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Análise Nacional

Índice

ANO DE INSTALAÇÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

ESTRUTURA DE PESSOAL

O quadro de pessoal representa a base fundamental de estruturação do sistema jurídico-assistencial brasileiro, composto por servidores públicos de carreira, que recebem remuneração fixa independentemente do volume de trabalho ou do quantitativo de tarefas (salaried staff model).
Por essa razão, a disponibilidade de recursos humanos e sua adequação à demografia dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais constituem elementos que devem ser permanentemente monitorados, com o objetivo de garantir o acesso à ordem jurídica justa e potencializar a qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
No âmbito do presente estudo, a estrutura de pessoal da Defensoria Pública é apresentada considerando quatro categorias: (i) Defensores(as) Públicos(as), que abrange todas as classes legalmente instituídas no âmbito de cada unidade federativa; (ii) Servidores(as), incluindo concursados e extraquadros; (iii) Residentes, abrangendo bacharéis em Direito, inscritos ou não no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, regularmente integrados ao Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da respectiva unidade federativa; e (iv) Estagiários(as), incluindo contratados e voluntários, na forma da Lei nº 11.788/2008.

2.1 DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS)

2.1.1. Análise quantitativa

A Defensoria Pública possui atualmente 7.413 Defensores(as) Públicos(as) em todo o país. O gráfico a seguir indica o número de Defensores(as) Públicos(as) por unidade federativa.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A análise da série histórica revela o gradativo aumento do número de membros da Defensoria Pública, sendo possível observar o crescimento de 132,4% em relação ao quantitativo indicado em 2003, quando a Defensoria Pública possuía apenas 3.190 Defensores(as) Públicos(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

Não obstante o crescimento apresentado pela Defensoria Pública ao longo das últimas duas décadas, a análise comparativa revela significativa diferença entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, sendo o quadro de Promotores(as) / Procuradores(as) de Justiça 77,9% maior que o quadro de Defensores(as) Públicos(as); quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o quadro de Juízes(as) / Desembargadores(as) / Ministros(as) 144,9% maior que o quadro de Defensores(as) Públicos(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). CNJ – Justiça em Números (2023). CNMP – MP Um Retrato (2023).

Realizando a análise comparativa entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário por unidade federativa, os dados revelam que a iniquidade entre as instituições que compõem o sistema de justiça ainda subsiste em todo o país, em maior ou menor medida.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O NÚMERO DE MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). CNJ – Justiça em Números (2023). CNMP – MP Um Retrato (2023). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Relevante consignar que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de membros do Ministério Público e Poder Judiciário inseridos na área geográfica e jurisdicional de atuação de cada Defensoria Pública. Com relação à Defensoria Pública da União, por possuir atribuição legal para atuar nos Estados e no Distrito Federal, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores (art. 14 da Lei Complementar Federal nº 80/1994), foram considerados os membros do Ministério Público e Poder Judiciário que atuam perante as referidas unidades jurisdicionais. Outrossim, deve ser ressaltado que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de membros da Defensoria Pública levantado pela pesquisa no ano 2023. Por outro lado, o quantitativo de membros do Ministério Público e Poder Judiciário considerou os dados mais recentes divulgados pelo CNMP e CNJ, que se referem ao ano de 2022.

2.1.2. Análise Geográfica

De acordo com o art. 98, §1º do ADCT, no prazo de oito anos, a contar da edição da Emenda Constitucional nº 80/2014, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores(as) Públicos(as) em todas as unidades jurisdicionais. Outrossim, o número de Defensores(as) Públicos(as) em cada unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população (art. 98, caput do ADCT).

Como forma de viabilizar a análise do estágio de implementação da determinação constitucional, a pesquisa promoveu a coleta de informações sobre a distribuição geográfica dos órgãos de atuação da Defensoria Pública no território nacional, realizando o cruzamento com os dados sobre a distribuição demográfica dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais públicos.

Por envolver a análise de áreas geográficas de atuação sobrepostas, o estudo foi conduzido em duas dimensões distintas: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, sendo realizada a análise da divisão das comarcas e a área de atuação das DPEs/DPDF; e Defensoria Pública da União, sendo realizada a análise da divisão das seções/subseções judiciárias federais e a área de atuação da DPU.

a) Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal

Atualmente, o território brasileiro possui 2.565 comarcas regularmente instaladas. Diante do insuficiente quantitativo de Defensores(as) Públicos(as), apenas 1.315 comarcas são regularmente atendidas pela Defensoria Pública, representando 51,3% do quantitativo total.

Em virtude do esforço institucional para garantir o acesso à justiça para todos, outras 200 comarcas são atendidas em caráter parcial ou excepcional pela Defensoria Pública, representado 7,8% do quantitativo total. Dentro do quantitativo indicado, 32 comarcas estão localizadas no Estado do Piauí, sendo atendidas de forma parcial/excepcional por intermédio do projeto ‘Defensoria Itinerante’, que atua nas causas criminais, causas cíveis lato sensu de natureza consensual e nos procedimentos relativos a registros públicos de pessoas naturais; além disso, as referidas comarcas são contempladas por ações estratégicas periodicamente levadas a efeito pela DPE-PI. Outras 77 comarcas estão localizadas no Estado de São Paulo, sendo prestada assistência jurídica pela DPE-SP na execução de medidas socioeducativas e execução penal, bem como nas causas coletivas relativas à regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias. No estado de Pernambuco, outras 35 comarcas são atendidas em caráter parcial/excepcional por intermédio do Núcleo Digital da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, instituído pela Resolução CS/DPE-PE nº 05/2022. No estado da Bahia, outras 45 comarcas são atendidas de forma parcial/excepcional, havendo a atuação por substituição cumulativa e atuação restrita às causas de natureza criminal. No Espírito Santo e no Paraná, o atendimento prestado nas comarcas de Barra de São Francisco (ES), Cruzeiro do Oeste (PR) e Piraquara (PR) também ocorre em caráter parcial, sendo a assistência jurídica restrita à execução penal e ao atendimento de adolescentes internados em execução de medidas socioeducativas. Por fim, também são identificadas áreas de atuação parcial/excepcional no Amazonas (comarcas de Autazes e Careiro da Várzea), Minas Gerais (comarcas de Carmo do Paranaíba e Presidente Olegário) e na Paraíba (Itaporanga, Monteiro, Patos e Sousa).

Os dados revelam que, entre 2021 e 2024, a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal apresentou um aumento de 12,1 pontos percentuais, passando de 47,0% (em 2021) para 59,1% (em 2024).

Não obstante o trabalho de extensão desenvolvido em vários estados, a insuficiência de investimentos orçamentários na Defensoria Pública ainda impede o adimplemento do art. 98, §1º do ADCT, fazendo com que 1.050 comarcas não sejam atendidas pela Defensoria Pública, representando 40,9% do total. Nestas comarcas, a assistência jurídica continua sendo prestada de maneira suplementar por advogados(as) dativos(as), que recebem remuneração individualizada por cada caso concreto, fixada com base em tabela de precificação específica ou com base na tabela geral de honorários advocatícios das respectivas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme levantamento realizado pela Pesquisa sobre o Sistema Suplementar de Advocacia Dativa Remunerada no Brasil 2024, além de contrariar o modelo público imposto pelo texto constitucional, o sistema de advocacia dativa se revela extremamente mais dispendioso para os cofres públicos, representando verdadeiro paradoxo administrativo-financeiro na gestão da política pública de assistência jurídica brasileira.

COMARCAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Os dados sobre a estruturação geográfica das comarcas foram obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sendo consideradas as recentes modificações ocorridas na organização judiciária dos estados. Por sua vez, as informações sobre as comarcas atendidas pelas Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal foram obtidas junto às administrações superiores das DPEs e DPDF, estando atualizadas até 10/06/2024.

O mapa a seguir indica número de comarcas e a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e Distrito Federal, permitindo que seja mais facilmente estimada, em quantidades proporcionais aos semicírculos, o número de comarcas por unidade federativa, bem como o grau de cobertura de atendimento. Pela análise do mapa é possível perceber que em apenas 11 unidades federativas a cobertura de atendimento da Defensoria Pública abrange plenamente todas as comarcas (Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins). 

Nos estados do Amazonas e Piauí, em virtude dos projetos de extensão desenvolvidos pela Defensoria Pública, a cobertura de atendimento também consegue abarcar todas as comarcas, embora a assistência jurídica seja prestada em caráter parcial/excepcional pela DPE-AM e pela DPE-PI, em 3,3% e 50,8% das comarcas dos respectivos estados. 

Portanto, em 15 estados a cobertura jurídico-assistencial da Defensoria Pública ainda se encontra insuficiente para abranger todas as comarcas, revelando flagrante omissão estatal em relação ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 80/2014.

QUANTIDADE TOTAL E PORCENTAGEM DE COMARCAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

As Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal possuem atualmente 7.491 órgãos de atuação em todo o país, sendo 2.223 órgãos de atuação no âmbito criminal (29,7%), 3.594 órgãos de atuação no âmbito não criminal (48,0%) e 1.674 órgãos de atuação conjunta no âmbito criminal e não criminal (22,3%).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

De acordo com os dados do Censo 2022 divulgados recentemente pelo IBGE, o Brasil possui 203.080.756 habitantes. Com base nos dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública calculou a densidade demográfica por comarca, mapeando a distribuição dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais públicos.

DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR COMARCA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Densidade demográfica por comarca calculada com base no Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Tendo em vista que o IBGE ainda não divulgou os dados socioeconômicos coletados pelo Censo Demográfico 2022, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública utilizou a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010, promovendo, em seguida, sua atualização proporcional com base nos dados populacionais já divulgados pelo IBGE relativos ao Censo Demográfico 2022. Com isso, a pesquisa calculou a porcentagem da população que ganha até três salários mínimos por comarca (2024).

Por não considerar as inúmeras variáveis sociais e econômicas que podem ter gerado modificações no padrão de renda da população nos últimos 14 anos, e por realizar apenas a projeção estática da realidade socioeconômica indicada no Censo Demográfico 2010, o cálculo deve ser considerado apenas para fins de estimativa, suprindo a ausência de informações mais específicas. 

A estimativa atual indica que o país possui 178.700.133 habitantes com renda de até três salários mínimos, representando 88,0% da população total.

PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO COM RENDA DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS POR COMARCA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Com base na análise demográfica e considerando o quantitativo de Defensores(as) Públicos(as), os dados revelam que, no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 30.229 habitantes. Levando em consideração exclusivamente a população economicamente vulnerável, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 26.600 habitantes com renda de até três salários mínimos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Quando realizada a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) por unidade federativa, os dados revelam que, no âmbito das DPEs e DPDF, o Paraná apresenta a proporção mais elevada, registrando 71.527 habitantes por Defensor(a) Público(a); considerando apenas a população economicamente vulnerável, o Paraná apresenta a razão de 61.421 habitantes com renda de até três salários mínimos por Defensor(a) Público(a).

RAZÃO ENTRE POPULAÇÃO E DEFENSORES PÚBLICOS POR UNIDADE FEDERATIVA – DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Ao interpretar os dados, é importante ter em mente que os serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública não se encontram adstritos aos economicamente vulneráveis com renda de até 3 salários mínimos. A dificuldade no acesso à ordem jurídica justa pode derivar de múltiplas espécies de vulnerabilidade, como “a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade” (Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condições de vulnerabilidade, Regra nº 4).

Com efeito, embora a vulnerabilidade econômica e a consequente fragilidade existencial provocada pela pobreza continuem a ser o maior obstáculo para o acesso à justiça, existem muitas outras espécies de vulnerabilidade que precisam ser contornadas por meio da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública. Por isso, diante da amplitude da atuação funcional da Defensoria Pública, a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) deve levar em consideração não apenas a população com renda de até 3 salários mínimos, mas também a população total, que pode abarcar pessoas em diferentes situações de vulnerabilidade.

Considerando a distribuição geográfica e a densidade demográfica das comarcas, atualmente 154.430.048 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais nas comarcas regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Outrossim, 11.230.209 habitantes possuem potencial acesso à assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública nas comarcas atendidas em caráter parcial ou excepcional pelos projetos de extensão. No total, portanto, 165.660.257 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais prestados pelas Defensorias Públicas dos Estados e dos Distrito Federal, representando 81,6% da população do país.

Levando em consideração exclusivamente a população economicamente vulnerável com renda de até três salários mínimos, 134.172.108 habitantes possuem potencial acesso à Defensoria Pública nas comarcas regularmente atendidas, e 10.109.034 habitantes possuem potencial acesso por intermédio dos projetos de extensão desenvolvidos pela Defensoria Pública, totalizando 144.281.142 habitantes (80,7% do total).

Relevante registrar que o cálculo da população atendida em caráter parcial/excepcional não considerou as comarcas de Barra de São Francisco (ES), Cruzeiro do Oeste (PR) e Piraquara (PR), pois a atuação da Defensoria Pública se restringe à execução penal e ao atendimento de adolescentes internados em execução de medidas socioeducativas, não abrangendo, portanto, a população residente; do mesmo modo, o cálculo não considerou outras 77 comarcas localizadas no Estado de São Paulo, onde a atuação da Defensoria Pública se restrige à execução de medidas socioeducativas e à execução penal, além de atuações setorizadas em causas coletivas relativas à regularização fundiária, habitação, urbanismo e questões agrárias.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até 03 salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Realizando a análise da população com potencial acesso à Defensoria Pública por unidade federativa, os dados indicam que, no âmbito das DPEs e DPDF, o Estado de Goiás apresenta o menor percentual de habitantes potencialmente atendidos, registrando apenas 40,4% da população do estado. Por outro lado, a cobertura de atendimento da Defensoria Pública no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins apresentam os percentuais mais elevados, possuindo o potencial de abranger 100% da população do estado.

Importante observar que a estimativa da população com potencial acesso à Defensoria Pública não levou em consideração outras variáveis culturais, econômicas, sociais e geográficas que podem dificultar ou inviabilizar o efetivo acesso da população aos serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública. Para a realização da análise mais específica das necessidades jurídicas não atendidas dentro da esfera geográfica das comarcas aten- didas pela Defensoria Pública, outras pesquisas serão futuramente desenvolvidas, sendo realizado o levantamento de informações complementares.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

No entanto, o dado mais relevante para o planejamento das ações estratégicas tendentes a superar o desafio do acesso e da inclusão social se encontra justamente no lado oposto da equação. Atualmente, 37.420.499 habitantes não possuem acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública, em violação ao art. 134 da CRFB e à diretriz do art. 98 do ADCT. Dentro do quantitativo indicado, 34.418.991 são habitantes economicamente vulneráveis com renda de até três salários mínimos, que potencialmente não possuem condições de realizar a contratação de advogado particular para promover a defesa de seus direitos. 

Com efeito, considerando que o reconhecimento formal de direitos pelo ordenamento jurídico não implica diretamente em sua efetivação prática, ao menos 18,4% da população brasileira se encontra potencialmente à margem do sistema de justiça e impedida de reivindicar seus próprios direitos por intermédio da Defensoria Pública.

POPULAÇÃO SEM ACESSO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA FORNECIDA PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a estruturação geográfica das comarcas obtidos junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Dados sobre as comarcas atendidas pela Defensoria Pública obtidos junto aos Defensores Públicos Gerais de cada Estado e Distrito Federal. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por comarca projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

b) Defensoria Pública da União

Atualmente, a Justiça Federal comum é dividida em 276 subseções judiciárias federais. De acordo com o art. 110 da CRFB, cada Estado e o Distrito Federal constituem uma seção judiciária, possuindo como sede a respectiva capital. Cada seção judiciária engloba diversas subseções, por meio das quais são distribuídas as varas onde atuam os(as) juízes(as) federais titulares e substitutos(as) de primeira instância, no interior e na capital. As seções judiciárias são agrupadas em cinco regiões federais, cada uma vinculada a um Tribunal Regional Federal.

Em virtude do insuficiente quantitativo de Defensores(as) Públicos(as) Federais, apenas 78 subseções judiciárias federais são regularmente atendidas pela Defensoria Pública da União, representando 28,2% do quantitativo total. Outrossim, por conta do programa de interiorização recentemente implementado pela DPU, outras 33 subseções judiciárias federais passaram a ser atendidas em caráter parcial ou excepcional pela Defensoria Pública da União, representado 12,0% do quantitativo total.

Não obstante o esforço da DPU para garantir o acesso à justiça para todos, atualmente 165 subseções judiciárias federais não são atendidas pela Defensoria Pública da União, representando 59,8% do total.

SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS FEDERAIS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

No âmbito da justiça federal, os dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias foram obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais, sendo posteriormente validados junto à DPU. Outrossim, os dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União foram fornecidos pela administração superior da DPU, estando atualizados até 10/06/2024.

O mapa a seguir indica a número de subseções judiciárias federais e a cobertura de atendimento da Defensoria Pública da União, permitindo que seja mais facilmente estimada, em quantidades proporcionais aos semicírculos, o número de subseções judiciárias e o grau cobertura territorial da DPU, na escala das regiões da Justiça Federal. A análise do mapa revela que todas as regiões federais possuem reduzido percentual de cobertura, com sensível margem de variação.

QUANTIDADE TOTAL E PORCENTAGEM DE SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO POR REGIÃO FEDERAL

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A Defensoria Pública da União possui atualmente 645 órgãos de atuação em todo o país, sendo 121 órgãos de atuação no âmbito criminal (18,8%), 250 órgãos de atuação no âmbito não criminal (38,8%) e 274 órgãos de atuação conjunta no âmbito criminal e não criminal (42,5%).

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Conforme salientado no tópico anterior, os dados do Censo 2022 divulgados recentemente pelo IBGE indicam que o Brasil possui 203.080.756 habitantes. Assim, com base nos dados sobre a estruturação geográfica das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública calculou a densidade demográfica por subseção judiciária, mapeando a distribuição dos destinatários dos serviços jurídico-assistenciais na esfera federal.

DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Densidade demográfica por seção e subseção judiciária federal calculada com base no Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Do mesmo modo, como o IBGE ainda não divulgou os dados socioeconômicos coletados pelo Censo Demográfico 2022, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública promoveu a atualização da proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010, com base nos dados populacionais já divulgados pelo IBGE relativos ao Censo Demográfico 2022. Com isso, a pesquisa conseguiu calcular a porcentagem da população que ganha até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal (2024).

PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO COM RENDA DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS POR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

No âmbito da Justiça Federal o quadro de carência de Defensores(as) Públicos(as) é ainda mais preocupante. Atualmente, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) Federal para cada 292.203 habitantes. Considerando exclusivamente a população economicamente vulnerável, o Brasil apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) Federal para cada 257.122 habitantes com renda de até três salários mínimos.

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Realizando a análise da razão entre população e Defensores(as) Públicos(as) Federais por Região Federal, a pesquisa revela que a Região 6 apresenta a razão de 360.351 habitantes por Defensor(a) Público(a) Federal, enquanto a Região 2, por outro lado, apresenta a razão de 207.176 habitantes por Defensor(a) Público(a) Federal

RAZÃO ENTRE POPULAÇÃO E DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) FEDERAIS POR REGIÃO FEDERAL – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022). População com renda de até três salários mínimos por unidade federativa projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Para calcular o número de Defensores Públicos Federais por Região Federal, o quantitativo de Defensores Públicos de categoria especial lotados junto aos Tribunais Superiores, que possuem atribuição nacional, foi dividido/distribuído igualmente entre as seis regiões. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Considerando a distribuição geográfica e a demografia das subseções judiciárias federais atendidas pela Defensoria Pública da União, 120.038.362 habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela DPU nas subseções judiciárias federais regularmente atendidas. Além disso, 13.714.617 habitantes passaram a ter potencial acesso à assistência jurídica prestada pela DPU nas subseções judiciárias federais atendidas em caráter parcial pelo programa de interiorização recentemente implementado. No total, portanto, 133.752.979 habitantes atualmente possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública da União, representando 65,9% da população do país.

Analisando exclusivamente a população economicamente vulnerável com renda de até três salários mínimos, 103.422.609 habitantes possuem potencial acesso à DPU nas subseções judiciárias federais regularmente atendidas, e 13.048.167 habitantes possuem potencial acesso por intermédio programa de interiorização recentemente implementado, totalizando 116.470.776 habitantes (65,2% do total).

Assim como ocorreu em relação à análise realizada no âmbito das DPEs e DPDF, a estimativa da população com potencial acesso à Defensoria Pública da União não levou em consideração outras variáveis culturais, econômicas, sociais e geográficas que podem dificultar ou inviabilizar o efetivo acesso da população aos serviços jurídico-assistenciais prestados pela DPU.

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022). Obs.: Para a população-alvo (número de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos) foi aplicada à população 2022, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda de até três salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010.

Entretanto, analisando o lado oposto da equação, atualmente 69.327.777 habitantes não possuem acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública da União, em violação ao art. 134 da CRFB e à diretriz do art. 98 do ADCT. Dentro do quantitativo indicado, 62.229.357 são habitantes economicamente vulneráveis com renda de até três salários mínimos, que potencialmente não possuem condições de realizar a contratação de advogado particular para promover a defesa de seus direitos.

Desse modo, cerca de 34,1% da população brasileira se encontra potencialmente à margem do sistema de justiça federal e impedida de reivindicar seus próprios direitos por intermédio da Defensoria Pública da União.

POPULAÇÃO SEM ACESSO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA FORNECIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Fonte: Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados sobre a base geográfica de jurisdição das seções e subseções judiciárias federais obtidos junto aos Tribunais Regionais Federais. Dados sobre as seções e subseções judiciárias federais atendidas pela Defensoria Pública da União obtidos junto à DPU. Porcentagem da população com renda de até três salários mínimos por seção e subseção judiciária federal projetada do Censo Demográfico 2010 com base nos dados populacionais do Censo Demográfico IBGE (2022). Informações atualizadas até 10/06/2024. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

Para garantir a adequada proteção dos direitos humanos da população e a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de grupos integrados por indivíduos vulneráveis, a Defensoria Pública da União possui atualmente Defensores(as) Regionais de Direitos Humanos em 22 estados (Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal, em conformidade com a Resolução CSDPU nº 183, de 02 de julho 2021, e com a Portaria GABDPGF DPGU nº 322, de 01 de março de 2024. No total, 195.226.545 pessoas são potencialmente beneficiadas pela atuação dos(as) Defensores(as) Regionais de Direitos Humanos, representando 96,1% da população do país. 

2.1.3. Perfil dos(as) Defensores(as) Públicos(as)

A análise do perfil sociodemográfico dos membros da Defensoria Pública revela ser a instituição formada majoritariamente por mulheres, que representam 51,5% do total. A distribuição de gênero na carreira de Defensor(a) Público(a) apresenta compatibilidade estatística em relação à distribuição de gênero na população geral, que é composta por 51,5% de mulheres e 48,5% de homens.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Embora o perfil nacional da Defensoria Pública apresente relativa equidade estatística de gênero, a análise por unidade federativa revela que a prevalência do gênero masculino continua a ser uma realidade em alguns estados, merecendo destaque Maranhão (64,0%) e Santa Catarina (62,2%). Por outro lado, o Rio de Janeiro apresenta o maior percentual de mulheres na carreira, somando 66,7% do total de Defensores(as) Públicos(as) do estado.

GÊNERO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O GÊNERO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E DA POPULAÇÃO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Dados populacionais extraídos do Censo Demográfico IBGE (2022).

Com relação à cor ou raça/etnia, 74% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) se declararam brancos. Pardos representam 19,3%, pretos 3%, amarelos 1,4% e indígenas 0,1% do total. Esses percentuais apresentam elevada diferença em relação ao perfil demográfico da população do país, que possui 42,7% de brancos, 47,2% de pardos, 9,2% de pretos e 0,9% de amarelos, indígenas e pessoas que não declararam a cor/raça/etnia.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise do perfil étnico-racial por unidade federativa, os dados revelam que o panorama de desigualdade identificado na análise consolidada nacional se estende por todas as Defensorias Públicas do país, sendo possível identificar significativa diferença entre o perfil demográfico da população e o perfil dos(as) Defensores Públicos(as) no âmbito das DPEs, DPDF e DPU.
Com isso, os dados da pesquisa corroboram que a desigualdade de cor ou raça/etnia ainda persiste em variados contextos da sociedade e, inclusive, no âmbito interno do próprio sistema de justiça. Justamente por isso, a pesquisa optou por realizar a análise do perfil sociodemográfico da Defensoria Pública, evidenciando tanto o problema da histórica discriminação étnico-racial brasileira e a desigual distribuição de acesso a cargos públicos, quanto a necessidade de se estimular novas ações afirmativas institucionais, de modo a contribuir com o necessário processo de equalização social do país.

COR OU RAÇA / ETNIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE COR OU RAÇA / ETNIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E DA POPULAÇÃO POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (1° trimestre de 2020). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos, da variável percentual de Defensores(as) Públicos(as): AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

No que concerne à faixa etária, 48,4% dos membros da Defensoria Pública possuem entre 31 e 40 anos. Por sua vez, 29,7% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) possuem entre 41 e 50 anos. Profissionais entre 21 e 30 anos representam 6,9% e profissionais com mais de 50 anos representam 14,8% do total.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

FAIXA ETÁRIA DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

A análise por unidade federativa revela um diversificado perfil etário entre as Defensorias Públicas. A DPE-AP apresenta o maior percentual de Defensores(as) Públicos(as) entre 21 e 30 anos de idade (30,7%), sendo seguido pela DPE-RN (29,7%). Por sua vez, a DPE-SC apresenta o maior percentual de profissionais entre 31 e 40 anos (88,2%), sendo seguido pela DPE-PR (81,7%). Por fim, os maiores percentuais de Defensores(as) Públicos(as) com mais de 60 anos foram encontrados na DPE-PB (45,5%) e DPE-PE (33,6%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (1° trimestre de 2020). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

Por constituir requisito necessário para o cargo de Defensor Público, todos os membros da Defensoria Pública possuem ensino superior completo, sendo que 52,5% se formaram em universidades privadas e 47,0% em universidades públicas. Além disso, 10,5% dos membros da Defensoria Pública possuem mestrado completo e 2,0% possuem doutorado completo. Atualmente, 5,4% dos membros da Defensoria Pública exercem docência em instituições universitárias.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

A análise da origem socioeconômica dos membros da Defensoria Pública foi realizada com base no CCEB 2018 (Critério de Classificação Econômica Brasil), considerando o grupo de renda em que os(as) Defensores(as) restaram prevalentemente inseridos ao longo de sua vida, antes de ingressarem na carreira da Defensoria Pública. Segundo os dados coletados na pesquisa, 29,6% dos membros da Defensoria Pública provêm de núcleos familiares com renda de 4 a 10 salários mínimos. Outrossim, 27,5% dos respondentes declararam provir de núcleos familiares com renda de 10 a 20 salários mínimos e 26,4% declararam ter origem em núcleos familiares com renda superior a 20 salários mínimos. Apenas 2,6% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) declararam pertencer originariamente a grupos familiares com renda de até 2 salários mínimos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Do mesmo modo, os indicadores de escolaridade materna e paterna apontam que 47,9% das genitoras e 50,7% dos genitores dos Defensores(as) Públicos(as) respondentes possuem ensino superior completo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

O cruzamento de ambos os indicadores de origem socioeconômica (classe econômica antes do ingresso na carreira e escolaridade materna/paterna) revela, novamente, a dificuldade de acesso aos cargos públicos por parte das camadas hipossuficientes do país. Embora o panorama seja compartilhado por outras carreiras do sistema de justiça, a autorreferência é importante à Defensoria Pública, tanto por evidenciar o problema cíclico da desigualdade de oportunidades, quanto para estimular ações afirmativas promissoras que contribuam com a maior equalização social nas carreiras do sistema de justiça.

2.1.4. Carreira dos(as) Defensores(as) Públicos(as)

Os dados coletados indicam que o humanitarismo/interesse pelo trabalho jurídico-assistencial e a estabilidade do cargo público constituem motivações preponderantes para o ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a), sendo apontadas respectivamente por 73,8% e 66,6% dos respondentes. O resultado revela um importante aspecto vocacional do modelo de assistência jurídica brasileiro, continuando o cargo de Defensor(a) Público(a) a ser majoritariamente ocupado por profissionais que se autodeclaram vocacionados à promoção dos direitos humanos e à defesa dos direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade.
Além disso, foram indicados como motivações a remuneração (40,6%), o valor sociocultural positivo atribuído ao cargo ou prestígio do cargo (19,9%), a não aprovação em outros concursos públicos (6,6%) e a falta de opções de trabalho ou baixa remuneração no âmbito da advocacia (3,8%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

O elevado padrão do processo seletivo e o grande número de candidatos tornam o ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a) tarefa dificultosa, exigindo longa preparação e aprofundado aperfeiçoamento técnico-profissional para a aprovação. Segundo apontado na pesquisa, 30,0% dos respondentes realizaram de 1 a 3 concursos públicos antes de integrar os quadros da Defensoria Pública. Outrossim, 26,8% dos respondentes declararam ter prestado de 4 a 6 concursos antes de serem aprovados para a Defensoria Pública.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Em consonância com o perfil etário dos(as) Defensores(as) Públicos(as), os dados coletados na pesquisa apontam que 25,2% dos membros da Defensoria Pública possuem entre 6 e 10 anos de carreira. Profissionais com 11 a 15 anos de carreira somam 23,0% e profissionais com 1 a 5 anos somam 22,5% do total.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

No que tange à inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consolidou-se na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento pela sua desnecessidade. No Superior Tribunal de Justiça foi proferida decisão no sentido de que “o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública”, sendo certo que “a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994”. Em outra decisão, a corte já havia se pronunciado no sentido de que “os Defensores Públicos não são advogados públicos”, sob o fundamento de que “possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.240.999, que analisou a exigência de inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas, fixando a seguinte tese: “é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil” (tema nº 1.074 da repercussão geral). 

Do mesmo modo, ao julgar a ADI nº 4.636/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 4º, § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994 (incluído pela Lei Complementar nº 132/2009), cuja redação prevê que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre da nomeação e posse no cargo. Outrossim, a corte decidiu por conferir interpretação conforme ao art. 3º, §1º da Lei nº 8.906/1994, declarando inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Diante da consolidação do panorama jurisprudencial, ainda recente, os dados revelam que 46,1% dos membros da Defensoria Pública ainda mantêm inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise por unidade federativa, os dados indicam que a DPE-RR possui o maior percentual de Defensores(as) Públicos(as) com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (100%), sendo seguido pela DPE-SE (95,1%) e DPE-MT (90,3%). Por outro lado, a DPE-SC apresenta o menor percentual de inscrição, sendo seguido pela DPE-RJ (79,5%) e DPE-MG (76,5%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3.

Com relação ao futuro profissional, a maioria dos(as) Defensores(as) Públicos(as) pretende permanecer na Defensoria Pública (92,4%). Apenas 7,2% dos respondentes pretendem deixar a Defensoria Pública, seja para prestar concurso para outras carreiras juridicas (3,4%), para exercer profissão diversa (2,6%), para se dedicar ao mercado privado da advocacia (0,8%) ou para exercer função acadêmica (0,4%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

2.2. SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA

2.2.1. Análise quantitativa

A Defensoria Pública possui atualmente 12.594 servidores(as), sendo 5.788 servidores(as) concursados(as) e 6.806 servidores(as) extraquadros.

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE SERVIDORES(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA
 FemininoMasculinoTotal
Servidores concursados3.2792.5095.788
Servidores extraquadros4.3112.4956.806
Total7.5905.00412.594

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

A análise por unidade federativa revela que a DPE-RJ e a DPU possuem o maior quantitativo de servidores(as), apresentando quadro de 1.366 e 1.126 profissionais, respectivamente. 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Quando analisada a razão entre o número de servidores e o número de membros da Defensoria Pública, a DPE-RR e a DPE-TO apresentam as maiores proporções, possuindo, respectivamente, 6,9 e 6,2 servidores por Defensor(a) Público(a).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

A análise da curva histórica revela um crescimento de 73,3% em relação ao quantitativo indicado em 2008, quando a Defensoria Pública possuía 7.265 servidores(as).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009).

Não obstante o crescimento apontado na última década, a análise comparativa revela a subsistência de significativa diferença entre o quantitativo de servidores(as) da Defensoria Pública e do Ministério Público, sendo o quadro de servidores(as) do MP 198,3% maior que o quadro de servidores(as) da DP; quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o quadro de servidores(as) do PJ 1.749,3% maior que o quadro de servidores da DP.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). CNJ – Justiça em Números (2024). CNMP – MP Um Retrato (2024).

Quando realizada a análise da razão entre o número de servidores(as) e o número de membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, os dados indicam que para cada Juiz(a) / Desembargador(a) / Ministro(a) há 12,8 servidores(as), e para cada Promotor(a)/Procurador(a) de Justiça há 2,8 servidores(as). Enquanto isso, na Defensoria Pública, para cada Defensor(a) Público(a) há apenas 1,7 servidores(as). Diante da grande disparidade entre os quadros de servidores(as), resta mais uma vez evidenciada a iniquidade estrutural das instituições que integram o sistema de justiça brasileiro.

Importante ressalvar que a análise comparativa foi realizada considerando o quantitativo de servidores(as) da Defensoria Pública levantado pela pesquisa no ano 2023. Por outro lado, o quantitativo de servidores(as) do Ministério Público e Poder Judiciário considerou os dados mais recentes divulgados pelo CNMP e CNJ, que se referem ao ano de 2022. Ademais, o quantitativo de servidores(as) do Ministério Público engloba apenas os servidores(as) concursados(as), pois o número de servidores(as) extraquadros não foi computado pela pesquisa CNMP – MP: Um Retrato.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). CNJ – Justiça em Números (2024). CNMP – MP Um Retrato (2024).

2.2.2. Perfil dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública

A análise do perfil sociodemográfico dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública revela ser a instituição formada majoritariamente por mulheres, que representam 58,7% do total.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Realizando a análise do gênero dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública por unidade federativa, os dados indicam a prevalência do gênero feminino em quase todas as Defensorias Públicas, excetuando-se apenas a DPE-AP e a DPE-TO.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

No que tange à cor ou raça/etnia, 56,5% dos(as) servidores(as) respondentes se declararam brancos. Pardos representam 32,3%, pretos 7,0%, amarelos 2,4% e indígenas 0,2% do total.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Não obstante o diversificado perfil étnico entre as Defensorias Públicas, os dados indicam a prevalência de servidores(as) que se declaram brancos, com exceção da DPE-BA, DPE-PA, DPE-PI, DPE-RR e DPE-RO, que apresentam prevalência de servidores que se declaram pardos.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Em relação à faixa etária, 11,1% dos(as) servidores(as) respondentes possuem mais de 50 anos de idade. Profissionais entre 31 e 40 anos representam 43,4% e profissionais entre 41 e 50 anos representam 16% do total de respostas.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

A maioria dos(as) servidores(as) respondentes possui ensino superior completo, representando 84% do total de respostas. Apenas 3,1% declararam possuir ensino médio completo e 5,3% declararam possuir mestrado ou doutorado.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Assim como foi realizado em relação aos membros da Defensoria Pública, a análise da origem socioeconômica dos(as) servidores(as) foi realizada com base no CCEB 2018 (Critério de Classificação Econômica Brasil), considerando o grupo de renda em que restaram prevalentemente inseridos ao longo de sua vida, antes de ingressarem na Defensoria Pública.

De acordo com as respostas apresentadas, 34,6% dos(as) servidores(as) respondentes provêm de núcleos familiares com renda de 4 a 10 salários mínimos, e 28,2% dos respondentes declararam pertencer originariamente a grupo familiar com renda de 2 a 4 salários mínimos.

Os indicadores de escolaridade materna e paterna apontam que 33,6% das genitoras e 26,1% dos genitores dos(as) servidores(as) respondentes possuem ensino superior completo. Outrossim, 26,6% das genitoras e 25,3% dos genitores possuem apenas ensino médio completo.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

2.2.3. Carreira dos(as) Servidores(as) da Defensoria Pública

No que tange à motivação para ingresso na carreira, 55,5% dos(as) servidores(as) respondentes indicaram a estabilidade do cargo público como fator motivador. Também foram indicadas como motivações o humanitarismo e o interesse pelo trabalho jurídico-assistencial (50,8%), a remuneração (27,2%), a não aprovação em outros concursos (13,2%) e a falta de opções no mercado de trabalho (7,4%).

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

De acordo com os dados coletados, 52,2% dos(as) servidores(as) respondentes exercem atividade fim, prestando atendimento jurídico-assistencial à população, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a). Por outro lado, 47,2% dos respondentes não desempenham atividade fim, estando designados para desempenharem atividades de caráter eminentemente administrativo.

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

Com relação ao futuro profissional, 61,3% dos(as) servidores(as) respondentes pretendem permanecer na Defensoria Pública, seja continuando a execer o cargo de servidor(a) (37,1%) ou prestando concurso para o cargo de Defensor(a) Público(a) (24,2%). Por outro lado, 37,7% dos(as) servidores(as) respondentes pretendem deixar a Defensoria Pública, prestando concurso para outros cargos públicos (31,0%), exercendo profissão diversa (5,3%) ou dedicando-se ao mercado privado da advocacia (1,4%).

Fonte: Servidores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Resultados sem valor estatístico.

2.3. RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA

Os residentes são bacharéis em Direito, inscritos ou não no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, que se encontram regularmente integrados ao Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública. A partir de 2021, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública passou a contabilizar como residentes também os estagiários de pós-graduação, regularmente integrados aos programas desenvolvidos pelas DPEs. Atualmente, 71,4% das Defensorias Públicas possuem programa de residência/estágio de pós-graduação, somando 5.804 residentes/estagiários de pós-graduação em todo o país, sendo 75,0% do gênero feminino e 25,0% do gênero masculino.

DISTRIBUIÇÃO DOS RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE RESIDENTES DA DEFENSORIA PÚBLICA
 FemininoMasculinoTotal
Residentes4.3551.4495.804

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes. O Programa de Residência Jurídica da DPE-AL restou descontinuado em 2023.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).
Obs: O Programa de Residência Jurídica da DPE-AL restou descontinuado em 2023.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes. O Programa de Residência Jurídica da DPE-AL restou descontinuado em 2023.

A análise da curva histórica revela um crescimento de 892,1% em relação ao quantitativo indicado em 2020, quando a Defensoria Pública possuía apenas 585 residentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes. O Programa de Residência Jurídica da DPE-AL restou descontinuado em 2023.

2.4. ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública possui 14.761 estagiários(as), sendo 65,5% do gênero feminino e 34,5% do gênero masculino. Atualmente, todas as Defensorias Públicas possuem programa de estágio forense em funcionamento.

DISTRIBUIÇÃO DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA POR UNIDADE FEDERATIVA

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Cartografia: Eduardo Dutenkefer.

NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS(AS) DA DEFENSORIA PÚBLICA
 FemininoMasculinoTotal
Estagiários(as)9.6705.09114.761

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

A análise da série histórica revela um aumento de 161,4% em relação ao quantitativo indicado em 2008, quando a Defensoria Pública possuía apenas 5.647 estagiários(as). Em 2022, o quantitativo de estagiários sofreu sensível redução de 2,3% em relação ao número indicado em 2021, passando de 14.065 (2021) para 13.736 (2022). Posteriormente, em 2023, o quantitativo de estagiários voltou a apresentar curva de crescimento, aumentando 7,5% em relação ao quantitativo apurado em 2022.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Obs.: A partir de 2021, os estagiários de pós-graduação passaram a ser contabilizados como residentes.

2.5. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DE PESSOAL DE APOIO

A estrutura de pessoal de apoio é considerada pouco ou nada adequada por 81,8% dos(as) Defensores(as) Públicos(as). Apenas 18% dos respondentes avaliam a estrutura de pessoal de apoio como adequada ou muito adequada para a realização das atividades institucionais desempenhadas pela Defensoria Pública.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Considerando a margem de erro da pesquisa, a análise da série histórica revela uma variação sem significância estatística em relação à avaliação realizada em 2014, quando 81,1% dos membros da Defensoria Pública consideraram a estrutura de apoio como pouco ou nada adequada.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

A análise por unidade federativa indica que a DPE-TO e a DPE-RR receberam os melhores percentuais de avalição, sendo a estrutura de pessoal de apoio considera adequada ou muito adequada por 59,9% e 56,7% dos Defensores(as) Públicos(as), respectivamente. Por outro lado, a DPE-AP, a DPU e a DPDF receberam as piores avaliações, sendo a estrutura de apoio considerada pouco ou nada adequada por 100%, 95,3% e 94,3% dos respondentes, respectivamente.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado.

ATUAÇÃO FUNCIONAL

De acordo com o art. 134 da CRFB, incumbe à Defensoria Pública, “como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”. 

No âmbito do presente estudo, os dados sobre a atuação funcional da Defensoria Pública são apresentados considerando 10 indicadores: (i) atendimentos realizados; (ii) processos gerados; (iii) ofícios expedidos; (iv) requisições expedidas; (v) manifestações processuais; (vi) ações coletivas ajuizadas; (vii) acordos extrajudiciais realizados; (viii) atuações perante instâncias internacionais de proteção dos Direitos Humanos; (ix) ligações recebidas pelo Call Center; e (x) atendimentos prestados pela Ouvidoria.

Importante ressaltar que, na construção das séries históricas, os dados indicados podem apresentar variações devido à diferença na metodologia aplicada pelo Ministério da Justiça para a realização da coleta das informações nas pesquisas anteriores.

3.1. ATENDIMENTOS REALIZADOS

A consolidação do quantitativo de atendimentos realizados considerou todos os atendimentos jurídico-assistenciais prestados diretamente pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) e por sua equipe de apoio. 

A análise da série histórica revela que, em 2019, a Defensoria Pública realizou 19.114.895 atendimentos, representando um aumento de 438,9% em relação ao quantitativo indicado em 2003, quando a Defensoria Pública havia prestado 3.547.250 atendimentos.

Em 2020, diante das medidas sanitárias adotadas para conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, houve uma diminuição de 31,0% no quantitativo de atendimentos, sendo contabilizados 13.181.256 atendimentos prestados pela Defensoria Pública. No ano de 2021, como reflexo da gradativa normalização da prestação da assistência jurídica à população, a curva histórica passou a indicar um progressivo aumento do volume de atendimentos, sendo registrado um crescimento de 24,7% em relação ao ano anterior. 

Em 2023, a Defensoria Pública atingiu a marca histórica de 24.635.990 atendimentos prestados à população, representando um aumento de 12,6% em relação ao quantitativo apurado em 2022 e um crescimento de 594,5% em relação ao volume registrado em 2003.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

3.2. PROCESSOS GERADOS

O cômputo do número de processos considerou todas as ações judiciais distribuídas ou processos judiciais instaurados (incluindo petições iniciais e ações autônomas de impugnação, como e.g. habeas corpus, mandados de segurança, etc.). No ano de 2023, a atuação institucional da Defensoria Pública gerou 2.341.090 processos judiciais.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

3.3. OFÍCIOS EXPEDIDOS

Em 2023, a Defensoria Pública expediu 543.805 ofícios, sendo importante ressalvar que não foram computados dados de quatro unidades federativas no ano de referência, diante da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentes.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2022, 2023 e 2024).

3.4. REQUISIÇÕES EXPEDIDAS

De acordo com os arts. 44, X, 89, X e 128, X da Lei Complementar nº 80/1994, aos membros da Defensoria Pública é assegurada a prerrogativa de requisitar de autoridade pública e/ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Recentemente, ao julgar improcendente a Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6852, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da prerrogativa de requisição prevista na LC nº 80/1994. Outrossim, o STF julgou improcedentes outras 22 ADIs ajuizadas contra dispositivos de leis estaduais que organizam as DPEs, reconhecendo a constitucionalidade da prerrogativa de requisição no âmbito normativo estadual.

Em 2023, a Defensoria Pública expediu 2.830.990 requisições, sendo importante ressalvar que não foram computados dados de 15 unidades federativas no ano de referência, diante da ausência de contabilização no âmbito das Defensorias Públicas respondentes. Em grande parte, o expressivo aumento de 511,2% identificado em relação ao ano de 2022 ocorreu em virtude da contabilização dos números da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que passou a registrar o quantitativo de requisições no ano de referência.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2022, 2023 e 2024).

3.5. MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS

Para o cálculo do quantitativo de manifestações processuais, foram contabilizadas todas as atuações judiciais posteriores ao ajuizamento da petição inicial (incluindo e.g. contestações, petições intercorrentes, cotas, manifestações em audiências, etc.). De acordo com as informações coletadas, foram registradas 17.888.963 manifestações processuais em 2023, representando um crescimento de 65,17% em relação ao quantitativo apurado em 2022.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

3.6. AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS

A consolidação do quantitativo de ações coletivas ajuizadas pela Defensoria Pública considerou todas as demandas coletivas lato sensu instauradas para a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos necessitados.

A análise da série histórica revela gradativo incremento da atuação coletiva da Defensoria Pública, tendo havido em crescimento de 354,6% entre os anos 2018 e 2022. 

Relevante observar que o número de ações coletivas continuou em crescimento durante a pandemia da Covid-19, indicando o fortalecimento da proteção dos direitos transindividuais da população vulnerável do país, mesmo diante do contexto adverso, e consolidando a instituição como ator relevante no cenário da tutela coletiva de direitos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).
Obs.: Número de ações coletivas ajuizadas pela DPU em 2022 retificado pelo Despacho DPGU/ASPLAN nº 6430638/2023, que determinou a retificação dos dados apresentados à Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023 pelo Despacho DPGU/ASPLAN nº 5961600/2023.

3.7. ACORDOS EXTRAJUDICIAIS REALIZADOS

Para o cômputo dos acordos extrajudiciais realizados, foram contabilizadas todas as resoluções consensuais de conflitos não submetidas à homologação judicial. Em 2023, a Defensoria Pública celebrou 1.798.238 acordos extrajudiciais, tendo havido um aumento de 2.075,8% em relação ao quantitativo registrado em 2006. Importante observar que o expressivo aumento de 980,5% identificado entre os anos 2022 e 2023 restou fortemente influenciado pela contabilização dos números da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que passou a registrar o quantitativo de acordos extrajudiciais no ano de referência.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009).

3.8. ATUAÇÕES PERANTE INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A Defensoria Pública atuou perante instâncias internacionais de proteção de Direitos Humanos em 126 casos, sendo as atuações promovidas pelas Defensorias Públicas dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, bem como pela Defensoria Pública da União. 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

3.9. LIGAÇÕES RECEBIDAS VIA CALL CENTER

Atualmente, apenas 13 Defensorias Públicas possuem Call Center regularmente instalado, representando 46,4% do total. Não obstante o serviço ainda não tenha sido plenamente implementado, a Defensoria Pública registrou 3.341.049 ligações recebidas via Call Center em 2020. Após uma acentuada queda no volume de ligações recebidas em 2021, resultante do gradativo retorno às atividades presenciais, a serie histórica registrou uma nova curva de crescimento em 2022, sendo contabilizadas 3.110.018 ligações recebidas via Call Center. 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

3.10. ATENDIMENTOS PRESTADOS PELA OUVIDORIA

A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, responsável pela promoção da qualidade dos serviços prestados à população (art. 105-A da Lei Complementar nº 80/1994). Não obstante a determinação legal de implementação da Ouvidoria no âmbito das Defensorias Públicas dos Estados, atualmente apenas 64,3% das Defensorias Públicas do país possuem o órgão devidamente implementado na estrutura administrativa (Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e União). Mesmo assim, em 2023 a Defensoria Pública registrou 83.577 atendimentos prestados pela Ouvidoria em todo o país.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL: SÉRIE HISTÓRICA 2018-2023
 201820192020202120222023
Atendimentos realizados18.086.18919.114.89513.181.25616.443.58721.881.91324.635.990
Processos gerados2.490.2872.630.1571.628.7412.000.0141.869.7892.341.090
Ofícios expedidos492.233656.115550.786573.686508.330543.805
Requisições expedidas215.761234.136273.203393.928463.1822.830.990
Manifestações processuais8.475.9258.277.0296.275.2508.965.27210.830.26917.888.963
Ações coletivas ajuizadas2.1302.8923.4874.80317.3533.793
Acordos extrajudiciais realizados182.796216.943115.879127.995166.4221.798.238
Atuações perante instâncias internacionais de proteção dos Direitos Humanos126
Ligações recebidas pelo
Call Center
2.191.6252.464.8013.341.0491.401.1993.110.0183.056.598
Atendimentos prestados pela Ouvidoria30.94845.79669.37564.96164.32883.577

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

3.12. ADEQUAÇÃO AO VOLUME DE TRABALHO

A adequação ao volume de trabalho analisa a correspondência entre o volume de atuação funcional e a estrutura de pessoal disponível para a execução das atividades institucionais atribuídas à Defensoria Pública. Os dados coletados na pesquisa revelam que 77,5% dos membros da Defensoria Pública consideram o volume de trabalho sob sua responsabilidade como excessivo ou muito excessivo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Realizando a análise por unidade federativa, a pesquisa revela que o cenário de excesso de volume de trabalho se estende por todas as Defensorias Públicas, apresentando semelhantes percentuais estatísticos, considerando as margens de erro da pesquisa.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

Não obstante o percentual de avaliação positiva ainda seja muito baixo, a análise da série histórica indica uma melhoria da avaliação nacional em relação à análise realizada em 2014, quando 83,8% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) avaliaram a adequação ao volume de trabalho como excessivo ou muito excessivo.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

PARÂMETROS DE ELEGIBILIDADE

A pesquisa reuniu parâmetros de elegibilidade para a fruição da assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública em todas as DPEs, na DPDF e na DPU. Ao todo, foram coletados 28 relatórios administrativos, contendo quesito específico a respeito dos parâmetros adotados para atendimento da população.
Da análise dos dados levantados, extrai-se que 26 Defensorias Públicas apresentaram parâmetros de elegibilidade previamente definidos em atos normativos internos (Deliberações ou Resoluções), sendo que em apenas dois Estados não foram observados critérios objetivos pré-fixados (Amazonas e Ceará).
Em linhas gerais, os parâmetros de elegibilidade relacionados à renda variaram entre 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos federais, dirigindo-se, em média, o serviço de assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão brasileiro que aufere renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos, fato apurado em 16 Estados.
Por renda familiar, as Defensorias Públicas consideram a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, excluindo-se desse montante rendimentos recebidos por programas oficiais de transferência de renda, benefícios assistenciais e contribuições previdenciárias oficiais.
Em alguns Estados foi possível observar a dedução de outras despesas, como o gasto comprovado com tratamento médico por doença grave ou a aquisição de medicamentos de uso contínuo (Minas Gerais e Paraná), valores gastos com água e energia (Sergipe), pagamento de pensão alimentícia (Paraná) e pagamento do imposto de renda (Minas Gerais e Paraná).
Apurou-se ainda a existência de presunções objetivas de vulnerabilidade econômica nas normativas internas, como no caso de a pessoa integrar programas oficiais de transferência de renda ou receber benefícios assistenciais e previdenciários pagos a idoso ou deficiente (DPU) ou ser beneficiária de programas sociais federais e estaduais (ex: “Bolsa Família”, “Minha Casa, Minha Vida”, “Programa Universidade Para Todos”) e do Benefício de Prestação Continuada (Pará).
Para além da renda, 21 Defensorias Públicas do país apresentaram parâmetros vinculados à análise do patrimônio, sendo possível elencar como critérios negativos de elegibilidade majoritariamente adotados: (i) ser o usuário proprietário, titular de aquisição, herdeiro, legatário ou usufrutuário de bens móveis, imóveis ou direitos, variando os valores entre 120 (cento e vinte) a 300 (trezentos) salários mínimos (média de 120 salários mínimos); (ii) possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos, variando os valores entre entre 06 (seis) a 20 (vinte) salários mínimos federais (média de 12 salários mínimos).
Critérios específicos foram ainda observados em algumas unidades federativas, como (i) não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre mais de 1 (um) bem imóvel (Distrito Federal e Rio de Janeiro), (ii) não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre bens móveis, de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvados os instrumentos de trabalho (Espírito Santo e Rio de Janeiro); (iii) não possuir participação societária em pessoa jurídica de porte incompatível com a alegada vulnerabilidade (Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro); (iv) ser integrante de núcleo familiar cuja renda per capita supere 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos (Goiás).
Doutro giro, as Defensorias Públicas dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe e a Defensoria Pública da União não apresentaram critérios negativos relacionados ao patrimônio para fins de atendimento jurídico.
Observou-se, ademais, a possibilidade de elevação do parâmetro de elegibilidade previsto enquanto teto da renda familiar em algumas unidades federativas, majorando-se entre 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos o limite da renda, desde que observado: (i) a presença de núcleos multifamiliares (entre 04 a 06 pessoas); (ii) núcleos com renda advinda da agricultura familiar; (iii) ou núcleos com a presença de familiar em situação de vulnerabilidade social conjugada (enfermos, pessoas com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, nascituro, criança ou adolescente, idoso ou egresso do sistema prisional). É o caso das Defensorias Públicas do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
No que toca ao atendimento de pessoas jurídicas, as Defensorias Públicas de 20 unidades federativas destinam assistência jurídica integral e gratuita a entidades com ou sem finalidade lucrativa, observando critérios variados de comprovação da vulnerabilidade econômica, em especial, a impossibilidade financeira de contratação de advogados e de prover as próprias despesas às entidades com finalidade lucrativa, e a finalidade social dedicada à defesa ou promoção de interesses de vulneráveis ou de relevante interesse social às entidades sem finalidade lucrativa. Não incluem o atendimento de pessoas jurídicas nas respectivas normativas internas as Defensorias Públicas dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além da Defensoria Pública da União.
Doravante, demonstrando fina sintonia com a moderna exigência de prestação do serviço jurídico de assistência jurídica integral e gratuita a indivíduos vulneráveis, instituições de 20 unidades federativas apresentaram parâmetros de elegibilidade distanciados do critério financeiro-patrimonial, destinando atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social não-econômica.
Assim, foram considerados vulneráveis, independentemente do critério da renda, os seguintes grupos: mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar; idosos; pessoas com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento; crianças e adolescentes; populações indígenas, quilombolas, ribeirinhos ou membros de comunidades tradicionais; consumidores superendividados ou em situação de acidente de consumo; pessoas vítimas de discriminação por motivo de etnia, cor, gênero, origem, raça, religião ou orientação sexual; pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, tráfico de pessoas ou outras formas de grave violação de direitos humanos; população LGBTQIA+; pessoas privadas de liberdade em razão de prisão ou internação; migrantes e refugiados; pessoas em situação de rua; usuários de drogas; catadores de materiais recicláveis e trabalhadores em situação de escravidão.
Destaque para as Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins, unidades federativas que adotaram maior amplitude do atendimento jurídico a indivíduos vulneráveis, não se baseando em critério estritamente econômicos.
Por fim, em todas as Defensorias Públicas foi possível apurar que o serviço de assistência jurídica dirigido a réus no processo e execução penal, assim como aos beneficiários da curadora especial, excepcionam a avaliação econômico-financeira do usuário.

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E AUTONOMIA INSTITUCIONAL

Não obstante a similitude vocabular, a independência funcional e a autonomia institucional não devem ser consideradas expressões sinônimas.
A independência funcional (art. 134, § 4º, da CRFB e arts. 3º, 43, I, 88, I e 127, I da LC nº 80/1994) constitui princípio institucional e garantia tendente a salvaguardar a liberdade de convicção do(a) Defensor(a) Público(a) e o livre exercício de suas funções institucionais.
Por outro lado, a autonomia institucional assegura às Defensorias Públicas dos Estados (art. 134, § 2º, da CRFB), à Defensoria Pública do Distrito Federal (art. 2º da EC nº 69/2012, c/c o art. 134, § 3º, da CRFB) e à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º, da CRFB) a necessária desvinculação em relação os Poderes Estatais.
Em síntese, portanto, enquanto a independência funcional guarda relação singular com o(a) Defensor(a) Público(a), a autonomia institucional se volta para a Defensoria Pública institucionalmente considerada.

5.1. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

A independência funcional constitui simultaneamente um princípio institucional (art. 134, §4º da CRFB e art. 3º da LC nº 80/1994) e uma garantia dos membros da Defensoria Pública (arts. 43, I, 88, I e 127, I da LC nº 80/1994), assegurando ao(à) Defensor(a) Público(a) a necessária liberdade de convicção no exercício de suas funções institucionais. Por força da independência funcional, o(a) Defensor(a) Público(a) pode atuar livremente na defesa dos direitos da população vulnerável do país, litigando inclusive contra o Poder Público (art. 4º, §2º da LC nº 80/1994).
De acordo com os dados coletados na pesquisa, a maioria dos membros da Defensoria Pública considera haver muita (53,1%) ou total (34,4%) independência funcional para o exercício de suas funções institucionais. Apenas 11,5% dos respondentes consideram haver pouca e 0,6% consideram haver nenhuma independência funcional.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

No que tange especificamente à liberdade de atuação do(as) Defensores(as) Públicos(as) contra o próprio Estado, a avaliação da independência funcional sofreu significativa variação, sendo considerada muita por 43,7% e total por 45,5% dos respondentes. Somente 9,0% dos respondentes consideram haver pouca e 1,1% nenhuma independência funcional para atuar em face do próprio Estado.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Com relação à independência funcional para denunciar / buscar responsabilização por atos ilícitos praticados por agentes de segurança pública em face da população vulnerável, a maioria dos(as) Defensores(as) Públicos(as) considera haver muita (42,4%) ou total (36,1%) liberdade de atuação; por outro lado, 18,5% dos respondentes consideram haver pouca e 2,0% consideram haver nenhuma independência funcional para atuar na responsabilização dos agentes de segurança pública por atos ilícitos praticados contra pessoas vulneráveis.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

5.2. AUTONOMIA INSTITUCIONAL

Como forma de garantir à Defensoria Pública liberdade de atuação para a adequada proteção dos interesses das pessoas afligidas pelo injusto estigma da exclusão social, a Constituição Federal reconheceu expressamente às DPEs, DPDF e DPU “autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (art. 134, §§1º e 3º da CRFB e art. 2º da EC nº 69/2012). Além disso, o legislador constituinte conferiu à Defensoria Pública iniciativa legislativa, autorizando a propositura de projetos de lei de interesse da categoria diretamente ao Poder Legislativo (art. 134, § 4º c/c 96, II da CRFB).

Entretanto, não obstante a expressa previsão constitucional, a implementação prática da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública ainda enfrenta enormes desafios. 

De acordo com os dados coletados na pesquisa, em 2022, pela primeira vez na história institucional, todas as Defensorias Públicas passaram a exercer sua autonomia financeira, formulando e encaminhando sua proposta orçamentária ao Poder Executivo para consolidação e remessa ao Poder Legislativo, fato que se repetiu em 2023 e 2024. 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

No entanto, em 2023, as propostas orçamentárias encaminhadas por três Defensorias Públicas sofreram cortes pelo Poder Executivo, antes do encaminhamento ao Poder Legislativo, em violação ao art. 134, §2º da CRFB c/c art. 97-B da LC nº 80/1994 e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, as propostas encaminhadas por 21 Defensorias Públicas foram aprovadas pelo Poder Legislativo, sem vetos posteriores pelo Poder Executivo. Apenas duas propostas sofreram cortes pelo legislativo durante a tramitação do projeto, e duas propostas sofreram veto parcial pelo Poder Executivo após a aprovação pelo Poder Legislativo.

No que tange às verbas orçamentárias, atualmente 26 Defensorias Públicas recebem integralmente seus orçamentos por meio de duodécimos, em conformidade com o art. 168 da CRFB. Em apenas duas unidades federativas o repasse do duodécimo ainda não foi efetivamente implementado.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

No exercício de sua autonomia financeira, atualmente 26 Defensorias Públicas realizam a gestão de sua folha de pagamento, em consonância com o art. 134, §2º da CRFB.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

A iniciativa legislativa, por sua vez, foi exercida por 24 Defensorias Públicas em 2023, na forma do art. 134, § 4º c/c 96, II da CRFB. Realizando a análise dos projetos de lei encaminhados pelas Defensorias Públicas em 2023, 91,6% foram aprovados pelo Poder Legislativo, 4,2% ainda estão em trâmite e 4,2% foram aprovados pelo legislativo e vetados pelo executivo.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

Realizando a avaliação geral da autonomia institucional da Defensoria Pública, 50,2% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram haver muita ou total autonomia da Defensoria Pública em relação ao Poder Executivo. Por outro lado, 49,3% dos respondentes consideram haver pouca ou nenhuma autonomia institucional.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

A análise por unidade federativa indica que a DPE-RJ, a DPE-RR e a DPE-AM receberam os melhores percentuais de avaliação, sendo a autonomia institucional considerada total ou muita por 88,1%, 77,9% e 77,5%, respectivamente. Por outro lado, a DPE-SC e a DPE-PB receberam as piores avaliações, sendo a autonomia institucional considerada como pouca ou nenhuma por 92,4% e 83,4%, respectivamente.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

A análise por unidade federativa indica que a DPE-RJ, a DPE-RR e a DPE-AM receberam os melhores percentuais de avaliação, sendo a autonomia institucional considerada total ou muita por 88,1%, 77,9% e 77,5%, respectivamente. Por outro lado, a DPE-SC e a DPE-PB receberam as piores avaliações, sendo a autonomia institucional considerada como pouca ou nenhuma por 92,4% e 83,4%, respectivamente.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).

ORÇAMENTO E DESPESAS

6.1. ORÇAMENTO

Para garantir o acesso igualitário à justiça, a Defensoria Pública depende do repasse de recursos orçamentários suficientes para o adequado desempenho de suas funções constitucionais. No entanto, todo o orçamento aprovado para a Defensoria Pública no ano de 2024 corresponde à apenas 0,24% do orçamento fiscal total das respectivas unidades federativas.

Na prática, o cálculo revela que a cada R$ 100,00 (cem reais) do orçamento fiscal, apenas R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) são destinados à Defensoria Pública.

Fonte: LOA dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Ano2021202220232024
Orçamento anual aprovado6.192.953.855,006.865.946.985,007.084.763.366,687.561.617.772,86
Fundos181.929.023,00286.362.542,001.415.965.733,001.916.580.677,00
Percentual do orçamento da Defensoria Pública em relação ao orçamento fiscal da Unidade Federativa0,260,270,240,24

Fonte: LOA dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024).

Fonte: LOA dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Para realizar a construção da análise orçamentária, a pesquisa optou por utilizar como base de cálculo o orçamento fiscal das respectivas unidades federativas, já que a consideração de todo o orçamento de despesas (orçamento fiscal + orçamento da seguridade social) poderia gerar significativa distorção da realidade, pois não seria possível subtrair os repasses intraorçamentários que, de uma forma simplificada, representam mera duplicação orçamentária dos recursos realmente disponíveis. Assim, a pesquisa optou por utilizar o orçamento fiscal por ser aquele que mais se aproxima dos valores disponíveis para o gestor público dispõe para a definição e implementação de suas políticas. Logo, os percentuais representam, de certa forma, o grau de preferência que cada unidade federativa confere, em termos de investimentos, para a Defensoria Pública.

A análise comparativa entre a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário revela o desequilíbrio entre o quadro financeiro das instituições que compõem o sistema de justiça brasileiro. Para o orçamento de 2024, os valores destinados ao Ministério Público são 272,6% maiores que os valores destinados à Defensoria Pública; quando a comparação é realizada em relação ao Poder Judiciário a discrepância é ainda maior, sendo o orçamento do PJ 1.437,7% maior que o orçamento da DP.

Fonte: LOA dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Realizando a análise do orçamento executado, a pesquisa revela que o gasto per capita com a Defensoria Pública em 2023 soma apenas R$ 41,39 (quarenta e um reais e trinta e nove centavos).

Analisando o gasto per capita por unidade federativa, os dados revelam uma grande variância nos valores. No âmbito das DPEs e DPDF os valores mais baixos são apresentados nos Estados do Paraná e Santa Catarina, que possuem gastos per capita de R$ 14,39 (quatorze reais e trinta e nove centavos) e R$ 14,83 (quatorze reais e oitenta e três centavos), respectivamente; por outro lado, os valores mais altos são apresentados pelos Estados de Roraima e Tocantins, que possuem gastos per capita de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), respectivamente. Essa variância indica uma enorme desproporção de investimentos na Defensoria Pública entre as unidades federativas. No âmbito da DPU, o cenário é ainda pior, sendo apresentado gasto per capita de apenas R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos), demonstrando numericamente as dificuldades materiais enfrentadas pela Defensoria Pública da União.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – I Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2004). Ministério da Justiça – II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2006). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015). Obs.: Valores corrigidos pelo IPCA (IBGE) de maio/2024. No III Diagnóstico, a Defensoria Pública do Acre não incluiu o gasto com pessoal.

GASTO PER CAPITA POR UNIDADE FEDERATIVA (2023)  
 Orçamento executadoPopulaçãoGasto per capita
Acre57.265.240,19830.01868,99
Alagoas89.596.659,923.127.68328,65
Amapá73.128.668,27733.75999,66
Amazonas215.255.974,453.941.61354,61
Bahia369.378.263,9014.141.62626,12
Ceará290.914.901,008.794.95733,08
Distrito Federal316.693.425,112.817.381112,41
Espírito Santo115.521.983,123.833.71230,13
Goiás150.439.709,137.056.49521,32
Maranhão271.714.590,236.776.69940,10
Mato Grosso314.574.769,253.658.64985,98
Mato Grosso do Sul279.525.410,812.757.013101,39
Minas Gerais853.902.750,9720.539.98941,57
Pará246.164.554,268.120.13130,32
Paraíba103.337.737,253.974.68726,00
Paraná164.652.788,2011.444.38014,39
Pernambuco222.157.282,529.058.93124,52
Piauí116.591.005,673.271.19935,64
Rio de Janeiro1.103.506.233,9016.055.17468,73
Rio Grande do Norte95.483.625,953.302.72928,91
Rio Grande do Sul584.182.325,9910.882.96553,68
Rondônia119.326.249,241.581.19675,47
Roraima98.198.075,54636.707154,23
Santa Catarina112.892.172,717.610.36114,83
São Paulo1.076.979.389,1044.411.23824,25
Sergipe87.780.522,242.210.00439,72
Tocantins199.778.085,271.511.460132,18
União677.133.425,00203.080.7563,33
Total8.406.075.819,19203.080.75641,39

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). IBGE – Censo Demográfico (2022).

ORÇAMENTO POR FONTE DE RECEITA (2023)  
 TesouroFundo PróprioOutras Fontes
Acre61.803.7021.200.0003.000.000
Alagoas62.798.8172.000.0001.092.760
Amapá63.242.180846.0003.840.000
Amazonas181.716.0005.000350.000
Bahia345.850.00022.767.5191.707.000
Ceará251.888.96341.500.0006.707.963
Distrito Federal325.370.37118.330.9210
Espírito Santo110.193.52326.674.0001.000
Goiás181.245.20325.498.000660.883
Maranhão246.137.35125.577.2390
Mato Grosso307.421.7261.286.07425.699.994
Mato Grosso do Sul288.349.69929.822.1000
Minas Gerais767.278.6330135.300.836
Pará246.139.938024.616
Paraíba101.985.728180.0002.014.205
Paraná75.000.79363.139.0110
Pernambuco218.091.5003.062.3002.157.600
Piauí113.072.4321.072.0000
Rio de Janeiro1.056.775.520142.516.9430
Rio Grande do Norte94.814.33511.374657.917
Rio Grande do Sul471.742.0085.565.698105.302.888
Rondônia129.496.7217.491.540386.763
Roraima98.198.076213.688468.249
Santa Catarina141.596.5621.955.947211.905
São Paulo150.354.0841.125.506.08610.492.315
Sergipe87.377.378311.2500
Tocantins197.038.8281.873.0227.859.299
União677.133.42500
Total7.052.113.4941.548.405.713307.936.193

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021, 2022, 2023 e 2024). Ministério da Justiça – III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2009). Ministério da Justiça – IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil (2015).
Obs.: A Defensoria Pública do Distrito Federal não informou o valor do Tesouro em 2008.
Obs.: Os valores de convênios federais da Defensoria Pública de São Paulo, em 2008, referem-se apenas a investimento e custeio.

FUNDO DE RECURSOS PRÓPRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA POR FONTE DE RECEITA
Honorários de sucumbência58.492.703,18
Percentual sobre custas judiciais e emolumentos cartorários246.703.028,47
Taxas e valores cobrados para inscrição em concursos públicos5.983.457,00
Recursos advindos de contratos ou convênios firmados com entidades públicas7.161.822,52
Recursos advindos de contratos ou convênios firmados com entidades privadas865.000,00
Subvenções, doações ou auxílios0,00
Recursos advindos de depósitos bancários, aplicações financeiras ou operações de crédito181.476.178,46
Outras fontes33.467.884,43

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

6.2. DESPESAS

Com relação às despesas da Defensoria Pública, a maior parte da verba orçamentária é destinada ao custeio da folha de pagamento de pessoal, que soma R$6.611.522.084,98. Despesas com custeio e investimento somam R$2.455.738.415,22. Embora o art. 134 da CRFB c/c art. 4º, §5º da Lei Complementa nº 80/1994 determine expressamente que o serviço jurídico-assistencial gratuito mantido pelo Poder Público deve ser exercido com exclusividade pela Defensoria Pública, sendo vedada qualquer outra forma de custeio ou fornecimento de assistência jurídica estatal, ao menos R$190.218.442,62 continuam sendo revertidos para o pagamento de despesas com a terceirização/convênios de atividades de assistência jurídica.

DESPESAS MÉDIAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS POR MODALIDADE
Folha de pagamento de Defensores Públicos4.893.026.403,78
Folha de pagamento de servidores integrantes de quadro próprio979.666.165,35
Folha de pagamento de estagiários da instituição273.668.768,38
Outras despesas com pessoal (incluindo terceirizados)465.160.747,47
Custeio e investimento2.455.738.415,22
Despesas com a terceirização / convênios de atividades de assistência jurídica190.218.442,62

 

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024). Obs.: A Diretoria de Orçamento e Finanças da DPE-RJ não possui informação segregada sobre a “folha de pagamento dos Defensores Públicos” e a “folha de pagamento de servidores integrantes do quadro próprio”. Logo, o valor indicado em Folha de pagamento de Defensores Públicos se refere, também, à folha de pagamento de servidores integrantes do quadro próprio.

6.3. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA MATERIAL

No âmbito do presente estudo, a avalição da estrutura material compreende a análise do espaço físico destinado ao exercício das funções institucionais da Defensoria Pública, englobando os espaços reservados ao exercício de atividades internas e, principalmente, os espaços destinados ao atendimento jurídico-assistencial da população vulnerável. A adequada estruturação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública constitui pressuposto fundamental para garantir a eficiência dos serviços prestados ao público e para assegurar o mínimo de dignidade àqueles que buscam o acesso à ordem jurídica justa.
Os dados coletados na pesquisa revelam que 52,3% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram a estrutura material da Defensoria Pública como adequada ou muito adequada.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

RECURSOS TECNOLÓGICOS

7.1. ATENDIMENTO POR VIA REMOTA

Ao longo dos últimos anos, a Defensoria Pública iniciou um progressivo movimento de informatização de suas atividades, com a adoção de plataformas tecnológicas e sistemas de atendimento virtual ao cidadão, tendência também observada em relação às demais carreiras do sistema de justiça.
As medidas de isolamento social implementadas para tentar conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, entretanto, acabaram impulsionando o movimento de virtualização do acesso à justiça, sobretudo em virtude da necessidade de utilização de recursos tecnológicos para evitar o contato pessoal com os destinatários dos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública.

Acompanhando a tendência global de tecnologização da assistência jurídica, 90,3% dos membros da Defen- soria Pública prestavam atendimento ao público por via remota em 2020. Aplicativos de mensagem (78%), e-mail (68%) e aparelhos de telefonia celular (65,5%) foram os meios de comunicação apontados como os mais utilizados, superando a tradicional comunicação por telefone (49%), assim como os aplicativos que permitem a realização de videoconferência (40,9%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

7.2. INICIATIVAS TECNOLÓGICAS

O debate a respeito das ferramentas e iniciativas tecnológicas utilizadas pela Defensoria Pública se faz relevante do ponto de vista institucional porque impacta diretamente o serviço de assistência jurídica prestado ao público vulnerável. 

Neste passo, balizas como a acessibilidade, a operabilidade e a adaptação do usuário às diferentes interfaces e sistemas tecnológicos devem integrar a pauta de discussões acerca da tecnologização dos serviços de assistência jurídica, evitando que a virtualização do atendimento implique nova barreira ao exercício da cidadania, especialmente às pessoas carentes de acesso à tecnologia, acesso à internet e acesso à adequada capacitação tecnológica.

Em relação às ferramentas tecnológicas utilizadas pela Defensoria Pública, foi possível observar uma grande variadade de sistemas voltados à tramitação dos processos administrativos internos, ao desempenho de atividade-fim e à coleta automática de dados. 

No âmbito interno, o sistema eletrônico mais utilizado foi o SEI (Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins, União e Distrito Federal), enquanto o auxílio da atividade-fim foi majoritariamente exercido pelo sistema SOLAR (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal), instrumento mais largamento utilizado também para a coleta automática de dados relativos ao desempenho da atividade-fim (Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal). 

Maior variação se percebeu, entretanto, justamente em relação às ferramentas utilizadas para a realização do atendimento remoto, oscilando a comunicação institucional entre o sistema SOLAR, aplicativos de videoconferência, uso do aplicativo Whatsapp, além de iniciativas envolvendo aplicativos institucionais próprios (como é o caso da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além da Defensoria Pública da União).

Doravante, diversas instituições apresentaram projetos utilizando ferramentas tecnológicas que operam com base na inteligência artificial. Embora seja possível averiguar grande pluralização de iniciativas nesse sentido, a grande maioria dos projetos envolvendo inteligência artificial na Defensoria Pública ainda se encontram na fase de desenvolvimento e implementação.

Unidade da FederaçãoSistema eletrônico para a tramitação dos processos administrativos internosSistema eletrônico para auxiliar o desempenho de atividade fimFerramenta tecnológica própria para a realização de atendimento remoto (implementadas ou em desenvolvimento)Projeto tecnológico utilizando inteligência artificial (IA)Ferramenta tecnológica para a coleta automática de dados relativos ao desempenho da atividade fim
AcreSistema Eletrônico de Informações – SEISOLAR, Rocket Chat e agendamento onlineANYDESK, Rocket Chat Metabase
AlagoasAudora e SEI (em implementação)Audora e SOLAR (em implementação)  Audora
AmapáSistema de ProtocoloSOLARBLIP/WhatsappEm desenvolvimentoEm desenvolvimento
AmazonasSistema Eletrônico de Informações – SEISOLAR, Sistema de Relatórios, Novo Agendamento Online, TatoDesk Omnichannel Em desenvolvimentoSOLAR com integração ao MNI (em implementação)
BahiaSistema Eletrônico de Informações – SEISistema Integrado de Gestão de Atendimento – SIGAD

Para suporte aos usuários usamos o Team View, para suporte aos usuários 

e SIGAD para atendimento (agendamento online, chatbot no facebook e whatsapp)

A DPE/BA desenvolveu projeto de transcrição de áudio para texto com base nos relatos dos usuários assistidos. Por meio dessa transcrição, a inteligência artificial é acionada para identificar o tema principal da demanda.  Para um futuro próximo, a DPE/BA planeja implementar o agendamento automático para os assistidos. A partir das informações fornecidas por eles, a IA conduzirá o agendamento de forma autônoma, selecionando a melhor pauta ou agenda disponível.  Além disso, como parte dos projetos em desenvolvimento, a DPE/BA está trabalhando na funcionalidade do sistema de honorários que analisará despachos judiciais para determinar se cabe a aplicação de honorários nas sentenças, com base nas informações nela contidas.Integração do Sistema de Atendimento – SIGAD, com o relatório de Corregedoria. A partir de informações inseridas pelo Defensor, o sistema faz a persistência no banco de dados, recuperando as informações em formato de relatório. Neste relatório, é possível obter os atos praticados, atividades extrajudiciais, audiências, intimações e informações de atividades institucionais praticadas pelos Defensores e equipe de apoio (servidores e estagiários vinculados aos respectivos Defensores).
CearáSistema Eletrônico de Informações – SEINossa DefensoriaDona DedéEm desenvolvimentoMetabase
Distrito FederalSistema Eletrônico de Informações – SEISOLARSistema SOLAR por meio do 129 e formulário de registro de solicitações. SOLAR e RAF (Relatório de Atividades Funcionais)
Espírito SantoSistema próprioSOLARWABA, API, Sistema de Agendamento Virtual via Next.jsInstalação de LLM local para resumo de documentos, atendimentos, transcrição de audiências, sugestão de manifestação processual e petiçõesSOLAR
GoiásSistema Eletrônico de Informações – SEICONECTA DPE Transcrição de áudio, classificação de Intimações e sumarização de peças jurídicas.O “Portal de Resultados”, apresenta informações extraídas do sistema Conecta e da central de comunicação VoIP
MaranhãoSistema Eletrônico de Informações – SEISAJ, SAGAP e SEI (Central de Provas)Rocket Chat (em implementação)e-SAJe-SAJ e SAGAP
Mato GrossoProtocolo Eletrônico – COPLAN e SEI (em implementação)SOLARSistema contratado de Chatbot em implementação (Empresa Maxxmobi) SOLAR
Mato Grosso do SulSistema Eletrônico de Informações – SEISAP, SAJ, SEEUSAP, CONCILIE, Aplicativo “Defensoria MS” Power BI
Minas GeraisSistema Eletrônico de Informações – SEIGERAISChatbot, Fala Defensoria e Atendimento Online, que consistem no Atendimento Virtual Sistema de Gestão de Produtividade (SGP)
ParáSOLAR (em implementação)SOLAR (em implementação)  SOLAR (em implementação)
Paraíba SOLAR  SOLAR e SIGRA
ParanáE-PROTOCOLOSOLARLUNA SOLAR
PernambucoSistema Eletrônico de Informações – SEISOLAREm desenvolvimentoEm desenvolvimentoEm desenvolvimento
PiauíSistema Eletrônico de Informações – SEISOLARZOOM SOLAR
Rio de JaneiroSistema Eletrônico de Informações – SEISistema VerdeAplicativo “Defensoria RJ”Projeto Luiz Gama (uso da inteligência artificial no Sistema Verde)Verde em Dados
Rio Grande do NorteSistema Eletrônico de Informações – SEI e TOPDOWNSOLAR  SOLAR
Rio Grande do SulPROA – Processos Administrativos E-GOVPortal da Defensoria Projeto de Transcrição de AudiênciasJaspersoft e Power BI
RondôniaSistema Eletrônico de Informações – SEISOLARAPP DIVAA DPE-RO lançou projeto para incorporar tecnologias de inteligência artificial ao SOLAR. O primeiro projeto piloto visa capacitar o sistema para classificar automaticamente as petições iniciais em termos de classe, assunto e competência, com base no conteúdo da petição. Esse recurso facilitará o encaminhamento correto dos processos às varas judiciais adequadas, agilizando assim o tempo de atuação dos juízes.SOLAR
RoraimaSistema Eletrônico de Informações – SEISOLARAPP DIVAAPP DIVA – Defensoria Virtual com Inteligência ArtificialPower BI (em desenvolvimento)
Santa CatarinaSGPeSAJ-Defensorias (em implementação)  SAJ-Defensorias (em implementação)
São PauloDOL – DEFENSORIA ONLINE (Módulo de Processos), com aprimoramento na criação e distribuição de processos a partir do recebimento de uma intimação, de modo a evitar cada vez mais o fator humano na distribuição de processos.DOL – DEFENSORIA ONLINE (sistema em desenvolvimento internamente pela Defensoria, que consiste em um conjunto de módulos de sistemas computacionais com a finalidade de organizar e armazenar dados cadastrais, processuais, oficiais e de mero expediente, referentes aos usuários, Unidades e Regionais da Defensoria Pública). O sistema também oferece a possibilidade de peticionamento integrado com o sistema SAJ do TJ-SP.Aprimoramento da régua de comunicação da DPE-SP para integrar os sistemas institucionais de atendimento virtual ao whatsapp, permitindo que o usuário do serviço acesse o atendimento por meio desse aplicativo, ao passo que as equipes institucionais recebem e processam as informações pelos sistemas oficiais (livechat/DOL).(i) CHATBOT AGENDAMENTO (implementado): Durante as interações realizadas com o usuário, quando este digita uma mensagem no prompt do chat, o assistente virtual da DPE-SP busca entender a intenção do usuário, com objetivo de mantê-lo dentro do fluxo. (ii) AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME (em desenvolvimento): Realizada uma prova de conceito utilizando solução Amazon Bedrock. A ferramenta tem como objetivo aperfeiçoar os seguintes passos: (a) Abre a folha “Cálculo da Pena” que está no processo do E-SAJ (sistema do TJ-SP); (b) Coleta as datas de progressão de regime e registro do DOL (sistema interno de gerenciamento do processo); (c) Registra nos calendários do DOL as datas de Regime Aberto, Regime Semi aberto e Liberdade condicional; (d) Se o Defensor ou a IA inserir no calendário, o DOL (“IA do DOL”) gera a peça para o Defensor assinar. (iii) ROBÔ DE CONVERSA VIA WHATSAPP (implementado): O Robô consegue atualizar o cadastro com informações de endereço coletadas via WhatsApp, realizar uma pré-avaliação financeira e agendar mulheres vítimas de violência doméstica em cidade onde a DPE-SP ainda não possui atendimento. Além de envio de lembretes de agendamento com a possibilidade de cancelamento e reagendamento. Iniciativa. (iv) CRIAÇÃO DE PETIÇÕES (implementado): A DPE-SP já está utilizando IA para a criação de petições de acordo com determinada fase processual. A DPE-SP continua trabalhando nesta linha para evitar trabalhos repetitivos feitos por sua força de trabalho.Defensoria Online – DOL e Power BI
Sergipee-docSOLARWibex e Whatsapp  
TocantinsSistema Eletrônico de Informação – SEI.SOLAR Classificador de Atendimento (LUNA WEB)Metabase
UniãoSistema Eletrônico de Informações – SEISISDPUAplicativo DPU CidadãoEm desenvovimento a implementação de recursos de Inteligência Artificial para o SISDPU.SISDPU – Relatórios

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

7.3. ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA

Os novos desafios impostos pela progressiva informatização da justiça e pela virtualização do atendimento jurídico-assistencial prestado à população não podem, evidentemente, estar disassociados do incremento orçamentário necessário para uma adequada estruturação tecnológica da Defensoria Pública.
Neste sentido, a histórica carência de recursos orçamentários direcionados às Defensorias Públicas impacta diretamente a consecução da transformação tecnológica por que devem passar as Defensorias Públicas.
Atualmente, 52,5% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) consideram a estrutura tecnológica como sendo pouco ou nada adequada para o desempenho de suas funções institucionais.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro, em pontos percentuais para mais ou para menos: AC: 14,1; AL: 13,9; AM: 8,2; AP: 11,3; BA: 8,2; CE: 6,2; DF: 8,3; ES: 4,8; GO: 14,6; MA: 7,9; MG: 2,7; MS: 7,7; MT: 8,2; PA: 8,5; PB: 9,8; PE: 4,4; PI: 14; PR: 4,3; RJ: 4,6; RN: 11,7; RO: 4,8; RR: 3,3; RS: 4,9; SC: 7,7; SE: 2,3; SP: 4,4; TO: 4,8; DPU: 6; TOTAL: 1,3. Obs.: Suprimida a categoria “não informado”.

UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

8.1. EDUCAÇÃO EM DIREITOS

Muito além da orientação concedida nos limites fixados pelas causas patrocinadas, observa-se no âmbito das Defensorias Públicas uma preocupação institucional com a educação jurídica da população, missão emancipatória de cidadania que tem por escopo a conscientização dos indivíduos em relação aos seus direitos e a criação de esferas comunitárias de defesa, organização da sociedade civil e empoderamento social.
Alinhada com esta política institucional, 18 Defensorias Públicas apontaram possuir setor específico voltado à orientação e à informação da população. Por outro lado, outras 10 Defensorias Públicas indicaram a inexistência das referidas atividades.
Não obstante o esforço institucional, segundo 62,4% dos(as) Defensores(as) Públicos(as) respondentes, as atividades institucionais direcionadas a proporcionar educação em direitos ainda são pouco ou nada adequadas.

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

8.2. CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA

A publicização do trabalho desempenhado pela Defensoria Pública consubstancia importante instrumento para que a população tome conhecimento da existência, do funcionamento e dos serviços oferecidos pela instituição em cada localidade de instalação.
Neste sentido, em todas as unidades federativas (100%) foi possível observar a existência de organismo, assessoria ou coordenação de comunicação com a imprensa, órgãos destinados a divulgar o trabalho desenvolvido pela defensoria pública e informar a população sobre os serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela instituição.
Apesar da existência deste canal oficial de comunicação, a grande maioria dos respondentes avalia o conhecimento da população a respeito dos serviços prestados pela Defensoria Pública como insuficiente, conforme apontado por 69,3% dos(as) Defensores(as) Públicos.

NÚMERO DE DEFENSORIAS QUE POSSUEM ORGANISMO/ASSESSORIA/COORDENAÇÃO PRÓPRIA DE COMUNICAÇÃO COM A IMPRENSA DESTINADA A DIVULGAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA 0E INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS JURÍDICOASSISTENCIAIS OFERECIDOS PELA INSTITUIÇÃO

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2023).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Já em relação à avaliação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à adequação da divulgação do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública e da forma como a população pode fazer uso do serviço jurídico-assistencial público, a pesquisa aponta que a maioria dos membros da instituição consideram o papel das assessorias de comunicação como adequado (48%) ou muito adequado (11,5%).

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

8.3. PREVENÇÃO DE CONFLITOS E DESJUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS

A prevenção e a desjudicialização de conflitos constituem medidas atreladas à consolidação de uma política pública de resolução consensual dos conflitos encampada pelo Estado brasileiro, a partir de um ideal de pacificação pactuado ainda em 2009 por ocasião do II Pacto Republicano de Estado, que prosseguiu após com a edição da Resolução nº 125 de 2010 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e com a promulgação da Lei nº 13.140/2015 (Lei Geral sobre Mediação e Meios Alternativos de Solução de Controvérsias) e do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse contexto, o artigo 3º do CPC institui como norma fundamental o dever estatal de se promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Referido comando de consensualidade alcança todos os atores do sistema de justiça por força do § 3º, do qual não se afasta a Defensoria Pública.
Alinhada a esta tendência, a EC nº 80/2014 incluiu a defesa extrajudicial dos direitos individuais ou coletivos dos necessitados dentre as missões constitucionais da Defensoria Pública, ao passo que a LC nº 80/1994 previu a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios como dever funcional de todos os(as) Defensores(as) Públicos(as), conforme artigo 4º, inc. II.
Este ideal de consensualidade se associa diretamente à política institucional de informação jurídica e educação em direitos da população, voltando-se à desconstrução de uma “cultura do litígio” entre as classes vulneráveis, atuando igualmente como forma de diminuir a dependência mantida pelo público usuário em relação à resolução de problemas afetos à sua dimensão de existência.
Ocorre que, para cumprir os desideratos consensuais apontados pelo ordenamento jurídico brasileiro, necessária uma reestruturação do serviço de assistência jurídica prestado pela Defensoria Pública, a fim de nele incorporar mecanimos extrajudiciais de resolução de conflitos, ora cooperando com políticas consensuais já estabelecidas por outras instituições componentes do sistema de justiça (ex: Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s), ora implementando modelos autônomos de resolução extrajudicial dos conflitos, internalizados pela própria instituição.
Em relação a estes modelos de prestação da política consensual de resolução de conflitos, 85,7% das Defensorias Públicas indicaram possuir setor especializado para a realização de mediação e/ou conciliação de casos que aportam nas respectivas unidades, o que deixou de ocorrer em apenas 14,3% das unidades federativas. É possível observar, portanto, que a Defensoria Pública vem privilegiando o modelo autônomo de implementação dos métodos consensuais, garantindo aos usuários a salvaguarda da prática compositiva.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

Já no tocante à avaliação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à adequação das atividades institucionais direcionadas ao fornecimento individualizado de informações e orientações extrajudiciais às pessoas vulneráveis em relação a problemas jurídicos como forma de se evitar a judicialização de demandas, 55,4% dos respondentes consideraram essa atividade institucional pouco ou nada adequada.

AVALIAÇÃO DOS(AS) DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) QUANTO À ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DIRECIONADAS AO FORNECIMENTO INDIVIDUALIZADO DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS EM RELAÇÃO A PROBLEMAS JURÍDICOS COMO FORMA DE SE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS

Fonte: Defensores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021). Margem de erro de 1,3 pontos percentuais para mais ou para menos.

ATUAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS VULNERÁVEIS

9.1. ASSESSORIA PARLAMENTAR

Como expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria Pública deve participar ativamente na defesa legislativa de pautas associadas aos direitos humanos e à defesa de grupos vulneráveis. No entanto, apenas 35,7% das unidades federativas afirmaram contar com assessoria parlamentar própria para desempenho desta atividade, enquanto 64,3% indicaram a inexistência desta modalidade de apoio institucional.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

9.2. PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA POPULAÇÃO VULNERÁVEL

Em relação à participação na arena político-legislativa, principalmente em audiências públicas e sessões junto ao Poder Legislativo, destinadas à discussão de projetos de lei de interesse da população vulnerável, a pesquisa revelou a participação ativa da Defensoria Pública em todas as unidade federativas.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

CAPACITAÇÃO

10.1. CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Enquanto órgãos auxiliares da Defensoria Pública, as escolas e os centros de estudos são responsáveis pela preparação inicial, atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da instituição, aqui compreendidos defensores(as) públicos(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes jurídicos.

Cuidam, assim, da promoção de cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas respectivas de atuação e atribuições funcionais, assim como a edição de publicações e a divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional, incluindo-se aqui a formulação de teses institucionais.

Dada à sua importância formacional e pedagógica, 96,4% das Defensorias Públicas contam atualmente com escolas ou centros de estudos institucionais, o que não foi observado em apenas 3,6% das unidades federativas.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).

10.2. ORGANIZAÇÃO E CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Atualmente, 96,4% das Defensorias Públicas organizam e custeiam autonomamente a capacitação e a atualização profissional de seus integrantes, enquanto 3,6% apenas se responsabilizam pelo custeio desta atividade.

Fonte: Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2024).