta de dados promoveu a exclusão de 349 respostas encaminhadas em duplicidade, sendo preservada apenas a resposta cronologicamente mais recente. Portanto, ao contrário de outras pesquisas semelhantes, não foram computadas respostas duplicadas apresentadas pelo mesmo membro da Defensoria Pública.

Ineditamente, foram coletadas respostas dos membros da Defensoria Pública em todos os 26 Estados-membros, Distrito Federal e União, totalizando 3.134 Defensores(as) Públicos(as) respondentes. O quantitativo indicado representa a maior amostra já coletada em pesquisas estatísticas sobre a Defensoria Pública em território nacional.

Para o consolidação do resultado, foram utilizadas todas as respostas colhidas e validadas no âmbito da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados. A pesquisa utilizou o modelo de amostragem aleatória simples para estimativa de proporções (p = 0,5 e q = 0,5).

Com relação aos dados estatísticos sobre os(as) Defensores(as) Públicos(as), a pesquisa possui grau de confiança de 95%, o que significa afirmar a existência da probabilidade de 95% de os resultados da pesquisa retratarem o atual cenário dos membros da Defensoria Pública, considerando a margem de erro.

No que tange à margem de erro, a pesquisa apresenta índices diferenciados para a análise nacional e para a análise por unidade federativa.

Para a análise nacional, a pesquisa apresenta margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Nas estimativas foram aplicados pesos amostrais para corrigir a desproporção de respondentes em relação ao gênero dos membros da Defensoria Pública e para corrigir desproporcionalidades em relação à quantidade de Defensores(as) Públicos(as) que atuam em cada unidade federativa, evitando vieses nos resultados. O número de Defensores(as) Públicos(as) ativos(as) por gênero em cada unidade federativa, bem como a população total nacional dividida entre os Estados, Distrito Federal e União foram informados pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) Gerais ao responderem ao Questionário Administrativo.

No tocante à análise por unidade federativa, a margem de erro varia entre os Estados, Distrito Federal e União, podendo ser verificada na tabela abaixo. Assim como realizado para a análise nacional, na análise por unidade federativa foram utilizados pesos amostrais para corrigir a distribuição por gênero, evitando vieses no resultado. Dois fatores importantes, no entanto, devem ser salientados em relação à análise setorizada por UF: primeiramente, o reduzido quantitativo de Defensores(as) Públicos(as) em alguns Estados obrigou a equipe da pesquisa a coletar respostas de quase todos os membros da respectiva Defensoria Pública, como forma de obter amostra significativa; em segundo lugar, deve ser observado que houve natural variação entre o quantitativo de respondentes em cada unidade federativa, conduzindo à consequente variação entre a margem de erro de cada Defensoria Pública.

Relevante salientar que a pesquisa é o primeiro estudo sobre a Defensoria Pública conduzido em solo brasileiro que viabilizou a possibilidade de inferências com validade estatística em todas as unidades federativas, sendo oportunizada a análise setorizada de cada uma das Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União.

 

Quantitativo de Defensores(as) Públicos(as) respondentes e margem de erro da pesquisa
Unidade Federativa Nº de Defensores(as) Nº de Respondentes Percentual de Respondentes Margem
de Erro
Análise por Unidade Federativa
Acre 44 23 52% 14,1%
Alagoas 84 31 37% 13,9%
Amapá 50 30 60% 11,3%
Amazonas 123 66 54% 8,2%
Bahia 376 103 27% 8,2%
Ceará 351 146 42% 6,2%
Distrito Federal 239 88 37% 8,3%
Espírito Santo 170 120 71% 4,8%
Goiás 83 29 35% 14,6%
Maranhão 197 86 44% 7,9%
Mato Grosso 194 82 42% 8,2%
Mato Grosso do Sul 207 90 43% 7,7%
Minas Gerais 656 432 66% 2,7%
Pará 245 85 35% 8,5%
Paraíba 219 68 31% 9,8%
Paraná 108 89 82% 4,3%
Pernambuco 296 184 62% 4,4%
Piauí 112 34 30% 14,0%
Rio de Janeiro 748 280 37% 4,6%
Rio Grande do Norte 70 35 50% 11,7%
Rio Grande do Sul 443 207 47% 4,9%
Rondônia 77 65 84% 4,8%
Roraima 43 41 95% 3,3%
Santa Catarina 117 68 58% 7,7%
São Paulo 770 297 39% 4,4%
Sergipe 87 83 95% 2,3%
Tocantins 107 85 79% 4,8%
União 645 187 29% 6,0%
Análise Nacional
Nacional 6.861 3.134 46% 1,3%

Fonte: Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021).

 

(iii) Dados sobre os(as) Servidores(as) da Defensoria Pública:

Em paralelo ao levantamento das informações de caráter objetivo sobre a Defensoria Pública e subjetivo sobre os(as) Defensores(as) Públicos(as), a pesquisa promoveu também o inédito levantamento de informações subjetivas sobre os(as) Servidores(as) da Defensoria Pública (“Questionário dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública”).

Para realizar a coleta dos dados, a pesquisa utilizou a metodologia de questionário estruturado, sendo elaborado formulário único contendo perguntas sobre: (i) gênero; (ii) faixa etária; (iii) cor ou raça/etnia; (iii) escolaridade; (iv) classe econômica (antes do ingresso na carreira); (v) grau de escolaridade materna e paterna; (vi) motivação para ingresso na carreira; (vii) futuro profissional; e (viii) exercício de atividade fim.

Seguindo sistemática semelhante à utilizada para a coleta dos formulários dos(as) Defensores(as) Públicos(as), a coleta das respostas dos servidores também foi realizada por intermédio de plataforma digital própria especialmente desenvolvida para a pesquisa. Com isso, os(as) servidores(as) respondentes tiveram acesso individualizado ao formulário de coleta de dados, sendo as respostas automaticamente desidentificadas pelo sistema, garantindo segurança e confidencialidade em relação às informações coletadas.

A pesquisa permaneceu disponível para resposta on-line entre os dias 29/09/2020 e 06/03/2021, sendo realizada a distribuição dos links para acesso aos formulários por intermédio das Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas, das Assessorias de Comunicação e das Assessorias de Gabinete de cada unidade federativa.

Para garantir a pureza da amostra, o sistema de coleta de dados promoveu a exclusão de 201 respostas encaminhadas em duplicidade, sendo preservada apenas a resposta cronologicamente mais recente.

Em virtude da ausência de informações preliminares sobre o quantitativo total de servidores(as) concursados(as) e extraquadros, bem como sobre a distribuição dos(as) servidores(as) entre as diferentes funções no âmbito de cada unidade federativa, não foi possível a elaboração prévia de plano amostral para orientar a distribuição do questionário dos(as) servidores(as). Por essa razão, os dados subjetivos relativos aos(às) servidores(as) não possuem significância estatística, não podendo ser considerado uma inferência, mas mera exposição das respostas obtidas.

De todo modo, a coordenação da pesquisa deliberou por proceder a coleta das opiniões e perspectivas dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública como forma de permitir a participação democrática daqueles que, trabalhando cooperativamente com os(as) Defensores(as) Públicos(as), compõem a base fundamental da Instituição. Com isso, a Defensoria Pública se coloca mais uma vez como expressão e instrumento do regime democrático, não apenas no âmbito externo, mas também – e principalmente – no âmbito institucional interno. Além disso, a despeito da ausência de valor estatístico, as respostas coletadas podem servir como importante indicativo para auxiliar futuras análises.

Com base no banco de dados formado a partir da elaboração da pesquisa, novos estudos poderão ser futuramente promovidos com a adequada avaliação estatística das percepções, opiniões e perfil demográfico dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública.

No que tange à análise dos dados sobre os(as) servidores(as) da Defensoria Pública, três estados apresentaram amostra insuficiente para a elaboração do estudo (Ceará, 1 resposta; Maranhão, 2 respostas; e Pernambuco, 2 respostas). No âmbito dos referidos estados, a divulgação das informações pessoais coletadas poderia gerar o risco de identificação dos respondentes, violando a cláusula de confidencialidade da pesquisa; além disso, a exposição dos dados apresentaria reduzido ganho em termos informação sobre o panorama geral dos servidores. Por essa razão, no âmbito dos três estados não foram feitas análises sobre o perfil e carreira dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública.

Relevante consignar, entretanto, que mesmo não tendo sido realizada a análise individualizada no âmbito das três unidades federativas, os formulários respondidos pelos servidores foram mantidos e computados na análise dos dados gerais em nível nacional.

No total, a pesquisa coletou 2.588 respostas ao formulário dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública.

 

Quantitativo de servidores(as) respondentes e margem de erro da pesquisa
Unidade Federativa Nº de Servidores(as) Nº de Respondentes Percentual de Respondentes Margem
de Erro
Análise por Unidade Federativa
Acre 167 24 14% Sem significância estatística
Alagoas 58 0 0% Sem significância estatística
Amapá 187 0 0% Sem significância estatística
Amazonas 274 56 20% Sem significância estatística
Bahia 277 211 76% Sem significância estatística
Ceará 106 1 0,9% Sem significância estatística
Distrito Federal 537 112 21% Sem significância estatística
Espírito Santo 145 0 0% Sem significância estatística
Goiás 179 81 45% Sem significância estatística
Maranhão 194 2 1% Sem significância estatística
Mato Grosso 377 156 41% Sem significância estatística
Mato Grosso do Sul 430 69 16% Sem significância estatística
Minas Gerais 132 62 47% Sem significância estatística
Pará 363 15 4% Sem significância estatística
Paraíba 35 0 0% Sem significância estatística
Paraná 259 103 40% Sem significância estatística
Pernambuco 84 2 2% Sem significância estatística
Piauí 158 50 32% Sem significância estatística
Rio de Janeiro 1.375 221 16% Sem significância estatística
Rio Grande do Norte 55 23 42% Sem significância estatística
Rio Grande do Sul 775 307 40% Sem significância estatística
Rondônia 350 241 69% Sem significância estatística
Roraima 241 153 63% Sem significância estatística
Santa Catarina 170 37 22% Sem significância estatística
São Paulo 865 251 29% Sem significância estatística
Sergipe 29 12 41% Sem significância estatística
Tocantins 626 292 47% Sem significância estatística
União 1.225 107 9% Sem significância estatística
Análise Nacional
Nacional 9.568 2.588 27% Sem significância estatística

Fonte: Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021).

 

(iv) Dados geográficos sobre a distribuição territorial da Defensoria Pública:

Como forma de viabilizar uma abordagem multidisciplinar da problemática do acesso à justiça, a pesquisa promoveu a coleta de informações sobre a distribuição geográfica dos órgãos de atuação da Defensoria Pública no território nacional, realizando o cruzamento com os dados sobre a distribuição demográfica dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais públicos.

Os dados sobre a base geográfica de jurisdição das comarcas que compõem a estrutura da justiça estadual foram obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, sendo posteriormente validados junto à administração superior das DPEs e DPDF. No Estado do Ceará, a organização judiciária encontra-se ainda em processo de reestruturação, em conformidade com a Resolução nº 05/2019, editada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; portanto, o quantitativo de comarcas e a estrutura geográfica indicada na pesquisa poderá ser objeto de alterações, por intermédio de portarias a serem editadas pelo TJ/CE. Do mesmo modo, no Estado da Bahia as comarcas de São Félix e Tremedal serão automaticamente desativadas após a remoção ou promoção dos magistrados titulares, em conformidade com o art. 1º, parágrafo único da Resolução TJ/BA nº 13/2009.

Os dados sobre as comarcas atendidas pelas Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal foram obtidos junto às administrações superiores das DPEs e DPDF.

No âmbito da justiça federal, os dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias foram obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais, sendo posteriormente validados junto à DPU. Outrossim, os dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União foram fornecidos pela administração superior da DPU.

Todos os dados sobre a estruturação geográfica das comarcas/subseções judiciárias, e sobre a distribuição geográfica da Defensoria Pública no território nacional foram atualizadas até 15/05/2023. Com efeito, qualquer alteração posterior não estará indicada na presente versão da pesquisa, sendo incluídas na próxima atualização anual.

 

(v) Dados demográficos sobre os destinatários dos serviços jurídico-assistenciais:

Após realizar o mapeamento da atual distribuição geográfica das comarcas (Justiça dos Estados e Distrito Federal) e subseções judiciárias (Justiça Federal), a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública utilizou duas variáveis próprias da geografia humana para analisar a distribuição demográfica dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais por comarca/subseção judiciária: (i) densidade demográfica; e (ii) percentual da população com renda de até três salários mínimos.

Para analisar a densidade demográfica por comarca/subseções judiciárias, a pesquisa utilizou os dados populacionais do Censo Demográfico 2022, cujos primeiros resultados foram divulgados pelo IBGE no dia 28/06/2023. Com base no mapeamento das comarcas/subseções judiciárias, a pesquisa agrupou os municípios em comarcas/subseções judiciárias e, com isso, efetuou o cálculo do quantitativo atual de habitantes por comarca/subseção judiciária.

Para analisar o percentual da população com renda de até três salários mínimos, como o IBGE ainda não divulgou os dados socioeconômicos coletados pelo Censo Demográfico 2022, a pesquisa utilizou a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010 e promoveu sua atualização proporcional com base nos dados populacionais do Censo Demográfico 2022. 

Nos últimos 10 anos, foram criados no território brasileiro cinco municípios: Balneário Rincão/SC, Mojuí dos Campos/PA, Paraíso das Águas/MS, Pescaria Brava/SC e Pinto Bandeira/RS. Como os novos municípios foram emancipados, a pesquisa utilizou a mesma proporção de faixa de renda dos municípios originários dos quais os municípios novos foram desmembrados. No caso do município de Paraíso das Águas, como seu território foi formado a partir do desmembramento de três municípios, a pesquisa utilizou a média matemática da proporção de faixa de renda dos municípios originários.

Por intermédio dessa metodologia, a pesquisa conseguiu calcular a porcentagem estimada da população que ganha até três salários mínimos por comarca/subseção judiciária (2023).

Importante ressalvar, entretanto, que não foi possível incorporar ao cálculo inúmeras variáveis sociais e econômicas que podem ter gerado modificações no padrão de renda da população nos últimos 13 anos, apenas realizando a projeção estática da realidade socioeconômica retratada no Censo Demográfico 2010. Por essa razão, o cálculo da população que ganha até três salários mínimos por comarca/subseção judiciária (2023) deve ser considerado apenas para fins de estimativa, sendo utilizado apenas para suprir a ausência de informações mais específicas sobre o perfil sociodemográfico da população brasileira.

 

(vi) Atualização e consolidação normativa:

Além de realizar o levantamento de informações sobre a Defensoria Pública, Defensores(as) Públicos(as), Servidores(as) da Defensoria Pública e destinatários do serviço jurídico-assistencial público, a pesquisa promoveu a atualização e consolidação das leis que regulam a Defensoria Pública em âmbito estadual e nacional.

Atualmente, a quase totalidade das leis orgânicas estaduais e distritais que regulamentam a Defensoria Pública no território nacional não se encontram devidamente atualizadas pelos organismos oficiais. Na grande maioria das Estados, os sites das Assembleias Legislativas e das próprias Defensorias Públicas Estaduais apenas disponibilizam para consulta a versão original da lei orgânica, cabendo ao próprio leitor pesquisar a existência de leis posteriores para efetuar, por conta própria, a atualização.

Além disso, dentre os Estados que realizaram a atualização das leis orgânicas das Defensorias Públicas, muitos acabaram cometendo equívocos na interpretação e aplicação das determinações normativas dos diplomas legais modificadores, ou simplesmente deixaram de incluir dispositivos que constavam das leis posteriores, como resultado de falha humana no processo de atualização normativa.

Por todos esses motivos, pesquisar a legislação institucional da Defensoria Pública acabou se tornando tarefa extremamente complexa, até mesmo para os mais ávidos e experientes pesquisadores.

Para realizar a correta atualização das normas que regulam a Defensoria Pública em território nacional e para evitar que falhas humanas ocorridas no passado pudessem comprometer o trabalho atualmente desenvolvido, a pesquisa utilizou a metodologia de análise documental, sendo utilizada como base a versão original das leis orgânicas de cada Defensoria Pública. Em seguida, a coordenação da pesquisa realizou, por conta própria, a atualização de cada lei, aplicando (uma a uma) as determinações dos diplomas modificadores posteriores.

Com isso, a pesquisa realizou a inédita consolidação e a correta atualização das principais normas que regulamentam a Defensoria Pública no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

(vii) Pesquisa documental para a construção de análises históricas e comparativas:

Complementarmente, como forma de viabilizar a construção de análises históricas e comparativas, a pesquisa utilizou a metodologia de análise bibliográfica, sendo realizada a consulta às pesquisas anteriormente conduzidas pelo Ministério da Justiça: I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004); II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006); III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009); IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Além disso, a pesquisa realizou a análise bibliográfica de pesquisas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público: CNJ – Justiça em Números (2020, 2021 e 2022); e CNMP – MP: Um Retrato (2020, 2021 e 2022). 

Na construção das séries históricas, os dados indicados podem apresentar variações devido à diferença na metodologia aplicada pelo Ministério da Justiça para a realização da coleta das informações nas pesquisas anteriores. 

Além disso, alguns dados consolidados na construção das séries históricas nacionais padecem de incompletude, pois as pesquisas anteriores utilizadas como base bibliográfica não coletaram informações de todas as unidades federativas. 

Para a consulta e avaliação dos métodos/técnicas aplicadas, grau de confiança e margem de erro das pesquisas anteriores, utilizadas como base bibliográfica, devem ser consultadas as descrições metodológicas das respectivas publicações.

 

No que tange à estruturação dos dados, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública realizou a coleta, análise e processamento das informações de forma sistematizada no âmbito dos 26 Estados-membros, Distrito Federal e União. Portanto, ao contrário de pesquisas anteriormente desenvolvidas, o presente estudo não realizou a separação estrutural dos dados em duas categorias (DPEs e DPU); os dados foram estruturados e sistematizados no âmbito de cada Defensoria Pública, viabilizando a análise individualizada das unidades federativas e evitando a utilização de separações fratricidas.

Somente na análise geográfica a pesquisa empreendeu o estudo separado entre a DPU e as DPEs/DPDF, por se tratar de exame de áreas geográficas de atuação sobrepostas. Assim, foram construídos mapas distintos detalhando a divisão das comarcas e a área de atuação das DPEs/DPDF, e a divisão das seções/subseções judiciárias federais e a área de atuação da DPU. Relevante ressaltar que se trata do primeiro estudo geográfico da Defensoria Pública do Brasil, englobando a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados.

Para a elaboração dos mapas, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública utilizou a base cartográfica digital de 2020 dos 5.570 municípios, 26 Estados-membros e Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . A pesquisa empregou o Sistema de Informação Geográfica [SIG] para agregar às unidades espaciais territoriais municipais e federativas os dados relativos à cobertura de atendimento da Defensoria Pública. O Sistema de Informação Geográfica, em inglês GISGeographic Information System – é um sistema informatizado no qual o pesquisador coleta, manuseia e analisa dados georreferenciados, isto é, dados que têm referência espacial – a sua localização – ligados a um determinado sistema de referencial espacial cartesiano. Contemporaneamente utiliza a combinação de hardware, software, banco de dados e metodologias para produção e análise de informação geográfica.

Na esfera estadual, os municípios foram agregados territorialmente na base geográfica de jurisdição das comarcas. Na esfera da DPU, os municípios foram agregados territorialmente na base geográfica de jurisdição das subseções judiciárias federais. Portanto, foram montadas duas grandes bases cartográficas de comarcas e subseções judiciárias que propiciaram as representações cartográficas dos dados coletados. Os dados nesta base podem ser agregados e serem representados na escala da unidade federativa que, para a justiça federal, coincide com os limites de suas seções judiciárias. 

As representações cartográficas dos temas apresentados pela pesquisa foram elaboradas em softwares de cartografia temática utilizando métodos e metodologias apropriadas para a visualização gráfica dos dados. Quando necessário foram utilizados também o reforço de gráficos associados aos mapas para orientar o leitor.

Como forma de preservar a transparência e garantir ao público o acesso a todos os dados coletados na pesquisa, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública realizou a estruturação de website contendo todas as planilhas e informações, além de plataforma de análise interativa (BI), que oferece diversos recursos de exame e cruzamento de dados. Outrossim, a pesquisa também realizou a estruturação de mapa interativo, que permite a análise setorizada por comarca e subseção judiciária federal. Com isso, a pesquisa pretende proporcionar aos usuários um amplo e interativo aparato de estudo, fornecendo fecundo terreno para o florescimento de ideias, para a pluralização de pesquisas e para o aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública.

A transparência em relação à descrição dos métodos aplicados à pesquisa e aos dados coletados no estudo possui o objetivo de franquear ao leitor a oportunidade de fiscalizar e avaliar o grau de confiabilidade dos resultados. Outrossim, a diafaneidade no compartilhamento das técnicas busca viabilizar a participação da comunidade científica no aprimoramento da metodologia da pesquisa, garantindo a constante evolução no processo de coleta e processamento de dados.

Não obstante a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública tenha sido desenvolvida com a rigorosa observância dos métodos e técnicas aplicados às pesquisas empíricas, tendo como meta afastar a ocorrência de qualquer espécie de anomalia, infelizmente a imperfeição sempre amofina o ineditismo. E como diria Oscar Wilde, “não somos jovens o suficiente para sabermos tudo”, nem para estarmos sempre certos. Desse modo, convidamos àqueles que nos prestigiam com a leitura a auxiliar no aprimoramento das futuras edições da pesquisa, enviando suas críticas e sugestões para pesquisanacionaldefensoria@defensoria.rj.def.br